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Texto do artigo · p. 17 Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068150, uma sociedade denominada Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
Texto do artigo · p. 17 Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade; e
Texto do artigo · p. 18 Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) consultas de medicina geral, medicina interna e dispensa de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) medicina dentária;
Número ou marcador · p. 18 c) oftalmologia;
Número ou marcador · p. 18 d) consulta de saúde materno-infantil (SMI);
Número ou marcador · p. 18 e) consultas de pediatria e adolescente;
Número ou marcador · p. 18 f) consultas ginecologia e obstetrícia;
Número ou marcador · p. 18 g) laboratório de análises clínicas (serviços complementares diagnósticos e terapêuticos);
Número ou marcador · p. 18 h) imagiologia;
Número ou marcador · p. 18 i) outras actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 18 forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Flávio Jordão Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e,
Número ou marcador · p. 18 Três) Argentina Novela Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os Administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068150, uma sociedade denominada Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
  4. Texto do artigo, página 17: Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil
  5. Texto do artigo, página 18: da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade; e
  6. Texto do artigo, página 18: Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 18: a) consultas de medicina geral, medicina interna e dispensa de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 18: b) medicina dentária;
  20. Número ou marcador, página 18: c) oftalmologia;
  21. Número ou marcador, página 18: d) consulta de saúde materno-infantil (SMI);
  22. Número ou marcador, página 18: e) consultas de pediatria e adolescente;
  23. Número ou marcador, página 18: f) consultas ginecologia e obstetrícia;
  24. Número ou marcador, página 18: g) laboratório de análises clínicas (serviços complementares diagnósticos e terapêuticos);
  25. Número ou marcador, página 18: h) imagiologia;
  26. Número ou marcador, página 18: i) outras actividades de natureza complementar.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Sucursais e filiais)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
  31. Texto do artigo, página 18: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Flávio Jordão Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e,
  36. Número ou marcador, página 18: Três) Argentina Novela Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) Os Administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  47. Número ou marcador, página 18: Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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