III SÉRIE — n.º 65

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 65/2026

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Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto: a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 13 c) o fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir
Texto do artigo · p. 13 extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga , ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Amam Agropecuaria, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105068690, uma sociedade denominada Amam Agropecuaria, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 14 António Mamanda Mazembe, casado em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Maxaquene C, Casa n.º 301, Q. 22, portador do B.I. n.º 110100217064Q, emitido a 3 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Amam Agropecuaria, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Namaacha na localidade de Impaputo, Bairro de Mundavene, Quarteirão 1.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: agropecuária, avicultura comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Antônio Mamanda Mazembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Antônio Mamanda Mazembe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda
Texto do artigo · p. 14 Aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10:40 horas, na Av. Vladimir Lenine n.º 2081, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, estiveram reunidos em sessão de Assembleia Geral da sociedade comercial Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, licenciada na Conservatório de Registo de Entidades Legais com o NUEL 105060354, para deliberar sobre a mudança do endereço da sociedade que passa a ser Avenida 24 de Julho, nº 797, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da alteração da sede da sociedade, fica alterado o artigo segundo do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, 1.º Andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Austral Procurment & Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101428501, uma sociedade denominada Austral Procurment & Logistica, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 António Gabriel Muchanga solteiro, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo, Portador do BI n.º 110100882825P, emitido, a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Lexton António Muchanga menor de Idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110208876261PP, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, Pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo, representado neste acto pelo seu Pai António Gabriel Muchanga.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Austral Procurment & Logistica, Lda, e tem a
Texto do artigo · p. 15 sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, no Distrito Municipal Ka Mfumu nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) montagem e manutenção de sistemas eléctrico, sistema de frio;
Número ou marcador · p. 15 b) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 c) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 15 d) aluguer de equipamentos informáticos e outros;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 f) prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 15 g) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 h) transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 15 i) logística, fornecimento de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 15 j) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 k) gestão de negócios; l)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio António Gagriel Muchanga;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Lexton António.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Antonio Gagriel Muchanga que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Axis Hospitality & Workspaces, S.A
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065422 uma sociedade denominada Axis Hospitality & Workspaces, S.A.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Axis Hospitality & Workspaces, S.A.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel 3º Andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Axis Hospitality & Workspaces, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) a sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) compra, venda, permuta e locação de bens imóveis, próprios ou de terceiros, incluindo terrenos, edifícios, fracções autónomas e
Texto do artigo · p. 15 outros direitos reais sobre imóveis, bem como a sua alienação e transmissão a título oneroso ou gratuito;
Número ou marcador · p. 15 b) gestão, administração e exploração de imóveis, abrangendo a administração de propriedades de terceiros, a cobrança de rendas, a manutenção e conservação de bens imóveis, e a prestação de serviços de property management;
Número ou marcador · p. 15 c) construção civil e obras públicas, incluindo a promoção, construção, reconstrução, ampliação, alteração e transformação de edifícios, urbanizações e infraestruturas, em regime de empreitada total ou parcial, para si ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 15 d) remodelação, restauro, reabilitação e requalificação de imóveis, incluindo obras de recuperação de edifícios antigos, adaptação a novos usos e melhorias energéticas ou funcionais;
Número ou marcador · p. 15 e) mediação imobiliária, angariação e consultoria, atuando como intermediária em transações imobiliárias, prestação de serviços de avaliação, peritagem e consultoria técnica em matéria de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) investimento imobiliário, incluindo a aquisição de participações em sociedades imobiliárias, fundos de investimento imobiliário e operações de promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda como actividades, a prestação de serviços conexos, tais como estudos de mercado imobiliário, planeamento urbanístico, coordenação de projetos de arquitetura e engenharia, gestão de condomínios, e aluguer de equipamentos para construção e remodelação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exploração de imóveis para fins turísticos ou comerciais, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, espaços comerciais e centros empresariais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) E todas as demais operações comerciais, industriais, financeiras, imobiliárias ou imobiliárias que sejam acessórias ou conexas com o objecto principal, designadamente a participação em sociedades com objecto idêntico ou similar, a obtenção de financiamentos, garantias e fianças, e a importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer das actividades acima referidas por si ou por intermédio de subsidiárias, afiliadas ou empresas em que detém participações, em território nacional ou estrangeiro, directamente ou por contrato de concessão, associação em participação, joint-venture ou outras formas de colaboração empresarial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma;
