III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2015

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 66
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuena
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associaçao Ajuda a Salvar o Ambiente, com sede no Distrito de Marracuene, Localidade de Michafutene, bairo Número 1, requereu a Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição .
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos verfica-se que se trata de uma Associação Ajuda a Salvar o Ambiente, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 1 b) A Comissão de Gestão : e
Texto do artigo · p. 1 c) Conselho Fiscal/Controle.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 6 de Agosto vai reconhecida a Associação Ajuda A Salvar o Ambiente.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marracuene, 6 de Agosto de 2015. A Administradora, Maria Viocente.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e fins sociais ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Ajude a Salvar o Ambiente, também designada pela sigla ASA, fundada na, província de Maputo, distrito de Marracuene, Mumemo 1, quarteirão cinco, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada em Marracuene, bairro, e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO SEGUNDO A associação tem por finalidade: I - Promover o desenvolvimento sustentável da comunidade;
Texto do artigo · p. 1 II – Promover o acesso a água em zonas circo vizinhas para o plantio e regadio; III – Promover formações e sensibilizações para preservação do meio ambiente; IV – Promover investimentos aos agricultores mais necessitados em insumos agrícolas.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 1 No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 1 A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo único. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 1 SECçãO I Das considerações gerais
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 A associação terá onze associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Órgãos
Texto do artigo · p. 1 Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sem limites para sua reeleição consecutiva.
Texto do artigo · p. 2 Três) Os membros da diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 2 Ficam desde já nomeados: Mesa de Assembleia Geral: Presidente: Maria de Lurdes Timbane; Secretária: Deolinda Felizarda Muendane Neve
Texto do artigo · p. 2 Direcção: Presidente: Ernestina rosa Neve Secretário: Lucrécio Maganda Neve
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal: Presidente: José Paulo Uassiquete Massingue.
Texto do artigo · p. 2 Maria Celeste Neve ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Receitas
Texto do artigo · p. 2 Um) A joia inicial é paga pelos sócios. Dois) O produto das quotizações fixadas
Texto do artigo · p. 2 pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Três) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) As liberidades aceites pela associação.
Texto do artigo · p. 2 Cinco) Os subsídios que lhes sejam atribuídos.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Os associados respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 2 SECçãO II Dos direitos e deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 2 I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - Propor a admissão de novos associados; III - Ter acesso a todos os documentos da associação; IV - Recorrer das decisões da directoria.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO São deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 2 I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação; II - Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria; III - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V – Zelar pelo bom nome da instituição. VI – Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. O associado membro da diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Número ou marcador · p. 2 SECçãO III Da demissão e exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A exclusão de associados se dará por deliberação da directoria nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 2 I - Requerimento por escrito de associado; II - Falta de pagamento da contribuição; III - Superveniência de incapacidade civil; IV - Falecimento; V - Demissão. ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 2 A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
Texto do artigo · p. 2 I - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II - Praticar atos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação; III - Proceder com má administração de recursos; IV - Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 2 Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente da directoria.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A exclusão considerarse-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 2 SECçãO I Das considerações gerais
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 2 I - Assembleia Geral; II – Diretoria; III - Conselho Fiscal. SECçãO II
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 2 I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto social; II - Alterar o Estatuto Social; III - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - Examinar e aprovar as contas anuais; VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - Decidir sobre a dissolução da associação; X - Aprovar o regimento interno; XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Texto do artigo · p. 2 I – Apreciar o relatório anual da diretoria; II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. ArTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para
Texto do artigo · p. 3 alterar o estatuto social, destituir membros da diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
Texto do artigo · p. 3 I – Pelo presidente da Diretoria; II – Pela Diretoria; III – Pelo Conselho Fiscal; IV – Por requerimento de três quartos dos associados quites com as obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 3 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Se não houver número suficiente de associado para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECçãO III Da diretoria
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO ArTIGO VIGÉSIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 3 Compete a Diretoria:
Texto do artigo · p. 3 I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto social, II - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; III - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria; IV – Elaborar e executar programa anual de ac tividades; V – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; VI – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; VII – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII - Prestar contas da administração, anualmente; IX - Contratar e demitir funcionários; X – Convocar a Assembleia Geral. ArTIGO VIGÉSIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 3 A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 3 I - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; III – Convocar e presidir a Assembleia Geral; IV – Convocar e presidir as reuniões da diretoria; V – Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao secretário do presidente:
Texto do artigo · p. 3 I - Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II – Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e destino dos bens
Texto do artigo · p. 3 Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou adquiridos, deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados excepto os que tenham cotas em atraso, podendo ser repartidos pelos restantes.
