III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 8 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 65
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Mandimba: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação 7 de Abril Mitande. Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC). Associação Agrícola de Chigulo. Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança. Associação Viva. Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo. Grupo Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba. Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende. Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse. Agriacademy – Academia de Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Alpinista Mine Company, SU, Lda. Amam Agropecuaria, SU, Lda. Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda. Austral Procurment & Logistica, Limitada. Axis Hospitality & Workspaces, S.A. Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda. Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda. Chick & EGG, Lda. Continental Asset Management, S.A. Dangerous Game Safaris, Limitada. Decor With Us - Gestão de Eventos e Serviços – SU, Lda. Dulai, SU, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.arcoavoa.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Electro Simbine Engenharia e Manutenção, SU, Limitada. Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, EP - ENH. Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada. Farmacia Azra, Lda. Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda. Gepri, S.A. Giga Maintenance, S.A. HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrosol Perfurações, Lda. Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. João & Lídia Investimentos, Limitada. KG7, Limitada. Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda. Márbeaney Legacy School, Lda. MPM Car Wash – SU, Limitada. NSV-Holding, S.A. Premium Way, SU, Lda. Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A. Royal Offi ce Solutions, Limitada. Savanna Development Company, SU, Lda. Transporte Xavier, Lda. Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
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Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Muhamad Noor Ossman e Sámia Seifodine Tajú Noor, a efectuar a mudança do nome do seu fi lho Zanish Muhamad Noor para passar a usar o nome completo de Uzeir Muhamad Noor.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 9 de Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Edson Jacinto João Tembe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Edson Tembe.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de
Texto do artigo · p. 1 2026. — Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Mikkail Ainadim Calú Amadmia a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mikkail Ainadim Calú.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sahil Ainadim Abdulamide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sahil Ainadim Calú.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Wassil Ainadim Amadmia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Wassil Ainadim Calú.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, de 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandima
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competência que me é atribuída pelo número 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da Associação de camponeses de Naucheche, abreviadamente designada Força da Mudança.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba, 17 de Maio de 2007. O Administrador Distrital, Marcelino Costa Pedro Quaria.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competência que me são atribuídas pelas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Viva e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competência que me são atribuídas pelas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação 7 de Abril Mitande e o seu respectivo estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil vigente e do n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação de Animadores Unidos de Mandimba, cujo objectivo é desenvolver actividades agropecuárias e socioeconómico através de poupança de créditos roctativos, aquacultura e protecção ambiental com vista a melhoria das condições de vida dos membros.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba, 22 de Outubro de 2024. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias e para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias e para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.° 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), cujo objectivo é promover o desenvolvimento sócioeconómico dos membros da associação e da comunidade por meio da criação sustentável de aves.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e n.° 2 do artigo 158 do Código Civil Vigente e do n.° 1 do artigo 55 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito
Texto do artigo · p. 3 de Mandimba, a existência da Associação Agrícola de Chigulo (AAC), cujo objectivo é fortalecer a coesão social e solidariedade dos membros através da produção e produtividade agrícola para a melhoria da renda, promoção de práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Grupo de Poupança Horizonte do Futuro, cujo objectivo é promover o desenvolvimento socioeconómico dos associados através de processo de poupança e créditos roctativos inclusivo e participativo integrados no Micro-negócio.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação 7 de Abril Mitande
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 Um) O grupo adopta a denominação Associação 7 de Abril Mitande.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Objectivos:
Texto do artigo · p. 3 a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 3 b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotactivos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
Texto do artigo · p. 3 carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 3 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 3 e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Um) Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 A. Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais do
Texto do artigo · p. 3 grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 3 Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 3 a) balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 3 b) aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 3 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 3 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 3 B. Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia-geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 3 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
Texto do artigo · p. 3 Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 3 D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 3 três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 3 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 4 Cinco) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
Texto do artigo · p. 4 Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
Texto do artigo · p. 4 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 4 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntários
Texto do artigo · p. 4 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 4 Exclusão
Texto do artigo · p. 4 O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 O grupo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 4 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 4 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 4 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 4 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 4 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Relação nominal dos membros da
Texto do artigo · p. 4 associação 7 de Abril Mitande Miguel Josee Ussate Gomes Manuel Daniel Cachaca Egas Midissone Macaue Basílio João Baptista Geremias Chicamba Chuacho Jamia Bicas Lucia Saoneca Wiqui Isabel Fabiao Ntinga Julieta Jaime Chique Argentina Estêvão Afonso
Texto do artigo · p. 4 Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 Sob a denominação Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), constitui-se uma organização da sociedade civil, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A associação tem a sua sede no Bairro Cimento Distrito de Mandimba, Provincia do Niassa, podendo criar representações em outras localidades conforme necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito de acção
Texto do artigo · p. 4 Actua no âmbito distrital, podendo expandirse a nível provincial e nacional conforme as suas capacidades e necessidades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Identidade institucional
Texto do artigo · p. 4 Missão
Texto do artigo · p. 4 Promover a produção sustentável e inovadora de aves em estruturas de cimento, melhorando a segurança alimentar, os rendimentos familiares e o desenvolvimento rural.