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções serão ao nominativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representatividade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Administração da sociedade poderá será composta por um Presidente do Conselho de Administração, e por dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituíla, e designará de qual dos membros será o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo Presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 16 DA fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização da actividade social compete a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Auditoria de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do conselho de administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067315 uma sociedade denominada Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 17 Nelson Júlio Mavimbe – casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, Q. n.º 48, Casa n.º 59, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Cumbeza, na Estrada Circular n.º 1357, R/C, Distrito Municipal da Vila de Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de gás de cozinha;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de fogões domésticos e industrial;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de acessórios a gás;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de óleo e lubrificantes, baterias e filtros;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de manutenção e reparação de fogões domésticos e industrial; f)comércio de electrodomésticos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio único Nelson Júlio Mavimbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nelson Júlio Mavimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068150, uma sociedade denominada Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
Texto do artigo · p. 17 Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade; e
Texto do artigo · p. 18 Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) consultas de medicina geral, medicina interna e dispensa de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 b) medicina dentária;
Número ou marcador · p. 18 c) oftalmologia;
Número ou marcador · p. 18 d) consulta de saúde materno-infantil (SMI);
Número ou marcador · p. 18 e) consultas de pediatria e adolescente;
Número ou marcador · p. 18 f) consultas ginecologia e obstetrícia;
Número ou marcador · p. 18 g) laboratório de análises clínicas (serviços complementares diagnósticos e terapêuticos);
Número ou marcador · p. 18 h) imagiologia;
Número ou marcador · p. 18 i) outras actividades de natureza complementar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 18 forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 Dois) Flávio Jordão Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e,
Número ou marcador · p. 18 Três) Argentina Novela Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os Administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chick & EGG, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067691 uma sociedade denominada Chick & EGG, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Lircia Bernardo Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Costa de Sol, Kamavota, Casa n.º 399, com Bilhete de Identidade n.º 110101862302I emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Sociedade adopta a designação de Chick & EGG, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Distrito de Matituine, em Catembe, n.º 2378, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) a sociedade tem por objecto; produção de galinhas, ovos, outras aves, comercialização de frangos e de ovos, importação exportação e outros afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente á 100%, pertencente a sócia, Lircia Bernardo Novela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia em sociedade, Lircia Bernardo Novela nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Continental Asset Management, S.A
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065068, uma sociedade denominada Continental Asset Management, S.A, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Continental Asset Management, S.A
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel, 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Continental Asset Management, S.A, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) compra, venda, permuta e locação de bens imóveis, próprios ou de terceiros, incluindo terrenos, edifícios, fracções autónomas e outros direitos reais sobre imóveis, bem como a sua alienação e transmissão a título oneroso ou gratuito;
Número ou marcador · p. 19 b) gestão, administração e exploração de imóveis, abrangendo a administração de propriedades de terceiros, a cobrança de rendas, a manutenção e conservação de bens imóveis, e a prestação de serviços de property management;
Número ou marcador · p. 19 c) construção civil e obras públicas, incluindo a promoção, construção, reconstrução, ampliação, alteração e transformação de edifícios, urbanizações e infraestruturas, em regime de empreitada total ou parcial, para si ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 19 d) remodelação, restauro, reabilitação e requalificação de imóveis, incluindo obras de recuperação
Texto do artigo · p. 19 de edifícios antigos, adaptação a novos usos e melhorias energéticas ou funcionais;
