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Texto do artigo · p. 40 Savanna Development Company, SU, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 105068840, a sociedade Savanna Development Company, SU, Lda., constituída por meio de documento particular, datado de treze de Março de dois mil e vinte e seis, em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e
Texto do artigo · p. 41 quatro do Código Comercial, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Savanna Development Company, SU, Lda. é uma sociedade unipessoal por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, no Bairro Josina Machel, Tofo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 41 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 b) actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 41 c) turismo;
Número ou marcador · p. 41 d) apoio à gestão de edifícios; e
Número ou marcador · p. 41 e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pela sócia Nina Khorchi.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 A sócia, mediante celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Após ser deliberado em assembleia geral a exigência de prestações suplementares, se a sócia não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela assembleia geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respetivo valor.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social, mediante prévia deliberação da assembleia geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas pela sócia única, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações da sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócia única.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 41 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 41 b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 41 d) propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 41 f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 41 h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 41 i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 42 l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 42 A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 42 Os administradores respondem para com a Sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 42 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 42 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 42 a) pelas assinaturas de dois administradores, quando tiver sido instituído um conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade for composta por dois ou menos administradores;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 d) pela assinatura de um ou mais representantes, nas condições e limites do seu respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou representante com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da disposições transitórios
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 Até à primeira decisão da sócia única da sociedade, a administração da sociedade será
Texto do artigo · p. 42 composta pela sócia Nina Khorchi, como administradora única.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Savanna Development Company, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número 105068840, a sociedade Savanna Development Company, SU, Lda., constituída por meio de documento particular, datado de treze de Março de dois mil e vinte e seis, em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e
  3. Texto do artigo, página 41: quatro do Código Comercial, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A Savanna Development Company, SU, Lda. é uma sociedade unipessoal por quota de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, no Bairro Josina Machel, Tofo.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  17. Texto do artigo, página 41: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 41: a) promoção imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 41: b) actividade imobiliária por conta própria;
  20. Número ou marcador, página 41: c) turismo;
  21. Número ou marcador, página 41: d) apoio à gestão de edifícios; e
  22. Número ou marcador, página 41: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamento.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pela sócia Nina Khorchi.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão da sócia, sob proposta da administração.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 41: A sócia poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 41: A sócia, mediante celebração de contrato escrito, poderá prestar suprimentos à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e acessórias)
  37. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Após ser deliberado em assembleia geral a exigência de prestações suplementares, se a sócia não entrar com a sua prestação no tempo fixado pela assembleia geral, a sua parte na distribuição dos lucros anuais, se os houver, será destinada à realização das prestações em falta até realização integral do respetivo valor.
  39. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio pode realizar, voluntariamente, prestações acessórias de capital, até ao montante global de quinze vezes o capital social, mediante prévia deliberação da assembleia geral, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  40. Número ou marcador, página 41: Quatro) As prestações acessórias poderão ter carácter gratuito ou oneroso, conforme for deliberado em assembleia geral, que deve ainda definir os prazos de realização e condições do respectivo reembolso.
  41. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver uma única sócia, da responsabilidade e competência da sua sócia única.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com uma única sócia as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas pela sócia única, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da sócia única deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações da sócia, assinadas pela sócia única, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócia única.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pela sócia, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores são nomeados pela sócia, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  51. Número ou marcador, página 41: Três) A sócia, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  52. Número ou marcador, página 41: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 41: (Competências da administração)
  55. Texto do artigo, página 41: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 41: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
  57. Número ou marcador, página 41: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 41: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  59. Número ou marcador, página 41: d) propor aumentos de capital social;
  60. Número ou marcador, página 41: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  61. Número ou marcador, página 41: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 41: g) contrair empréstimos;
  63. Número ou marcador, página 41: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  64. Número ou marcador, página 41: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente contrato de sociedade não estejam reservados à assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 41: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  66. Número ou marcador, página 42: l) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes e mandatários)
  69. Texto do artigo, página 42: A Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecer, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 42: (Responsabilidades)
  72. Texto do artigo, página 42: Os administradores respondem para com a Sociedade e para com a sócia, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou resultantes do contrato de sociedade, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 42: (Reuniões)
  75. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  76. Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  77. Número ou marcador, página 42: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  78. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  81. Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  82. Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 42: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  84. Número ou marcador, página 42: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  85. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se:
  88. Número ou marcador, página 42: a) pelas assinaturas de dois administradores, quando tiver sido instituído um conselho de administração; e
  89. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um administrador, quando a administração da sociedade for composta por dois ou menos administradores;
  90. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe foram delegados pelo conselho de administração;
  91. Número ou marcador, página 42: d) pela assinatura de um ou mais representantes, nas condições e limites do seu respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 42: Dois) Em actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer administrador ou representante com poderes suficientes.
  93. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 42: (Aprovação de contas)
  96. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  99. Número ou marcador, página 42: a) vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  100. Número ou marcador, página 42: b) o remanescente terá a aplicação que for decidido pela sócia em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  103. Texto do artigo, página 42: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pela sócia.
  104. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da disposições transitórios
  105. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 42: Até à primeira decisão da sócia única da sociedade, a administração da sociedade será
  108. Texto do artigo, página 42: composta pela sócia Nina Khorchi, como administradora única.
  109. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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