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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067315 uma sociedade denominada Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
- Texto do artigo, página 17: Nelson Júlio Mavimbe – casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, Q. n.º 48, Casa n.º 59, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Cumbeza, na Estrada Circular n.º 1357, R/C, Distrito Municipal da Vila de Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de gás de cozinha;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de fogões domésticos e industrial;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio de acessórios a gás;
- Número ou marcador, página 17: d) venda de óleo e lubrificantes, baterias e filtros;
- Número ou marcador, página 17: e) serviços de manutenção e reparação de fogões domésticos e industrial; f)comércio de electrodomésticos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio único Nelson Júlio Mavimbe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nelson Júlio Mavimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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