Texto do artigo · p. 3 CLINICARE – Clínica Privada de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade CLINICArE – Clínica Privada de Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100038587, realizada a sete dias de Dezembro de dois mil e doze, na sua sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 3 mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Rafique Sidi;
Texto do artigo · p. 3 c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zahir Aly Sidi;
Texto do artigo · p. 3 d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Assane Ahmad Bahadur.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Realgráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Marco de dois mil e quinze, foi registada, na Conservatória dos registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e três, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Realgráfica, Limitada, a Cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios; Maria Virzena José Bernardo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058701A, emitido em Nampula, aos cinco de Março de dois mil e doze, válido até quatro de Março de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Nampula e Tony Sandepe Simante Samo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Carta de condução n.º 10310836/1, emitido na cidade da Beira, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Nampula, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Realgráfica, Limitada,e constitui se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua sem saída, prédio/casa número três barra A, primeiro andar direito, bairro de Muahivire, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e registo do contrato social.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 4 o exercício das seguintes actividades: A prestação de serviço de tipografia e serigrafia. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, actividade de natureza lucrativa como representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelos sócios e/ou ao abrigo da lei.
Texto do artigo · p. 4 Três) A sociedade para o exercício do seu objecto poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ou em espécie, que é de cento e vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, correspondente a oitenta e cinco por cento Maria Vizerna José Bernardo, e quinze por cento para Tony Sandepe Simante Samo.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 4 a) Interdição ou insolvência do sócio;
Texto do artigo · p. 4 b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto dois) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade:
Texto do artigo · p. 4 a) Os sócios Maria Vizerna José Bernardo e Tony Sandepe Simante Samo, poderão ceder livremente as suas quotas. E, ainda qualquer outro sócio maioritários;
Texto do artigo · p. 4 b) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
Texto do artigo · p. 4 c) Os sócios, em primeiro lugar, e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios, quer a estranhos. Dois) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente dela pretender afastar-se, ficam os preferentes indicados na alínea
Texto do artigo · p. 4 d) obrigados a adquirí-la pelo valor a ser fixado pelos sócios através da assembleia geral. ArTIGO SÉTIMO (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelos sócios Tony Sandepe Simante Samo, na qualidade de administrador executivo e Maria Vizerna José Bernardo, na qualidade de administradora não executiva, que desde já ficam nomeados administradores, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e, na ausência do administrador executivo, está a administradora não executivo autorizado a substitui-lo, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da Realgráfica, Limitada, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação escrito aos outros sócios.