Texto do artigo · p. 4 Visão
Texto do artigo · p. 4 Ser uma referência no distrito e província como associação modelo na criação moderna e
Texto do artigo · p. 4 sustentável de aves, contribuindo para o combate à pobreza e a promoção da autossuficiência alimentar.
Texto do artigo · p. 4 Valores:
Texto do artigo · p. 4 a) sustentabilidade;
Texto do artigo · p. 4 b) trabalho em equipa;
Texto do artigo · p. 4 c) inovação;
Texto do artigo · p. 4 d) responsabilidade;
Texto do artigo · p. 4 e) equidade;
Texto do artigo · p. 4 f) cooperação.
Texto do artigo · p. 4 Princípios:
Texto do artigo · p. 4 a) respeito ao meio ambiente;
Texto do artigo · p. 4 b) inclusão e participação comunitária;
Texto do artigo · p. 4 c) gestão transparente e democrática;
Texto do artigo · p. 4 d) promoção do conhecimento técnico e boas práticas agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 Promover o desenvolvimento socioeconômico dos membros e da comunidade por meio da criação sustentável de aves em estruturas de cimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 4 a) capacitar os membros em técnicas modernas de avicultura;
Número ou marcador · p. 4 b) construir e manter infraestruturas adequadas para criação de aves;
Número ou marcador · p. 4 c) facilitar o acesso a insumos, rações, medicamentos e assistência veterinária;
Número ou marcador · p. 4 d) melhorar o acesso ao mercado local e regional para a comercialização das aves;
Número ou marcador · p. 4 e) promover a partilha de conhecimentos e boas práticas entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 f) estimular a participação das mulheres e jovens na actividade avícola;
Número ou marcador · p. 4 g) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento técnico e institucional da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Tipos de membros
Texto do artigo · p. 4 A associação é composta por membros fundadores, efectivos e honorários, conforme regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direito a voz e voto, a serem eleitos e participar das actividades, e têm o dever de contribuir com a associação e respeitar seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Órgãos sociais Órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 5 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 5 b) Direcção;
Texto do artigo · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 (Detalhes sobre a composição e funcionamento desses órgãos podem ser incluídos nos regulamento interno da asssociaçao).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Alterações ao estatuto
Texto do artigo · p. 5 Este estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral, com aprovação de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Extinção da associação
Texto do artigo · p. 5 A associação poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, sendo o seu património destinado conforme deliberação e legislação vigente.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agrícola de Chigulo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A presente associação denomina-se Associação Agrícola de Chigulo (AAC), é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sede da associação localiza-se em Chigulo, no Posto Administrativo de Lissiete, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A associação é composta por 25 membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme os critérios estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e princípios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Missão)
Texto do artigo · p. 5 Promover a produção sustentável de hortícolas e o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros, através de práticas agrícolas ecológicas, formação contínua e acesso a mercados justos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Visão)
Texto do artigo · p. 5 Ser uma associação agrícola de referência no distrito de Mandimba, reconhecida pela sua contribuição à segurança alimentar, renda familiar e gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 5 a) aumentar a produção e produtividade agrícola, com foco em hortícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) melhorar a renda dos associados por meio de comercialização conjunta;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir formação técnica e capacitação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) promover práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente; e)fortalecer a coesão social e solidariedade entre os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios)
Texto do artigo · p. 5 Princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) solidariedade e entreajuda;
Número ou marcador · p. 5 b) transparência e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) participação democrática; d ) igualdade de género e inclusão;
Número ou marcador · p. 5 e) sustentabilidade ambiental e social.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A associação é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários (opcional).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Beneficiar das actividades e serviços promovidos pela associação;
Texto do artigo · p. 5 Quarto) Propor iniciativas e projectos de interesse comum.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 5 b) participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir financeiramente conforme estabelecido;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo bom nome e património da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Associação possui os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar o plano e o relatório de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção é composta por 5 membros:
Número ou marcador · p. 5 a) presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 5 e) 1 vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 6 Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a associação perante terceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) coordenar as actividades e gerir os recursos;
