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Texto do artigo · p. 32 Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069632, uma sociedade denominada Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Américo João Tembe, casado com Helena Abílio Massango Tembe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101916515C, emitido a 20 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q. 50, C.217, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Muhalaze, Q. 6, C. 5, Município da Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 32 a) serviços de usinagem (torno e freza) ;
Número ou marcador · p. 32 b) serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 32 c) manutenção metalomecânica;
Número ou marcador · p. 32 d) venda de peças.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social, aumento e redução)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a 100% da quota, pertencente ao sócio único, Américo João Tembe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Américo João Tembe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069632, uma sociedade denominada Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Américo João Tembe, casado com Helena Abílio Massango Tembe, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101916515C, emitido a 20 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Hulene A, Q. 50, C.217, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Muhalaze, Q. 6, C. 5, Município da Matola. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  11. Número ou marcador, página 32: a) serviços de usinagem (torno e freza) ;
  12. Número ou marcador, página 32: b) serviços de serralharia;
  13. Número ou marcador, página 32: c) manutenção metalomecânica;
  14. Número ou marcador, página 32: d) venda de peças.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social, aumento e redução)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a 100% da quota, pertencente ao sócio único, Américo João Tembe.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio único, Américo João Tembe.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  26. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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