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Texto do artigo · p. 34 Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068306, a entidade legal supra, constituída por: Sandro Bendito Ricardo Uelemo, solteiro, Residente no Bairro Polana Caniço-A, Distrito Municipal Kamaxaquene, Q. n.º 34, Casa n.º 45, NUIT 123339592, titular do BI n.º 080501785180N, emitido a 5 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade, e nos termos do artigo 74º do Código Comercial outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma denominada Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no distrito de Inharrime Vila-sede, Bairro Nhamiba.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 35 a) lavagem de roupa, roupa de cama, toalhas e uniformes e diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) secagem e engomagem;
Número ou marcador · p. 35 c) recolha e entrega ao domicílio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Sandro Bendito Ricardo Uelemo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sandro Bendito Ricardo Uelemo, que desde já fica nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, na qualidade de administrador. Em caso de necessidade o administrador poderá nomear procuradores e outros com poderes de representar, ou para assinar documentos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição ou incapacidade
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que poderá representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Consertória dos Registos de Massinga, 13 de Março de 2026. — O Conservador, Iligível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068306, a entidade legal supra, constituída por: Sandro Bendito Ricardo Uelemo, solteiro, Residente no Bairro Polana Caniço-A, Distrito Municipal Kamaxaquene, Q. n.º 34, Casa n.º 45, NUIT 123339592, titular do BI n.º 080501785180N, emitido a 5 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, e nos termos do artigo 74º do Código Comercial outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma denominada Lavandaria Kubasa – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede no distrito de Inharrime Vila-sede, Bairro Nhamiba.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto;
  13. Número ou marcador, página 35: a) lavagem de roupa, roupa de cama, toalhas e uniformes e diversos;
  14. Número ou marcador, página 35: b) secagem e engomagem;
  15. Número ou marcador, página 35: c) recolha e entrega ao domicílio.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital
  18. Texto do artigo, página 35: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a Sandro Bendito Ricardo Uelemo.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Administração representação e formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Sandro Bendito Ricardo Uelemo, que desde já fica nomeado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio, na qualidade de administrador. Em caso de necessidade o administrador poderá nomear procuradores e outros com poderes de representar, ou para assinar documentos.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou incapacidade
  29. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que poderá representar a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 35: Consertória dos Registos de Massinga, 13 de Março de 2026. — O Conservador, Iligível.
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