Texto do artigo · p. 4 Três) Os administradores terão a remuneração que lhes forem fixadas e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 4 e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 4 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 4 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 4 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 4 a) Uma percentagem de vinte e cinoc por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Texto do artigo · p. 4 b) Uma percentagem de dez por cento para a constituição de reserva que se criará por força estatutária, denominada conta reserva real;
Texto do artigo · p. 4 c) O remanescente para dividendos dos sócios;
Texto do artigo · p. 4 d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
Texto do artigo · p. 4 Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Texto do artigo · p. 4 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sigma – Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, exarada nas folhas trinta e dois a trinta e três, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notariado superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital e alteração parcial do pacto social. Alterando-se por consequência a redacção dos artigos quinto e sétimo, que passou a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios Ernesto Amaral Fonseca no valor de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa no valor de dois mil meticais equivalente a dez por cento.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um dos gerentes ou de mandatário nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 Três) Fica desde já designado gerente
Texto do artigo · p. 5 Luís Miguel Lopes Branco de Sousa. Está conforme. Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ABV Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637626, uma entidade denominada ABV Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Valdemar Domingos Joaquim, maior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 101875695, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segunda. Laura Elione Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133545077;
Texto do artigo · p. 5 Terceira. Sumeia Idanino Semá, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103027442, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103462509.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 Um) ABV Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a) Venda de materiais de escritório e consumíveis;
Texto do artigo · p. 5 b) Consultoria em informática e serviços;
Texto do artigo · p. 5 c) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a) Valdemar Domingos Jaquim, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 5 b) Laura Elione Magaia, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 5 c) Sumeia Idanino Semá, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 6 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Signo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que a folhas cinquenta e cinco verso, do livro E barra catorze, sob número três mil duzentos oitenta e quatro, fica inscrita definitivamente a sociedade Signo Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob númenro mil trezentos e sete, a folhas cento trinta verso, livro C barra quatro, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ....................................................................... ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, durará por tempo indeterminado, e se regerá pelos estatutos e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade, tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 6 a) Construção civil;
Texto do artigo · p. 6 b) Manutenção e terraplanagem de estrada;
Texto do artigo · p. 6 c) Construção de pontes e aquedutos;
Texto do artigo · p. 6 d) Construção de edifícios;
Texto do artigo · p. 6 e) Prospecção e abertura de furos de águas, barragens;
Texto do artigo · p. 6 f) Comércio de material de construção;
Texto do artigo · p. 6 g) Prestação de serviços no geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedadespara a persecução do objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas distribuído na seguintes proporção:
Texto do artigo · p. 6 a) Mahomed Samir Xarifo Abdula, com a quota de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 6 b) Paulo Luís Tomás, com vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 6 c) Noel António Américo. Com vinte e dois mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 6 d) Francisco Aires Taibo, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Mahomed Samir Xarifo Abdula, que resume as funções de director administrativo o qual esta invstido de poder de gestão financeiro, patrimonial e pessoal da empresa.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral do qual está investido de poderes representação activa dos trabalhadores da empresa.
Texto do artigo · p. 6 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante duas assinaturas sendo uma do director administrativo e outra do director-geral como forma de manter a estabilidade financeira.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assiantura mediante uma carta dirigida ao banco a autorizar a um dos assinantes para fazer movimento.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade dissolve se nos casos termos de lei.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entr si um que a todos represente na sociedaden enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Em tudo quando foor omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Índice a letra S a folhas noventa e uma versos sob número cento e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 6 Apresentam-me e arquivo: Requerimento, estatutos, escritura, contrato de sociedade e fotocópia excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 6 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, dez de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Rehan Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637545, uma entidade denominada rehan Motors, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Khurram Shehzad, maior, solteiro, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BH5147202, emitido em Paquistão, aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, e válido até vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Irfan Ahmed, maior, solteiro, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BM1158323, emitido em Paquistão, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 6 Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições abaixo:
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de rehan Motors, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, podendo mais tarde abrir filiais,
Texto do artigo · p. 7 agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
