Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Hidrosol Perfurações, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105062476, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Hidrosol Perfurações, Lda, constituída pelos sócios: Isac Ernesto Cardoso, solteiro, natural de Lalaua, residente no Q. 2 UC Josina Machel 10, Bairro de Muhala Expansão, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 030106293667A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula a 15 de Outubro de 2021 e Joel Victorino Companhia, solteiro, natural de Mocuba, residente no Q. 18, UC Muthitha 52, Bairro de Muatala de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 0301015094638B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula a 27 de Julho de 2023. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Hidrosol Perfurações, Lda, e é uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na Cidade
- Texto do artigo, página 32: de Nampula, Bairro de Mutauanha- Subestação atrás da fábrica de cerveja, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) abertura de furos industriais, e domésticos;
- Número ou marcador, página 32: b) instalação de bombas manuais, elétricos e solares;
- Número ou marcador, página 32: c) instalação de sistemas de distribuição de água e canalização;
- Número ou marcador, página 32: d) montagem de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 32: e) reabilitação de furos e limpeza;
- Número ou marcador, página 32: f) construção de reservatório e caixas de água;
- Número ou marcador, página 32: g) realização de estudos geofísicos de inspeção de água;
- Número ou marcador, página 32: h) fornecimento de materiais e equipamentos de perfuração, entre outros;
- Número ou marcador, página 32: i) e outras actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Isac Ernesto Cardoso;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Joel Victorino Companhia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Joel Victorino Companhia que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 24 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.