Número ou marcador · p. 19 e) mediação imobiliária, angariação e consultoria, actuando como intermediária em transacções imobiliárias, prestação de serviços de avaliação, peritagem e consultoria técnica em matéria de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) investimento imobiliário, incluindo a aquisição de participações em sociedades imobiliárias, fundos de investimento imobiliário e operações de promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem ainda como actividades, a prestação de serviços conexos, tais como estudos de mercado imobiliário, planeamento urbanístico, coordenação de projectos de arquitectura e engenharia, gestão de condomínios, e aluguer de equipamentos para construção e remodelação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exploração de imóveis para fins turísticos ou comerciais, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, espaços comerciais e centros empresariais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) E todas as demais operações comerciais, industriais, financeiras, imobiliárias ou imobiliárias que sejam acessórias ou conexas com o objecto principal, designadamente a participação em sociedades com objeto idêntico ou similar, a obtenção de financiamentos, garantias e fianças, e a importação e exportação de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer das actividades acima referidas por si ou por intermédio de subsidiárias, afiliadas ou empresas em que detém participações, em território nacional ou estrangeiro, diretamente ou por contrato de concessão, associação em participação, joint-venture ou outras formas de colaboração empresarial.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções serão ao nominativas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 20 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 20 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representatividade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Fazem parte da Assembleia Geral os acionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação das Assembleias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto: a exploração e exercício da indústria mineira, agro-indústria, comércio por grosso e retalho, transporte de cargas.
  2. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à produção e à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha os necessários concessões, licenças e alvarás.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos e realizado integralmente em dinheiro correspondente a uma única quota do sócio Fernando António Mazanga o equivalente a 100% do capital social.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 13: As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  12. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por por Fernando António Mazanga que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO São órgãos sociais:
  14. Número ou marcador, página 13: a) a assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 13: b) o conselho de administração; e
  16. Número ou marcador, página 13: c) o fiscal único.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes ou incapazes.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, com uma antecedência mínima de quinze dias
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir
  22. Texto do artigo, página 13: extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) E todas as que não estejam, por disposição legal ou acordo para social, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida e administrada por Fernando António Mazanga , ou se for o caso, por um conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
  35. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá competir a um fiscal único, que poderá ser uma empresa de auditoria, nomear pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 14: Amam Agropecuaria, SU, Lda
  48. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUE 105068690, uma sociedade denominada Amam Agropecuaria, SU, Lda.
  49. Texto do artigo, página 14: António Mamanda Mazembe, casado em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro de Maxaquene C, Casa n.º 301, Q. 22, portador do B.I. n.º 110100217064Q, emitido a 3 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  52. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Amam Agropecuaria, SU, Lda.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Namaacha na localidade de Impaputo, Bairro de Mundavene, Quarteirão 1.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: agropecuária, avicultura comércio geral com importação e exportação.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  61. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Antônio Mamanda Mazembe.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Antônio Mamanda Mazembe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  68. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 14: Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda
  70. Texto do artigo, página 14: Aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas 10:40 horas, na Av. Vladimir Lenine n.º 2081, R/C, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, estiveram reunidos em sessão de Assembleia Geral da sociedade comercial Ateckia – Automation & Intelligent Systems, Lda, sociedade comercial de direito moçambicano, licenciada na Conservatório de Registo de Entidades Legais com o NUEL 105060354, para deliberar sobre a mudança do endereço da sociedade que passa a ser Avenida 24 de Julho, nº 797, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 14: Em consequência da alteração da sede da sociedade, fica alterado o artigo segundo do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  72. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  75. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 797, 1.º Andar, Bairro da Polana Cimento A, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  76. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 14: Austral Procurment & Logistica, Limitada
  78. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101428501, uma sociedade denominada Austral Procurment & Logistica, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  80. Texto do artigo, página 14: António Gabriel Muchanga solteiro, natural de Chibuto de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni, nesta Cidade de Maputo, Portador do BI n.º 110100882825P, emitido, a 5 de Agosto de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo; e
  81. Texto do artigo, página 14: Lexton António Muchanga menor de Idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Urbanização, na Rua da Lixeira, n.º 103, Q. 23, no Distrito Municipal Ka Maxakeni nesta Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110208876261PP, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, Pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade Maputo, representado neste acto pelo seu Pai António Gabriel Muchanga.