Número ou marcador · p. 6 d) apresentar relatórios financeiros e técnicos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funções)
Texto do artigo · p. 6 É composto por 3 membros (1 coordenador e 2 vogais). Compete-lhe:
Número ou marcador · p. 6 a) fiscalizar as contas e a gestão da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) garantir a legalidade e regularidade da gestão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Receitas e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Fontes de financiamento)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da associação provêm de:
Número ou marcador · p. 6 a) quotas e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) doações e apoios de parceiros;
Número ou marcador · p. 6 c) produtos da actividade agrícola e comercialização;
Número ou marcador · p. 6 d) outros recursos legalmente adquiridos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações ao estatuto)
Texto do artigo · p. 6 As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas em Assembleia Geral convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes. Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral, com aprovação de três quartos dos membros, devendo o património ser destinado a uma organização congénere local.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A presente associação adopta a designação de Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança, doravante designada por ACNFM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 6 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário e camponês, reconhecida ao nível do Distrito de Mandimba nos termos do número 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sede da associação localiza-se no Bairro de Naucheche, Posto Administrativo de Mandimba-Sede, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 NUIT
Texto do artigo · p. 6 A associação possui o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 700163067.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objetivos, missão, visão e valores
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo gerais
Texto do artigo · p. 6 Promover o desenvolvimento sustentável das famílias camponesas da comunidade de Naucheche, através da produção agrícola, segurança alimentar, renda familiar e gestão participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 6 Um) Melhorar a capacidade produtiva dos associados através de técnicas agrícolas sustentáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Promover a comercialização colectiva da produção agrícola.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fomentar a formação técnica dos membros em agropecuária, gestão e empreendedorismo rural.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Estimular o acesso dos membros a insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas apropriadas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Defender os direitos e interesses dos camponeses junto das autoridades locais e outros actores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Missão
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o bem-estar e dignidade das famílias camponesas de Naucheche, por meio da agricultura sustentável, solidariedade e autogestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Visão
Texto do artigo · p. 6 Ser uma associação forte, unida e respeitada, promotora de mudanças positivas e sustentáveis na vida dos camponeses da comunidade de Naucheche.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Valores
Texto do artigo · p. 6 Valores:
Número ou marcador · p. 6 a) solidariedade;
Número ou marcador · p. 6 b) transparência;
Número ou marcador · p. 6 c) justiça social;
Número ou marcador · p. 6 d) responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) igualdade de género;
Número ou marcador · p. 6 f) trabalho em equipa;
Número ou marcador · p. 6 g) autonomia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Princípios orientadores
Texto do artigo · p. 6 Princípios orientadores:
Texto do artigo · p. 6 a)participação democrática dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) respeito pelos direitos humanos e pelo meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 c) inclusão social e igualdade; d)sustentabilidade ambiental e económica
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Pode ser membro da associação qualquer cidadão camponês residente na comunidade de Naucheche ou fora dela, maior de 18 anos, que aceite os princípios e estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Votar e ser eleito para os órgãos sociais Três) Beneficiar-se das actividades e
Texto do artigo · p. 6 projectos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Requerer informações sobre a gestão da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Apresentar propostas e reclamações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Cumprir os estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Respeitar e implementar as decisões dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Participar activamente nas actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Pagar as contribuições e quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Preservar os bens e imagem da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Definição
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Aprovar o plano e relatório de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aprovar os estatutos e suas alterações; Três) Eleger e destituir os membros dos
Texto do artigo · p. 7 órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Texto do artigo · p. 7 SEÇÃO II
Texto do artigo · p. 7 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Composição
Texto do artigo · p. 7 É composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Competências
Texto do artigo · p. 7 Competências: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) coordenar a implementação das actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) representar a associação junto de entidades externas;
Número ou marcador · p. 7 d) elaborar e submeter relatórios e planos.