Texto do artigo · p. 7 a) Khurram Shehzad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 7 b) Irfan Ahmed, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 7 Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100607646, uma entidade denominada Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Constantino Angulane Funzamo, casado, natural de Timane, residente na cidade de Maputo, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100079538B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Dr. redondo, número dois mil e trezentos e vinte e três, bairro Central, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal, a montagem de sistema de segurança nas viaturas, rebitagem, gravação e alarmes.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio Constantino Angulane Funzamo.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Concessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Constantino Angulane Funzamo, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na repúliba de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mundibetão Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Setembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão da quota titulada pelo sócio Prebuild IB Africa S.A., passando o artigo quarto dos estatutos da Mundibetão Moçambique, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas desiguais quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à DVM Group, SGPS, S.A.;
Texto do artigo · p. 8 b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao António rodrigues de Sá.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 8 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Nyantas & Siba, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100630699, uma entidade denominada ABV Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeira. Felisberta António Siba-Siba Macuácua, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, número seiscentos e quarenta, Sommerchield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997760F, emitido na cidade de Maputo, no dia trinta de Julho de dois mil e dez, válido até ao dia trinta de Julho de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Fernando Tomás Nhantumbo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo, número sessenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168813J, emitido na cidade de Maputo no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, de validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Nyantas & Siba, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Dr. Almeida ribeiro, número dois, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo-cidade, e poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
Texto do artigo · p. 8 a) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, comércio, transportes e empreendimentos sociais;
Texto do artigo · p. 8 b) representação e agenciamento comercial de marcas, importação e comercialização de produtos de utilidade diversa;
Texto do artigo · p. 8 c) Consutoria e aconselhamento técnico multidisciplinar nos domínios económico, jurídico, sociológico e ambiental;
Texto do artigo · p. 8 d) Prestação de serviços de multifacetados;
Texto do artigo · p. 8 e) Comercialização de equipamentos e consumíveis, lubrificantes e outros produtos especializados relacionados com a indústria de refrigeração e afins;
Texto do artigo · p. 8 f) O exercício de actividades industriais e de comércio a grosso e a retalho conexas ou essenciais para a consecução do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer socie-dades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de vinte mil meticais, repartidos nas seguintes participações:
Texto do artigo · p. 8 a) Felisberta António Siba-Siba Macuácua, com uma participação de dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 8 b) Fernando Tomás Nhantumbo, com uma participação de dez mil de meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apportes en nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa
Texto do artigo · p. 9 social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 66
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuena
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associaçao Ajuda a Salvar o Ambiente, com sede no Distrito de Marracuene, Localidade de Michafutene, bairo Número 1, requereu a Administração do Distrito de Marracuene, o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituição .
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos verfica-se que se trata de uma Associação Ajuda a Salvar o Ambiente, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por Lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  14. Texto do artigo, página 1: a) Assembleia Geral;
  15. Texto do artigo, página 1: b) A Comissão de Gestão : e
  16. Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal/Controle.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 6 de Agosto vai reconhecida a Associação Ajuda A Salvar o Ambiente.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene, 6 de Agosto de 2015. A Administradora, Maria Viocente.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e fins sociais ArTIGO PrIMEIrO
  22. Texto do artigo, página 1: A Associação Ajude a Salvar o Ambiente, também designada pela sigla ASA, fundada na, província de Maputo, distrito de Marracuene, Mumemo 1, quarteirão cinco, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada em Marracuene, bairro, e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  23. Texto do artigo, página 1: ArTIGO SEGUNDO A associação tem por finalidade: I - Promover o desenvolvimento sustentável da comunidade;
  24. Texto do artigo, página 1: II – Promover o acesso a água em zonas circo vizinhas para o plantio e regadio; III – Promover formações e sensibilizações para preservação do meio ambiente; IV – Promover investimentos aos agricultores mais necessitados em insumos agrícolas.
  25. Texto do artigo, página 1: ArTIGO TErCEIrO
  26. Texto do artigo, página 1: No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  27. Texto do artigo, página 1: ArTIGO QUArTO
  28. Texto do artigo, página 1: A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  29. Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  30. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos associados
  31. Número ou marcador, página 1: SECçãO I Das considerações gerais
  32. Texto do artigo, página 1: ArTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 1: A associação terá onze associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
  34. Texto do artigo, página 1: ArTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 1: Órgãos
  36. Texto do artigo, página 1: Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  37. Texto do artigo, página 1: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sem limites para sua reeleição consecutiva.
  38. Texto do artigo, página 2: Três) Os membros da diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  39. Texto do artigo, página 2: ArTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: Disposição transitória
  41. Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados: Mesa de Assembleia Geral: Presidente: Maria de Lurdes Timbane; Secretária: Deolinda Felizarda Muendane Neve
  42. Texto do artigo, página 2: Direcção: Presidente: Ernestina rosa Neve Secretário: Lucrécio Maganda Neve
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal: Presidente: José Paulo Uassiquete Massingue.
