Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
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Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
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- Texto do artigo, página 39: Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069095 uma sociedade denominada Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A., abreviadamente designada por Protlog, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, Número 60, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas ou encerradas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de procurement (aquisição e fornecimento de bens e serviços) para empresas públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de transporte de mercadorias, logística e gestão da cadeia de abastecimento;
- Número ou marcador, página 39: c) serviços de importação, exportação, intermediação comercial e representação de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 39: d) consultoria em procurement, logística, supply chain, e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 39: e) gestão e execução de operações logísticas, armazenagem, distribuição e consolidação de cargas;
- Número ou marcador, página 39: f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 100.000MT, representado por 100 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000MT cada;
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo representado por acções nominativas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos ou registo em conta;
- Número ou marcador, página 39: Dois) Cada acção confere ao seu titular direito a um voto nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas, na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 39: Três) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade e aos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Composição)
- Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral, entre outras funções:
- Número ou marcador, página 39: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 39: b) aprovar o relatório e contas anual;
- Número ou marcador, página 39: c) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 39: d) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 39: e) deliberar sobre aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 39: f) deliberar sobre fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Composição)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo ou não ser accionista.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Fica nomeado como presidente do Conselho de Administração Ayrton Johnson Menete.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 40: a) gerir e representar a sociedade; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) elaborar o plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 40: d) celebrar contratos e parcerias;
- Número ou marcador, página 40: e) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 40: f) admitir e demitir trabalhadores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, ou
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um administrador com poderes delegados, conforme deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da fiscalização
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por:
- Número ou marcador, página 40: a) um Conselho Fiscal; ou b)um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Resultados e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de Resultados)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados:
- Número ou marcador, página 40: a) 5% para reserva legal, até atingir o limite legal;
- Número ou marcador, página 40: b) o remanescente será distribuído pelos accionistas na proporção das suas acções, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidatários para proceder à liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IX Das disposições dinais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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