Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.

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Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.

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Texto do artigo · p. 39 Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069095 uma sociedade denominada Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A., abreviadamente designada por Protlog, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, Número 60, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas ou encerradas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de procurement (aquisição e fornecimento de bens e serviços) para empresas públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de transporte de mercadorias, logística e gestão da cadeia de abastecimento;
Número ou marcador · p. 39 c) serviços de importação, exportação, intermediação comercial e representação de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 39 d) consultoria em procurement, logística, supply chain, e comércio internacional;
Número ou marcador · p. 39 e) gestão e execução de operações logísticas, armazenagem, distribuição e consolidação de cargas;
Número ou marcador · p. 39 f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, é de 100.000MT, representado por 100 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000MT cada;
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo representado por acções nominativas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos ou registo em conta;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada acção confere ao seu titular direito a um voto nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas, na proporção das acções que possuírem.
Número ou marcador · p. 39 Três) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade e aos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 39 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral, entre outras funções:
Número ou marcador · p. 39 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) aprovar o relatório e contas anual;
Número ou marcador · p. 39 c) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 39 d) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 39 e) deliberar sobre aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 f) deliberar sobre fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo ou não ser accionista.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica nomeado como presidente do Conselho de Administração Ayrton Johnson Menete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 40 a) gerir e representar a sociedade; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) elaborar o plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 40 d) celebrar contratos e parcerias;
Número ou marcador · p. 40 e) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 40 f) admitir e demitir trabalhadores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura conjunta de dois administradores, ou
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um administrador com poderes delegados, conforme deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Da fiscalização
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por:
Número ou marcador · p. 40 a) um Conselho Fiscal; ou b)um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Resultados e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de Resultados)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados:
Número ou marcador · p. 40 a) 5% para reserva legal, até atingir o limite legal;
Número ou marcador · p. 40 b) o remanescente será distribuído pelos accionistas na proporção das suas acções, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidatários para proceder à liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IX Das disposições dinais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105069095 uma sociedade denominada Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A.
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Protlog - Procurement, Transporte e Logística, S.A., abreviadamente designada por Protlog, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos, pela legislação aplicável às sociedades comerciais na República de Moçambique e demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, Número 60, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas ou encerradas delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de procurement (aquisição e fornecimento de bens e serviços) para empresas públicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de transporte de mercadorias, logística e gestão da cadeia de abastecimento;
  19. Número ou marcador, página 39: c) serviços de importação, exportação, intermediação comercial e representação de marcas e produtos;
  20. Número ou marcador, página 39: d) consultoria em procurement, logística, supply chain, e comércio internacional;
  21. Número ou marcador, página 39: e) gestão e execução de operações logísticas, armazenagem, distribuição e consolidação de cargas;
  22. Número ou marcador, página 39: f) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, desde que legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, é de 100.000MT, representado por 100 acções nominativas, com o valor nominal de 1.000MT cada;
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, sendo representado por acções nominativas.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos ou registo em conta;
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada acção confere ao seu titular direito a um voto nas Assembleias Gerais.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão a terceiros está sujeita ao direito de preferência dos restantes accionistas, na proporção das acções que possuírem.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) O accionista que pretender alienar as suas acções deverá comunicar tal intenção por escrito à sociedade e aos demais accionistas.
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 39: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  44. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  45. Texto do artigo, página 39: Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  48. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral, entre outras funções:
  52. Número ou marcador, página 39: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 39: b) aprovar o relatório e contas anual;
  54. Número ou marcador, página 39: c) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  55. Número ou marcador, página 39: d) alterar os estatutos;
  56. Número ou marcador, página 39: e) deliberar sobre aumento ou redução do capital social;
  57. Número ou marcador, página 39: f) deliberar sobre fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  60. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano;
  61. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Conselho de Administração
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  65. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo ou não ser accionista.
  66. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica nomeado como presidente do Conselho de Administração Ayrton Johnson Menete.
  67. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Administração:
  70. Número ou marcador, página 40: a) gerir e representar a sociedade; b)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 40: c) elaborar o plano de actividades e orçamento;
  72. Número ou marcador, página 40: d) celebrar contratos e parcerias;
  73. Número ou marcador, página 40: e) abrir e movimentar contas bancárias;
  74. Número ou marcador, página 40: f) admitir e demitir trabalhadores.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura conjunta de dois administradores, ou
  79. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um administrador com poderes delegados, conforme deliberação do Conselho de Administração.
  80. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da fiscalização
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  83. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por:
  84. Número ou marcador, página 40: a) um Conselho Fiscal; ou b)um Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Resultados e aplicação de lucros
  86. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de Resultados)
  88. Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados:
  89. Número ou marcador, página 40: a) 5% para reserva legal, até atingir o limite legal;
  90. Número ou marcador, página 40: b) o remanescente será distribuído pelos accionistas na proporção das suas acções, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VIII Dissolução e liquidação
  92. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 40: (Liquidação)
  97. Texto do artigo, página 40: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral nomeará um ou mais liquidatários para proceder à liquidação da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IX Das disposições dinais
  99. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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