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Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Grupo de Poupança Horizonte do Futuro, cujo objectivo é promover o desenvolvimento socioeconómico dos associados através de processo de poupança e créditos roctativos inclusivo e participativo integrados no Micro-negócio.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 8 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
  2. Texto do artigo, página 3: Despacho
  3. Texto do artigo, página 3: A luz do n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 158 do Código Civil vigente e do n.° 1 e 2 do artigo 52 da Lei n.º1/2018, de 12 de Junho, é reconhecida em nome do Governo do Distrito de Mandimba, a existência da Associação Grupo de Poupança Horizonte do Futuro, cujo objectivo é promover o desenvolvimento socioeconómico dos associados através de processo de poupança e créditos roctativos inclusivo e participativo integrados no Micro-negócio.
  4. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mandimba, 21 de Julho de 2025. O Administrador, Emídio Benjamim Xavier.
  5. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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