Texto do artigo · p. 7 SEÇÃO III
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 8 de Abril de 2026 III SÉRIE — Número 65
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo do Distrito de Mandimba: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação 7 de Abril Mitande. Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC). Associação Agrícola de Chigulo. Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança. Associação Viva. Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo. Grupo Poupança Horizonte do Futuro de Mandimba. Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende. Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse. Agriacademy – Academia de Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Alpinista Mine Company, SU, Lda. Amam Agropecuaria, SU, Lda. Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda. Austral Procurment & Logistica, Limitada. Axis Hospitality & Workspaces, S.A. Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda. Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda. Chick & EGG, Lda. Continental Asset Management, S.A. Dangerous Game Safaris, Limitada. Decor With Us - Gestão de Eventos e Serviços – SU, Lda. Dulai, SU, Lda.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.arcoavoa.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Electro Simbine Engenharia e Manutenção, SU, Limitada. Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, EP - ENH. Faride Caetano Transporte & Serviços, Limitada. Farmacia Azra, Lda. Fenix Contabilidade e Auditoria, Lda. Gepri, S.A. Giga Maintenance, S.A. HC Consultoria & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrosol Perfurações, Lda. Jat Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. João & Lídia Investimentos, Limitada. KG7, Limitada. Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda. Márbeaney Legacy School, Lda. MPM Car Wash – SU, Limitada. NSV-Holding, S.A. Premium Way, SU, Lda. Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A. Royal Offi ce Solutions, Limitada. Savanna Development Company, SU, Lda. Transporte Xavier, Lda. Associação dos Animadores Unidos de Mandimba.
  16. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Muhamad Noor Ossman e Sámia Seifodine Tajú Noor, a efectuar a mudança do nome do seu fi lho Zanish Muhamad Noor para passar a usar o nome completo de Uzeir Muhamad Noor.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 9 de Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Edson Jacinto João Tembe a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Edson Tembe.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de
  25. Texto do artigo, página 1: 2026. — Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Mikkail Ainadim Calú Amadmia a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mikkail Ainadim Calú.
  28. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sahil Ainadim Abdulamide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sahil Ainadim Calú.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  32. Texto do artigo, página 2: Despacho
  33. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Wassil Ainadim Amadmia, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Wassil Ainadim Calú.
  34. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, de 24 Março de 2026. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandima
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: No uso das competência que me é atribuída pelo número 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a existência da Associação de camponeses de Naucheche, abreviadamente designada Força da Mudança.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 17 de Maio de 2007. O Administrador Distrital, Marcelino Costa Pedro Quaria.
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: No uso das competência que me são atribuídas pelas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação Viva e o seu respectivo estatuto.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  42. Texto do artigo, página 2: Despacho
  43. Texto do artigo, página 2: No uso das competência que me são atribuídas pelas alíneas a), c), d) e m), do artigo 39, no seu ponto 4, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE), no seu capítulo II, reconheço a existência no Distrito de Mandimba, da Associação 7 de Abril Mitande e o seu respectivo estatuto.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 6 de Maio de 2022. O Administrador, Braimo Arruna Mahie.
  45. Texto do artigo, página 2: Despacho
  46. Texto do artigo, página 2: A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158, do Código Civil vigente e do n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação de Animadores Unidos de Mandimba, cujo objectivo é desenvolver actividades agropecuárias e socioeconómico através de poupança de créditos roctativos, aquacultura e protecção ambiental com vista a melhoria das condições de vida dos membros.
  47. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 22 de Outubro de 2024. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
  48. Texto do artigo, página 2: Despacho
  49. Texto do artigo, página 2: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Freedomo de Ngambo, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias e para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
  51. Texto do artigo, página 2: Despacho
  52. Texto do artigo, página 2: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Imane Iambone de Mitende, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias e para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
  54. Texto do artigo, página 2: Despacho
  55. Texto do artigo, página 2: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência do Grupo de Poupança Tusangalale de Golosse, cujo objectivo é desenvolver actividades agro-pecuárias para melhoria das condições de vida dos associados, poupanças de crédito roctativo e inclusivo integrado para agricultura orgânica e aquacultura.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mandimba, 19 de Maio de 2025. O Administrador do Distrito, Emídio Benjamim Xavier.
  57. Texto do artigo, página 3: Despacho
  58. Texto do artigo, página 3: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.° 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.° 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), cujo objectivo é promover o desenvolvimento sócioeconómico dos membros da associação e da comunidade por meio da criação sustentável de aves.
  59. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Maio de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
  60. Texto do artigo, página 3: Despacho
  61. Texto do artigo, página 3: A luz do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e n.° 2 do artigo 158 do Código Civil Vigente e do n.° 1 do artigo 55 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito
  62. Texto do artigo, página 3: de Mandimba, a existência da Associação Agrícola de Chigulo (AAC), cujo objectivo é fortalecer a coesão social e solidariedade dos membros através da produção e produtividade agrícola para a melhoria da renda, promoção de práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente.