  44. Texto do artigo, página 2: Maria Celeste Neve ArTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Receitas
  46. Texto do artigo, página 2: Um) A joia inicial é paga pelos sócios. Dois) O produto das quotizações fixadas
  47. Texto do artigo, página 2: pela assembleia geral.
  48. Texto do artigo, página 2: Três) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais.
  49. Texto do artigo, página 2: Quatro) As liberidades aceites pela associação.
  50. Texto do artigo, página 2: Cinco) Os subsídios que lhes sejam atribuídos.
  51. Texto do artigo, página 2: ArTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 2: Os associados respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
  53. Texto do artigo, página 2: Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: SECçãO II Dos direitos e deveres dos associados
  55. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
  56. Texto do artigo, página 2: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - Propor a admissão de novos associados; III - Ter acesso a todos os documentos da associação; IV - Recorrer das decisões da directoria.
  57. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
  58. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO São deveres dos associados:
  59. Texto do artigo, página 2: I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação; II - Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria; III - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V – Zelar pelo bom nome da instituição. VI – Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
  60. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O associado membro da diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
  61. Número ou marcador, página 2: SECçãO III Da demissão e exclusão dos associados
  62. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 2: A exclusão de associados se dará por deliberação da directoria nos seguintes casos:
  64. Texto do artigo, página 2: I - Requerimento por escrito de associado; II - Falta de pagamento da contribuição; III - Superveniência de incapacidade civil; IV - Falecimento; V - Demissão. ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
  65. Texto do artigo, página 2: A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
  66. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
  67. Texto do artigo, página 2: I - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II - Praticar atos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação; III - Proceder com má administração de recursos; IV - Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
  68. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  69. Texto do artigo, página 2: Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente da directoria.
  70. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A exclusão considerarse-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
  71. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
  72. Número ou marcador, página 2: SECçãO I Das considerações gerais
  73. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  75. Texto do artigo, página 2: I - Assembleia Geral; II – Diretoria; III - Conselho Fiscal. SECçãO II
  76. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
  79. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  80. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  81. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
  82. Texto do artigo, página 2: I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto social; II - Alterar o Estatuto Social; III - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - Examinar e aprovar as contas anuais; VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - Decidir sobre a dissolução da associação; X - Aprovar o regimento interno; XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  83. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
  85. Texto do artigo, página 2: I – Apreciar o relatório anual da diretoria; II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. ArTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para
  87. Texto do artigo, página 3: alterar o estatuto social, destituir membros da diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
  88. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
  90. Texto do artigo, página 3: I – Pelo presidente da Diretoria; II – Pela Diretoria; III – Pelo Conselho Fiscal; IV – Por requerimento de três quartos dos associados quites com as obrigações sociais.
  91. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO PrIMEIrO
  92. Texto do artigo, página 3: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
  93. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Se não houver número suficiente de associado para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  94. Número ou marcador, página 3: SECçãO III Da diretoria
  95. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO ArTIGO VIGÉSIMO TErCEIrO
  96. Texto do artigo, página 3: Compete a Diretoria:
  97. Texto do artigo, página 3: I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto social, II - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; III - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria; IV – Elaborar e executar programa anual de ac tividades; V – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; VI – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; VII – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII - Prestar contas da administração, anualmente; IX - Contratar e demitir funcionários; X – Convocar a Assembleia Geral. ArTIGO VIGÉSIMO QUArTO
  98. Texto do artigo, página 3: A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  99. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
  100. Texto do artigo, página 3: I - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; III – Convocar e presidir a Assembleia Geral; IV – Convocar e presidir as reuniões da diretoria; V – Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  101. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao secretário do presidente:
  102. Texto do artigo, página 3: I - Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II – Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
  103. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Extinção e destino dos bens
  105. Texto do artigo, página 3: Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou adquiridos, deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados excepto os que tenham cotas em atraso, podendo ser repartidos pelos restantes.