  82. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Austral Procurment & Logistica, Lda, e tem a
  86. Texto do artigo, página 15: sua sede no Bairro Central, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 794, no Distrito Municipal Ka Mfumu nesta Cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 15: Objecto
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  90. Número ou marcador, página 15: a) montagem e manutenção de sistemas eléctrico, sistema de frio;
  91. Número ou marcador, página 15: b) serviços de limpeza;
  92. Número ou marcador, página 15: c) serigrafia e gráfica;
  93. Número ou marcador, página 15: d) aluguer de equipamentos informáticos e outros;
  94. Número ou marcador, página 15: e) comércio geral com importação e exportação;
  95. Número ou marcador, página 15: f) prestação de serviços agrários;
  96. Número ou marcador, página 15: g) aluguer de viaturas;
  97. Número ou marcador, página 15: h) transporte de cargas e pessoas;
  98. Número ou marcador, página 15: i) logística, fornecimento de material de escritórios;
  99. Número ou marcador, página 15: j) gestão imobiliária;
  100. Número ou marcador, página 15: k) gestão de negócios; l)prestação de serviços em diversas áreas.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: Capital social
  105. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente 80% (oitenta porcento) do capital social pertencente ao sócio António Gagriel Muchanga;
  107. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente 20% (vinte porcento) do capital social pertencente ao sócio Lexton António.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: Administração
  110. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Antonio Gagriel Muchanga que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  111. Texto do artigo, página 15: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  114. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 15: Axis Hospitality & Workspaces, S.A
  120. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065422 uma sociedade denominada Axis Hospitality & Workspaces, S.A.
  121. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  122. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  124. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Axis Hospitality & Workspaces, S.A.
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel 3º Andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) A Axis Hospitality & Workspaces, S.A., é constituída por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  131. Número ou marcador, página 15: Um) a sociedade tem por objeto principal as seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 15: a) compra, venda, permuta e locação de bens imóveis, próprios ou de terceiros, incluindo terrenos, edifícios, fracções autónomas e
  133. Texto do artigo, página 15: outros direitos reais sobre imóveis, bem como a sua alienação e transmissão a título oneroso ou gratuito;
  134. Número ou marcador, página 15: b) gestão, administração e exploração de imóveis, abrangendo a administração de propriedades de terceiros, a cobrança de rendas, a manutenção e conservação de bens imóveis, e a prestação de serviços de property management;
  135. Número ou marcador, página 15: c) construção civil e obras públicas, incluindo a promoção, construção, reconstrução, ampliação, alteração e transformação de edifícios, urbanizações e infraestruturas, em regime de empreitada total ou parcial, para si ou para terceiros;
  136. Número ou marcador, página 15: d) remodelação, restauro, reabilitação e requalificação de imóveis, incluindo obras de recuperação de edifícios antigos, adaptação a novos usos e melhorias energéticas ou funcionais;
  137. Número ou marcador, página 15: e) mediação imobiliária, angariação e consultoria, atuando como intermediária em transações imobiliárias, prestação de serviços de avaliação, peritagem e consultoria técnica em matéria de imóveis;
  138. Número ou marcador, página 15: f) investimento imobiliário, incluindo a aquisição de participações em sociedades imobiliárias, fundos de investimento imobiliário e operações de promoção imobiliária.
  139. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda como actividades, a prestação de serviços conexos, tais como estudos de mercado imobiliário, planeamento urbanístico, coordenação de projetos de arquitetura e engenharia, gestão de condomínios, e aluguer de equipamentos para construção e remodelação.
  140. Número ou marcador, página 15: Três) Exploração de imóveis para fins turísticos ou comerciais, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, espaços comerciais e centros empresariais.
  141. Número ou marcador, página 15: Quatro) E todas as demais operações comerciais, industriais, financeiras, imobiliárias ou imobiliárias que sejam acessórias ou conexas com o objecto principal, designadamente a participação em sociedades com objecto idêntico ou similar, a obtenção de financiamentos, garantias e fianças, e a importação e exportação de materiais de construção.
