Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Alpinista Mine Company, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068756 uma sociedade denominada Alpinista Mine Company, SU, Lda. Fernando António Mazanga, solteiro, de
Texto do artigo · p. 13 nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Alpinista Mine Company, SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Av. da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 13 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga , ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Alpinista Mine Company, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068756 uma sociedade denominada Alpinista Mine Company, SU, Lda. Fernando António Mazanga, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Alpinista Mine Company, SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Av. da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 13: As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
  26. Número ou marcador, página 13: a) a assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 13: b) o conselho de administração; e
  28. Número ou marcador, página 13: c) o fiscal único.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
  33. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir
  34. Texto do artigo, página 13: extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga , ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
  47. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  54. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.