  63. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
  64. Texto do artigo, página 3: Despacho
  65. Texto do artigo, página 3: A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Grupo de Poupança Horizonte do Futuro, cujo objectivo é promover o desenvolvimento socioeconómico dos associados através de processo de poupança e créditos roctativos inclusivo e participativo integrados no Micro-negócio.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
  67. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 3: Associação 7 de Abril Mitande
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  70. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  71. Texto do artigo, página 3: Um) O grupo adopta a denominação Associação 7 de Abril Mitande.
  72. Texto do artigo, página 3: Dois) O grupo tem a sua sede na Província de Niassa, Distrito de Mandimba, Posto Administrativo de Mitande.
  73. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 3: O Grupo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  76. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  77. Texto do artigo, página 3: Objectivos:
  78. Texto do artigo, página 3: a) o grupo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  79. Texto do artigo, página 3: b) promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotactivos inclusivos e participativo integrado na agricultura orgânica, aquacultura e deserção ambiental considerando a relação do género; c)abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo
  80. Texto do artigo, página 3: carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  81. Texto do artigo, página 3: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  82. Texto do artigo, página 3: e) poderá exercer outras actividades subsidiãrias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  83. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 3: Um) Órgãos sociais do grupo soam os seguintes:
  85. Texto do artigo, página 3: a)Assembleia Geral-Mesa da Associação Geral;
  86. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  87. Texto do artigo, página 3: c) Conselho Fiscal.
  88. Texto do artigo, página 3: A. Assembleia Geral: Dois) Assembleia Geral é o órgão mais do
  89. Texto do artigo, página 3: grupo, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  90. Texto do artigo, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  91. Texto do artigo, página 3: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  92. Texto do artigo, página 3: Cinco) As decisões tomadas pela maioria.
  93. Texto do artigo, página 3: Seis) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  94. Texto do artigo, página 3: a) balanço do plano de actividade;
  95. Texto do artigo, página 3: b) aprovar o relatório de contas da associação;
  96. Texto do artigo, página 3: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  97. Texto do artigo, página 3: d) plano de actividades.
  98. Texto do artigo, página 3: B. Mesa de Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela assembleia-geral, designadamente: 1 presidente; 1 secretário e um vogal.
  100. Texto do artigo, página 3: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos. C. Conselho de Direcção Um) A gestão da associação é assegurada
  101. Texto do artigo, página 3: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.
  102. Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho de Direcção será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro.
  103. Texto do artigo, página 3: Três) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  104. Texto do artigo, página 3: D. Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é composto por
  105. Texto do artigo, página 3: três (3) membros: 1 presidente, 1 secretário e um vogal.
  106. Texto do artigo, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês.
  107. Texto do artigo, página 3: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) Duração e limitação dos mandatos
  108. Texto do artigo, página 4: Cinco) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável.
  109. Texto do artigo, página 4: Seis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  110. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  111. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  112. Texto do artigo, página 4: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  113. Texto do artigo, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 25,00MT (vinte e cinco meticais);
  114. Texto do artigo, página 4: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 50,00MT (cinquenta meticais), pagos em uma prestação.
  115. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V (Membros)
  116. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  117. Texto do artigo, página 4: Saídas dos membros
  118. Texto do artigo, página 4: Voluntários
  119. Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  120. Texto do artigo, página 4: Exclusão
  121. Texto do artigo, página 4: O membro deve ser excluído do grupo por decisão da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Disposições finais
  123. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 4: O grupo dissolve-se por:
  125. Texto do artigo, página 4: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  126. Texto do artigo, página 4: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  127. Texto do artigo, página 4: c) fusão com outras associações;
  128. Texto do artigo, página 4: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Omissos
  130. Texto do artigo, página 4: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 4: Relação nominal dos membros da
  132. Texto do artigo, página 4: associação 7 de Abril Mitande Miguel Josee Ussate Gomes Manuel Daniel Cachaca Egas Midissone Macaue Basílio João Baptista Geremias Chicamba Chuacho Jamia Bicas Lucia Saoneca Wiqui Isabel Fabiao Ntinga Julieta Jaime Chique Argentina Estêvão Afonso
  133. Texto do artigo, página 4: Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC)
  134. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  137. Texto do artigo, página 4: Sob a denominação Associação Agrícola Aves do Bairro Cimento (AAAC), constitui-se uma organização da sociedade civil, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, regida pelo presente estatuto e pelas leis moçambicanas aplicáveis.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 4: Sede
  140. Texto do artigo, página 4: A associação tem a sua sede no Bairro Cimento Distrito de Mandimba, Provincia do Niassa, podendo criar representações em outras localidades conforme necessário.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: Âmbito de acção
  143. Texto do artigo, página 4: Actua no âmbito distrital, podendo expandirse a nível provincial e nacional conforme as suas capacidades e necessidades.