  142. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer das actividades acima referidas por si ou por intermédio de subsidiárias, afiliadas ou empresas em que detém participações, em território nacional ou estrangeiro, directamente ou por contrato de concessão, associação em participação, joint-venture ou outras formas de colaboração empresarial.
  143. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma;
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções serão ao nominativas.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  150. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela assembleia geral, ou pelo conselho de administração, dentro dos limites da lei.
  151. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  152. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  153. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 16: (Estrutura)
  156. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o conselho fiscal.
  157. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  158. Texto do artigo, página 16: Da Assembleia Geral
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 16: (Representatividade da Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 16: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
  162. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  163. Número ou marcador, página 16: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  164. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  165. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 16: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  168. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 16: (Convocação das assembleias)
  170. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
  171. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode optar, nos termos legais, por substituir a publicação da convocatória, pelo envio a todos os accionistas de cartas registadas com aviso de recepção, ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, devendo mediar, entre a expedição das cartas ou mensagens de correio electrónico e a data da reunião, pelo menos trinta dias.
  172. Número ou marcador, página 16: Três) Na convocatória, o presidente da mesa poderá fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, devendo, entre ambas, mediar menos de quinze dias.
  173. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, e sempre que convocada a pedido dos outros órgãos sociais, ou de accionistas com representatividade legalmente exigida para o efeito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
  174. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III
  175. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Administração
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 16: (Constituição do Conselho de Administração)
  178. Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da sociedade poderá será composta por um Presidente do Conselho de Administração, e por dois administradores.
  179. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição da administração, fixará previamente o número de membros que hão-de constituíla, e designará de qual dos membros será o Presidente do Conselho de Administração.
  180. Número ou marcador, página 16: Três) O ano civil em que o Conselho de Administração é designado contam como completo para o cômputo do mandato dos seus membros.
  181. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  183. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  184. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete, ainda em especial, ao Conselho de Administração, declarar a falta definitiva de um administrador no caso de este faltar, sem justificação aceite pela administração, a cinco reuniões seguidas ou sete interpoladas.
  185. Número ou marcador, página 16: Três) Para os efeitos do disposto no número anterior, cabe ao Conselho de Administração qualificar a falta, considerando-se devidamente justificada a que, sendo fundamentada pelo faltoso, não for recusada, até ao final da segunda reunião subsequente à que respeita.
  186. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar, nos limites legais, poderes de administração, incluindo os relativos à gestão corrente da sociedade, em administrador ou administradores determinados, bem como numa comissão executiva, exarando em acta os poderes delegados e, no caso de criar uma comissão executiva, estabelecendo, ainda, a composição e modo de funcionamento desta.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Administração)
  189. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá por iniciativa do respectivo Presidente, ou de outros dois administradores, sempre que o exijam os interesses da sociedade, e pelo menos uma vez por trimestre.
  190. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate e sempre que o Conselho de Administração for composto por um número par de membros.
  191. Número ou marcador, página 16: Três) Na ausência do Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade o membro que se encontrar á mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  192. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos, desde que seja assegurada a autenticidade e segurança das intervenções, e o respectivo conteúdo seja integralmente registado.
  193. Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, e dos que votem por correspondência.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  197. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura do administrador único;
  198. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  199. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado para a prática de determinado acto ou categorias de actos.
  200. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV
  201. Texto do artigo, página 16: DA fiscalização
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 16: (Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 16: A fiscalização da actividade social compete a um fiscal único.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 17: (Auditoria de contas)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral poderá cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do conselho fiscal.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal pronunciar-se-á, obrigatoriamente, sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
  209. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  212. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e, anualmente por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleia geral, cabendo a este a designação do membro que presidirá.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 17: (Distribuição e aplicação de lucros)
  215. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva e garantia.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  218. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria representativa de setenta e cinco porcento do capital social realizado.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) Na liquidação extrajudicial, os liquidatários são os membros do conselho de administração em exercício, se a Assembleia Geral não deliberar de outro modo, por igual maioria.
