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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Alpinista Mine Company, SU, Lda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105068756 uma sociedade denominada Alpinista Mine Company, SU, Lda. Fernando António Mazanga, solteiro, de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100082099B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no bairro Costa do Sol, Mapulene, parcela 86, Casa n.º 201.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90º do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Alpinista Mine Company, SU, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamavota, Bairro Costa do Sol, Parcela 82 Av. da Marginal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) o conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 13: c) o fiscal único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir
- Texto do artigo, página 13: extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga , ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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