  144. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Identidade institucional
  145. Texto do artigo, página 4: Missão
  146. Texto do artigo, página 4: Promover a produção sustentável e inovadora de aves em estruturas de cimento, melhorando a segurança alimentar, os rendimentos familiares e o desenvolvimento rural.
  147. Texto do artigo, página 4: Visão
  148. Texto do artigo, página 4: Ser uma referência no distrito e província como associação modelo na criação moderna e
  149. Texto do artigo, página 4: sustentável de aves, contribuindo para o combate à pobreza e a promoção da autossuficiência alimentar.
  150. Texto do artigo, página 4: Valores:
  151. Texto do artigo, página 4: a) sustentabilidade;
  152. Texto do artigo, página 4: b) trabalho em equipa;
  153. Texto do artigo, página 4: c) inovação;
  154. Texto do artigo, página 4: d) responsabilidade;
  155. Texto do artigo, página 4: e) equidade;
  156. Texto do artigo, página 4: f) cooperação.
  157. Texto do artigo, página 4: Princípios:
  158. Texto do artigo, página 4: a) respeito ao meio ambiente;
  159. Texto do artigo, página 4: b) inclusão e participação comunitária;
  160. Texto do artigo, página 4: c) gestão transparente e democrática;
  161. Texto do artigo, página 4: d) promoção do conhecimento técnico e boas práticas agrícolas.
  162. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Objectivos
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  165. Texto do artigo, página 4: Promover o desenvolvimento socioeconômico dos membros e da comunidade por meio da criação sustentável de aves em estruturas de cimento.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: Objectivos específicos
  168. Número ou marcador, página 4: a) capacitar os membros em técnicas modernas de avicultura;
  169. Número ou marcador, página 4: b) construir e manter infraestruturas adequadas para criação de aves;
  170. Número ou marcador, página 4: c) facilitar o acesso a insumos, rações, medicamentos e assistência veterinária;
  171. Número ou marcador, página 4: d) melhorar o acesso ao mercado local e regional para a comercialização das aves;
  172. Número ou marcador, página 4: e) promover a partilha de conhecimentos e boas práticas entre os membros;
  173. Número ou marcador, página 4: f) estimular a participação das mulheres e jovens na actividade avícola;
  174. Número ou marcador, página 4: g) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o fortalecimento técnico e institucional da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Membros
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: Tipos de membros
  178. Texto do artigo, página 4: A associação é composta por membros fundadores, efectivos e honorários, conforme regulamento interno.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres
  181. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a voz e voto, a serem eleitos e participar das actividades, e têm o dever de contribuir com a associação e respeitar seus estatutos.
  182. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Órgãos sociais Órgãos sociais:
  183. Texto do artigo, página 5: a) Assembleia Geral;
  184. Texto do artigo, página 5: b) Direcção;
  185. Texto do artigo, página 5: c) Conselho Fiscal.
  186. Texto do artigo, página 5: (Detalhes sobre a composição e funcionamento desses órgãos podem ser incluídos nos regulamento interno da asssociaçao).
  187. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 5: Alterações ao estatuto
  190. Texto do artigo, página 5: Este estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral, com aprovação de dois terços dos membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 5: Extinção da associação
  193. Texto do artigo, página 5: A associação poderá ser extinta por decisão da Assembleia Geral, sendo o seu património destinado conforme deliberação e legislação vigente.
  194. Texto do artigo, página 5: Associação Agrícola de Chigulo
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  198. Texto do artigo, página 5: A presente associação denomina-se Associação Agrícola de Chigulo (AAC), é uma organização de base comunitária, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 5: A sede da associação localiza-se em Chigulo, no Posto Administrativo de Lissiete, Distrito de Mandimba, Província do Niassa, Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  204. Texto do artigo, página 5: A associação é composta por 25 membros fundadores, podendo admitir novos membros conforme os critérios estabelecidos no presente estatuto.