  220. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 17: Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda
  222. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067315 uma sociedade denominada Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda.
  223. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  224. Texto do artigo, página 17: Nelson Júlio Mavimbe – casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100206704N, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2025, residente na Cidade de Maputo, no Bairro do Zimpeto, Q. n.º 48, Casa n.º 59, R/C, Distrito Municipal KaMubukwane. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração)
  227. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Blue Energy Solutions – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro Cumbeza, na Estrada Circular n.º 1357, R/C, Distrito Municipal da Vila de Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  233. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de gás de cozinha;
  235. Número ou marcador, página 17: b) venda de fogões domésticos e industrial;
  236. Número ou marcador, página 17: c) comércio de acessórios a gás;
  237. Número ou marcador, página 17: d) venda de óleo e lubrificantes, baterias e filtros;
  238. Número ou marcador, página 17: e) serviços de manutenção e reparação de fogões domésticos e industrial; f)comércio de electrodomésticos diversos com importação e exportação.
  239. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  240. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio único Nelson Júlio Mavimbe.
  243. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Nelson Júlio Mavimbe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e dos herdeiros)
  249. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  250. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 17: Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda
  255. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105068150, uma sociedade denominada Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda.
  256. Texto do artigo, página 17: É celebrado este contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre: Flávio Jordão Wate, casado com Argentina
  257. Texto do artigo, página 17: Novela Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110108923949D, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil
  258. Texto do artigo, página 18: da Cidade de Maputo a 4 de Dezembro de 2020, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade; e
  259. Texto do artigo, página 18: Argentina Novela Wate, casada com Flávio Jordão Wate, em regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301814403I, emitido pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil a 13 de Setembro de 2017, residente na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade, constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico e Análises Clínicas - Cuidar, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Av. de Moçambique, Casa n.º 277, Bairro da Liberdade.
  264. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  270. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  271. Número ou marcador, página 18: a) consultas de medicina geral, medicina interna e dispensa de medicamentos;
  272. Número ou marcador, página 18: b) medicina dentária;
  273. Número ou marcador, página 18: c) oftalmologia;
  274. Número ou marcador, página 18: d) consulta de saúde materno-infantil (SMI);
  275. Número ou marcador, página 18: e) consultas de pediatria e adolescente;
  276. Número ou marcador, página 18: f) consultas ginecologia e obstetrícia;
  277. Número ou marcador, página 18: g) laboratório de análises clínicas (serviços complementares diagnósticos e terapêuticos);
  278. Número ou marcador, página 18: h) imagiologia;
  279. Número ou marcador, página 18: i) outras actividades de natureza complementar.
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 18: (Sucursais e filiais)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
  283. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
  284. Texto do artigo, página 18: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizável em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) Flávio Jordão Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e,
  289. Número ou marcador, página 18: Três) Argentina Novela Wate, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  292. Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) Os Administradores exercerão o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  300. Número ou marcador, página 18: Três) A administração e representação da sociedade competem aos sócios Flávio Jordão Wate e Argentina Novela Wate a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  301. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVO
  303. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  304. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  305. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  308. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecerá indivisa.
  309. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 18: Chick & EGG, Lda
  312. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067691 uma sociedade denominada Chick & EGG, Lda.
  313. Texto do artigo, página 18: Lircia Bernardo Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Costa de Sol, Kamavota, Casa n.º 399, com Bilhete de Identidade n.º 110101862302I emitido em Maputo.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  316. Número ou marcador, página 18: Um) A Sociedade adopta a designação de Chick & EGG, Lda.
  317. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Distrito de Matituine, em Catembe, n.º 2378, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) a sociedade tem por objecto; produção de galinhas, ovos, outras aves, comercialização de frangos e de ovos, importação exportação e outros afins.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente á 100%, pertencente a sócia, Lircia Bernardo Novela.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  333. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada a sócia em sociedade, Lircia Bernardo Novela nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade;
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, dos seus poderes.
