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Texto do artigo · p. 14 Austral Procurment & Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101428501, uma sociedade denominada Austral Procurment & Logistica, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 António Gabriel Muchanga solteiro, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo, Portador do BI n.º 110100882825P, emitido, a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Lexton António Muchanga menor de Idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110208876261PP, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, Pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo, representado neste acto pelo seu Pai António Gabriel Muchanga.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Austral Procurment & Logistica, Lda, e tem a
Texto do artigo · p. 15 sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, no Distrito Municipal Ka Mfumu nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) montagem e manutenção de sistemas eléctrico, sistema de frio;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de equipamentos informáticos e outros;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 15 g) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 h) transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 15 i) logística, fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 k) gestão de negócios; l)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio António Gagriel Muchanga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Lexton António.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Antonio Gagriel Muchanga que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Austral Procurment & Logistica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101428501, uma sociedade denominada Austral Procurment & Logistica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 14: António Gabriel Muchanga solteiro, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo, Portador do BI n.º 110100882825P, emitido, a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 14: Lexton António Muchanga menor de Idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110208876261PP, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, Pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo, representado neste acto pelo seu Pai António Gabriel Muchanga.
  6. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Austral Procurment & Logistica, Lda, e tem a
  10. Texto do artigo, página 15: sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, no Distrito Municipal Ka Mfumu nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) montagem e manutenção de sistemas eléctrico, sistema de frio;
  15. Número ou marcador, página 15: b) serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 15: c) serigrafia e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de equipamentos informáticos e outros;
  18. Número ou marcador, página 15: e) comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços agrários;
  20. Número ou marcador, página 15: g) aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 15: h) transporte de cargas e pessoas;
  22. Número ou marcador, página 15: i) logística, fornecimento de material de escritórios;
  23. Número ou marcador, página 15: j) gestão imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 15: k) gestão de negócios; l)prestação de serviços em diversas áreas.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio António Gagriel Muchanga;
  31. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Lexton António.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração
  34. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Antonio Gagriel Muchanga que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 15: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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