  205. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Missão, visão, objectivos e princípios
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Missão)
  208. Texto do artigo, página 5: Promover a produção sustentável de hortícolas e o desenvolvimento socioeconómico dos seus membros, através de práticas agrícolas ecológicas, formação contínua e acesso a mercados justos.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Visão)
  211. Texto do artigo, página 5: Ser uma associação agrícola de referência no distrito de Mandimba, reconhecida pela sua contribuição à segurança alimentar, renda familiar e gestão sustentável dos recursos naturais.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Objectivos gerais)
  214. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais:
  215. Número ou marcador, página 5: a) aumentar a produção e produtividade agrícola, com foco em hortícolas;
  216. Número ou marcador, página 5: b) melhorar a renda dos associados por meio de comercialização conjunta;
  217. Número ou marcador, página 5: c) garantir formação técnica e capacitação dos membros;
  218. Número ou marcador, página 5: d) promover práticas agrícolas sustentáveis e amigas do ambiente; e)fortalecer a coesão social e solidariedade entre os membros.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: (Princípios)
  221. Texto do artigo, página 5: Princípios:
  222. Número ou marcador, página 5: a) solidariedade e entreajuda;
  223. Número ou marcador, página 5: b) transparência e prestação de contas;
  224. Número ou marcador, página 5: c) participação democrática; d ) igualdade de género e inclusão;
  225. Número ou marcador, página 5: e) sustentabilidade ambiental e social.
  226. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  227. Texto do artigo, página 5: Categorias de membros
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  230. Texto do artigo, página 5: A associação é constituída por:
  231. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
  232. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos;
  233. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários (opcional).
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) Participar nas reuniões e votações da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Beneficiar das actividades e serviços promovidos pela associação;
  239. Texto do artigo, página 5: Quarto) Propor iniciativas e projectos de interesse comum.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  242. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros:
  243. Número ou marcador, página 5: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamentos;
  244. Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades da associação;
  245. Número ou marcador, página 5: c) contribuir financeiramente conforme estabelecido;
  246. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo bom nome e património da associação.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos sociais
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Estrutura dos órgãos sociais)
  250. Texto do artigo, página 5: A Associação possui os seguintes órgãos sociais:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Direção;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Composição e competências)
  256. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, composta por todos os membros com direito a voto. Compete-lhe:
  257. Número ou marcador, página 5: a) aprovar o plano e o relatório de actividades;
  258. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
  259. Número ou marcador, página 5: c) alterar o estatuto;
  260. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  263. Texto do artigo, página 5: A Direcção é composta por 5 membros:
  264. Número ou marcador, página 5: a) presidente;
  265. Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
  266. Número ou marcador, página 5: c) secretário;
  267. Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro;
  268. Número ou marcador, página 5: e) 1 vogal.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 6: (Competências da direcção)
  271. Texto do artigo, página 6: Competências da direcção:
  272. Número ou marcador, página 6: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  273. Número ou marcador, página 6: b) representar a associação perante terceiros;
  274. Número ou marcador, página 6: c) coordenar as actividades e gerir os recursos;
  275. Número ou marcador, página 6: d) apresentar relatórios financeiros e técnicos.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Composição e funções)
  278. Texto do artigo, página 6: É composto por 3 membros (1 coordenador e 2 vogais). Compete-lhe:
  279. Número ou marcador, página 6: a) fiscalizar as contas e a gestão da Direcção;
  280. Número ou marcador, página 6: b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros;
  281. Número ou marcador, página 6: c) garantir a legalidade e regularidade da gestão.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Receitas e património
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Fontes de financiamento)
  285. Texto do artigo, página 6: As receitas da associação provêm de:
  286. Número ou marcador, página 6: a) quotas e contribuições dos membros;
  287. Número ou marcador, página 6: b) doações e apoios de parceiros;
  288. Número ou marcador, página 6: c) produtos da actividade agrícola e comercialização;
  289. Número ou marcador, página 6: d) outros recursos legalmente adquiridos.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  291. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Alterações ao estatuto)
  294. Texto do artigo, página 6: As alterações ao presente estatuto só podem ser feitas em Assembleia Geral convocada para esse fim, com aprovação de dois terços dos membros presentes. Em tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, regular-se-á pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação Moçambicana.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da associação)
  297. Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral, com aprovação de três quartos dos membros, devendo o património ser destinado a uma organização congénere local.