  342. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 19: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 19: Continental Asset Management, S.A
  350. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065068, uma sociedade denominada Continental Asset Management, S.A, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  351. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  354. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Continental Asset Management, S.A
  355. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  357. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede, na Rua da Sé, n.º 114, edifício Pestana Rovuma Hotel, 3.º andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 19: Dois) A Continental Asset Management, S.A, é constituída por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 19: a) compra, venda, permuta e locação de bens imóveis, próprios ou de terceiros, incluindo terrenos, edifícios, fracções autónomas e outros direitos reais sobre imóveis, bem como a sua alienação e transmissão a título oneroso ou gratuito;
  363. Número ou marcador, página 19: b) gestão, administração e exploração de imóveis, abrangendo a administração de propriedades de terceiros, a cobrança de rendas, a manutenção e conservação de bens imóveis, e a prestação de serviços de property management;
  364. Número ou marcador, página 19: c) construção civil e obras públicas, incluindo a promoção, construção, reconstrução, ampliação, alteração e transformação de edifícios, urbanizações e infraestruturas, em regime de empreitada total ou parcial, para si ou para terceiros;
  365. Número ou marcador, página 19: d) remodelação, restauro, reabilitação e requalificação de imóveis, incluindo obras de recuperação
  366. Texto do artigo, página 19: de edifícios antigos, adaptação a novos usos e melhorias energéticas ou funcionais;
  367. Número ou marcador, página 19: e) mediação imobiliária, angariação e consultoria, actuando como intermediária em transacções imobiliárias, prestação de serviços de avaliação, peritagem e consultoria técnica em matéria de imóveis;
  368. Número ou marcador, página 19: f) investimento imobiliário, incluindo a aquisição de participações em sociedades imobiliárias, fundos de investimento imobiliário e operações de promoção imobiliária.
  369. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda como actividades, a prestação de serviços conexos, tais como estudos de mercado imobiliário, planeamento urbanístico, coordenação de projectos de arquitectura e engenharia, gestão de condomínios, e aluguer de equipamentos para construção e remodelação.
  370. Número ou marcador, página 19: Três) Exploração de imóveis para fins turísticos ou comerciais, incluindo hotéis, apartamentos turísticos, espaços comerciais e centros empresariais.
  371. Número ou marcador, página 19: Quatro) E todas as demais operações comerciais, industriais, financeiras, imobiliárias ou imobiliárias que sejam acessórias ou conexas com o objecto principal, designadamente a participação em sociedades com objeto idêntico ou similar, a obtenção de financiamentos, garantias e fianças, e a importação e exportação de materiais de construção.
  372. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade poderá exercer qualquer das actividades acima referidas por si ou por intermédio de subsidiárias, afiliadas ou empresas em que detém participações, em território nacional ou estrangeiro, diretamente ou por contrato de concessão, associação em participação, joint-venture ou outras formas de colaboração empresarial.
  373. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  374. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em acções, com o valor de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  377. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções serão ao nominativas.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  380. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações de quaisquer tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções, em conformidade com o que for deliberado pela Assembleia Geral, ou pelo Conselho de Administração, dentro dos limites da lei.
  381. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I
  383. Texto do artigo, página 20: Dos órgãos
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 20: (Estrutura)
  386. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II
  388. Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 20: (Representatividade da Assembleia Geral)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) Fazem parte da Assembleia Geral os acionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro de registo da sociedade, ou depositados numa instituição de crédito, até oito dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos, cinco acções.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  393. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao presidente da mesa.
  394. Número ou marcador, página 20: Quatro) Sem prejuízo das reuniões em que a respectiva presença seja legalmente exigida, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que não sejam accionistas poderão participar nas demais reuniões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  397. Texto do artigo, página 20: A mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente pela Assembleia Geral, sendo admissível a respectiva reeleição.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 20: (Convocação das Assembleias)
  400. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substitua, com a antecedência mínima legal, com indicação expressa dos assuntos a tratar e observando-se os requisitos legais respeitantes à sua publicação.
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