  106. Texto do artigo, página 3: CLINICARE – Clínica Privada de Maputo, Limitada
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade CLINICArE – Clínica Privada de Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100038587, realizada a sete dias de Dezembro de dois mil e doze, na sua sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  108. Texto do artigo, página 3: ArTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Capital e distribuição de quotas)
  110. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  111. Texto do artigo, página 3: mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  112. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
  113. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Rafique Sidi;
  114. Texto do artigo, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zahir Aly Sidi;
  115. Texto do artigo, página 3: d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Assane Ahmad Bahadur.
  116. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
  117. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 3: Realgráfica, Limitada
  119. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Marco de dois mil e quinze, foi registada, na Conservatória dos registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e três, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Realgráfica, Limitada, a Cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios; Maria Virzena José Bernardo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100058701A, emitido em Nampula, aos cinco de Março de dois mil e doze, válido até quatro de Março de dois mil e dezassete, residente nesta cidade de Nampula e Tony Sandepe Simante Samo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Carta de condução n.º 10310836/1, emitido na cidade da Beira, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e onze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Nampula, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  120. Texto do artigo, página 3: ArTIGO PrIMEIrO
  121. Texto do artigo, página 3: (Denominação e forma)
  122. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Realgráfica, Limitada,e constitui se sob a forma de sociedade comercial por quotas.
  123. Texto do artigo, página 4: ArTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua sem saída, prédio/casa número três barra A, primeiro andar direito, bairro de Muahivire, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
  126. Texto do artigo, página 4: ArTIGO TErCEIrO
  127. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura e registo do contrato social.
  129. Texto do artigo, página 4: ArTIGO QUArTO
  130. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  131. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal
  132. Texto do artigo, página 4: o exercício das seguintes actividades: A prestação de serviço de tipografia e serigrafia. Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal, actividade de natureza lucrativa como representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal, bastando para isso obter a necessária autorização, conforme o que for decidido pelos sócios e/ou ao abrigo da lei.
  133. Texto do artigo, página 4: Três) A sociedade para o exercício do seu objecto poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respectivas formalidades legais.
  134. Texto do artigo, página 4: ArTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ou em espécie, que é de cento e vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, correspondente a oitenta e cinco por cento Maria Vizerna José Bernardo, e quinze por cento para Tony Sandepe Simante Samo.
  137. Texto do artigo, página 4: ArTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  139. Texto do artigo, página 4: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  140. Texto do artigo, página 4: Um ponto um) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
  141. Texto do artigo, página 4: a) Interdição ou insolvência do sócio;
  142. Texto do artigo, página 4: b) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
  143. Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade:
  144. Texto do artigo, página 4: a) Os sócios Maria Vizerna José Bernardo e Tony Sandepe Simante Samo, poderão ceder livremente as suas quotas. E, ainda qualquer outro sócio maioritários;
  145. Texto do artigo, página 4: b) Os demais sócios só poderão ceder as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade;
  146. Texto do artigo, página 4: c) Os sócios, em primeiro lugar, e sociedade em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas quer entre sócios, quer a estranhos. Dois) Se a sociedade não consentir na cessão e o sócio cedente dela pretender afastar-se, ficam os preferentes indicados na alínea
  147. Texto do artigo, página 4: d) obrigados a adquirí-la pelo valor a ser fixado pelos sócios através da assembleia geral. ArTIGO SÉTIMO (Administração e representação da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional e internacional será exercida pelos sócios Tony Sandepe Simante Samo, na qualidade de administrador executivo e Maria Vizerna José Bernardo, na qualidade de administradora não executiva, que desde já ficam nomeados administradores, sendo necessárias as duas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e, na ausência do administrador executivo, está a administradora não executivo autorizado a substitui-lo, mediante uma comunicação formal das partes interessadas a prossecução dos interesses da Realgráfica, Limitada, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  149. Texto do artigo, página 4: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação escrito aos outros sócios.
