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Texto do artigo · p. 8 Mundibetão Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Setembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão da quota titulada pelo sócio Prebuild IB Africa S.A., passando o artigo quarto dos estatutos da Mundibetão Moçambique, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas desiguais quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à DVM Group, SGPS, S.A.;
Texto do artigo · p. 8 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao António rodrigues de Sá.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Mundibetão Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Setembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão da quota titulada pelo sócio Prebuild IB Africa S.A., passando o artigo quarto dos estatutos da Mundibetão Moçambique, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 8: ArTIGO QUArTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas desiguais quotas assim distribuídas:
  6. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à DVM Group, SGPS, S.A.;
  7. Texto do artigo, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao António rodrigues de Sá.
  8. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado continua a
  9. Texto do artigo, página 8: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
  10. Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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