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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068306, a entidade legal supra, constituída por: Sandro Bendito Ricardo Uelemo, solteiro, Residente no Bairro Polana Caniço-A, Distrito Municipal Kamaxaquene, Q. n.º 34, Casa n.º 45, NUIT 123339592, titular do BI n.º 080501785180N, emitido a 5 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, e nos termos do artigo 74º do Código Comercial outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma denominada Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no distrito de Inharrime Vila-sede, Bairro Nhamiba.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 35: a) lavagem de roupa, roupa de cama, toalhas e uniformes e diversos;
- Número ou marcador, página 35: b) secagem e engomagem;
- Número ou marcador, página 35: c) recolha e entrega ao domicílio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Sandro Bendito Ricardo Uelemo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sandro Bendito Ricardo Uelemo, que desde já fica nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, na qualidade de administrador. Em caso de necessidade o administrador poderá nomear procuradores e outros com poderes de representar, ou para assinar documentos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou incapacidade
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que poderá representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Consertória dos Registos de Massinga, 13 de Março de 2026. — O Conservador, Iligível.
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