  298. Texto do artigo, página 6: Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança
  299. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 6: Denominação
  302. Texto do artigo, página 6: A presente associação adopta a designação de Associação de Camponeses de Naucheche – Força da Mudança, doravante designada por ACNFM.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: Natureza jurídica
  305. Texto do artigo, página 6: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter comunitário e camponês, reconhecida ao nível do Distrito de Mandimba nos termos do número 2 do artigo 8 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: Duração
  308. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: Sede
  311. Texto do artigo, página 6: A sede da associação localiza-se no Bairro de Naucheche, Posto Administrativo de Mandimba-Sede, Distrito de Mandimba, Província de Niassa, República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 6: NUIT
  314. Texto do artigo, página 6: A associação possui o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 700163067.
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objetivos, missão, visão e valores
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 6: Objectivo gerais
  318. Texto do artigo, página 6: Promover o desenvolvimento sustentável das famílias camponesas da comunidade de Naucheche, através da produção agrícola, segurança alimentar, renda familiar e gestão participativa dos recursos naturais.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 6: Objectivos específicos
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Melhorar a capacidade produtiva dos associados através de técnicas agrícolas sustentáveis.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) Promover a comercialização colectiva da produção agrícola.
  323. Número ou marcador, página 6: Três) Fomentar a formação técnica dos membros em agropecuária, gestão e empreendedorismo rural.
  324. Número ou marcador, página 6: Quatro) Estimular o acesso dos membros a insumos, equipamentos e tecnologias agrícolas apropriadas.
  325. Número ou marcador, página 6: Cinco) Defender os direitos e interesses dos camponeses junto das autoridades locais e outros actores.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: Missão
  328. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o bem-estar e dignidade das famílias camponesas de Naucheche, por meio da agricultura sustentável, solidariedade e autogestão.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 6: Visão
  331. Texto do artigo, página 6: Ser uma associação forte, unida e respeitada, promotora de mudanças positivas e sustentáveis na vida dos camponeses da comunidade de Naucheche.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 6: Valores
  334. Texto do artigo, página 6: Valores:
  335. Número ou marcador, página 6: a) solidariedade;
  336. Número ou marcador, página 6: b) transparência;
  337. Número ou marcador, página 6: c) justiça social;
  338. Número ou marcador, página 6: d) responsabilidade;
  339. Número ou marcador, página 6: e) igualdade de género;
  340. Número ou marcador, página 6: f) trabalho em equipa;
  341. Número ou marcador, página 6: g) autonomia.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Princípios orientadores
  343. Texto do artigo, página 6: Princípios orientadores:
  344. Texto do artigo, página 6: a)participação democrática dos membros;
  345. Número ou marcador, página 6: b) respeito pelos direitos humanos e pelo meio ambiente;
  346. Número ou marcador, página 6: c) inclusão social e igualdade; d)sustentabilidade ambiental e económica
  347. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  348. Texto do artigo, página 6: Dos membros, direitos e deveres
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 6: Qualidade de membro
  351. Texto do artigo, página 6: Pode ser membro da associação qualquer cidadão camponês residente na comunidade de Naucheche ou fora dela, maior de 18 anos, que aceite os princípios e estatutos da associação.
  352. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
  354. Número ou marcador, página 6: Um) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 6: Dois) Votar e ser eleito para os órgãos sociais Três) Beneficiar-se das actividades e
  356. Texto do artigo, página 6: projectos da associação.
  357. Número ou marcador, página 6: Quatro) Requerer informações sobre a gestão da Associação.
  358. Número ou marcador, página 6: Cinco) Apresentar propostas e reclamações.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  361. Número ou marcador, página 7: Um) Cumprir os estatutos e regulamentos internos.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Respeitar e implementar as decisões dos órgãos sociais.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) Participar activamente nas actividades da Associação.
  364. Número ou marcador, página 7: Quatro) Pagar as contribuições e quotas estabelecidas.
  365. Número ou marcador, página 7: Cinco) Preservar os bens e imagem da associação.
  366. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 7: Órgãos da associação
  369. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  373. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  374. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: Definição
  377. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: Competências
  380. Número ou marcador, página 7: Um) Aprovar o plano e relatório de actividades.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Aprovar os estatutos e suas alterações; Três) Eleger e destituir os membros dos
  382. Texto do artigo, página 7: órgãos sociais.
  383. Número ou marcador, página 7: Quatro) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  384. Texto do artigo, página 7: SEÇÃO II
  385. Texto do artigo, página 7: Conselho de Direção
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 7: Composição
  388. Texto do artigo, página 7: É composto por:
  389. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  390. Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente;
  391. Número ou marcador, página 7: c) secretário;
  392. Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro;
  393. Número ou marcador, página 7: e) dois vogais.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  395. Texto do artigo, página 7: Competências
  396. Texto do artigo, página 7: Competências: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 7: b) coordenar a implementação das actividades;
  398. Número ou marcador, página 7: c) representar a associação junto de entidades externas;
  399. Número ou marcador, página 7: d) elaborar e submeter relatórios e planos.
  400. Texto do artigo, página 7: SEÇÃO III
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