  150. Texto do artigo, página 4: Três) Os administradores terão a remuneração que lhes forem fixadas e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  151. Texto do artigo, página 4: ArTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  153. Texto do artigo, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação
  154. Texto do artigo, página 4: e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Texto do artigo, página 4: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  156. Texto do artigo, página 4: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  157. Texto do artigo, página 4: ArTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 4: (Balanço e resultados)
  159. Texto do artigo, página 4: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, correspondente ao exercício civil.
  160. Texto do artigo, página 4: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  161. Texto do artigo, página 4: a) Uma percentagem de vinte e cinoc por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  162. Texto do artigo, página 4: b) Uma percentagem de dez por cento para a constituição de reserva que se criará por força estatutária, denominada conta reserva real;
  163. Texto do artigo, página 4: c) O remanescente para dividendos dos sócios;
  164. Texto do artigo, página 4: d) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Texto do artigo, página 4: ArTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
  168. Texto do artigo, página 4: Dois) Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  169. Texto do artigo, página 4: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  170. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 4: Nampula, vinte e sete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 5: Sigma – Montagens, Comércio e Indústria de Instalações Eléctricas e Especiais, Limitada
  174. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, exarada nas folhas trinta e dois a trinta e três, do livro de notas para escrituras diverso número trezentos quarenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notariado superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital e alteração parcial do pacto social. Alterando-se por consequência a redacção dos artigos quinto e sétimo, que passou a ter o seguinte teor:
  175. Texto do artigo, página 5: ArTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios Ernesto Amaral Fonseca no valor de dezoito mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa no valor de dois mil meticais equivalente a dez por cento.
  177. Texto do artigo, página 5: ArTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele será exercida por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura ou intervenção de um dos gerentes ou de mandatário nos termos do respectivo mandato.
  180. Texto do artigo, página 5: Três) Fica desde já designado gerente
  181. Texto do artigo, página 5: Luís Miguel Lopes Branco de Sousa. Está conforme. Maputo, três de Agosto de dois mil e quinze.
  182. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 5: ABV Serviços e Consultoria, Limitada
  184. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637626, uma entidade denominada ABV Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
  185. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Valdemar Domingos Joaquim, maior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 101875695, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 5: Segunda. Laura Elione Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133545077;
  187. Texto do artigo, página 5: Terceira. Sumeia Idanino Semá, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103027442, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103462509.
  188. Texto do artigo, página 5: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  189. Texto do artigo, página 5: ArTIGO PrIMEIrO
  190. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  191. Texto do artigo, página 5: Um) ABV Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  193. Texto do artigo, página 5: ArTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  196. Texto do artigo, página 5: a) Venda de materiais de escritório e consumíveis;
  197. Texto do artigo, página 5: b) Consultoria em informática e serviços;
  198. Texto do artigo, página 5: c) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
  199. Texto do artigo, página 5: ArTIGO TErCEIrO
  200. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  202. Texto do artigo, página 5: a) Valdemar Domingos Jaquim, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  203. Texto do artigo, página 5: b) Laura Elione Magaia, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  204. Texto do artigo, página 5: c) Sumeia Idanino Semá, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  205. Texto do artigo, página 5: ArTIGO QUArTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  208. Texto do artigo, página 5: ArTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  210. Texto do artigo, página 5: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  211. Texto do artigo, página 5: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  212. Texto do artigo, página 5: ArTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Exclusão e amortização de quotas)
  214. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  215. Texto do artigo, página 5: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  216. Texto do artigo, página 5: ArTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 5: (Administração e vinculação)
  218. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  219. Texto do artigo, página 5: ArTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  221. Texto do artigo, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  222. Texto do artigo, página 5: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  223. Texto do artigo, página 6: ArTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 6: (Ano social e distribuição de resultados)
  225. Texto do artigo, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  226. Texto do artigo, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  227. Texto do artigo, página 6: ArTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação
  230. Texto do artigo, página 6: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  231. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  233. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 6: Signo Construções, Limitada
  235. Texto do artigo, página 6: Certifico, que a folhas cinquenta e cinco verso, do livro E barra catorze, sob número três mil duzentos oitenta e quatro, fica inscrita definitivamente a sociedade Signo Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob númenro mil trezentos e sete, a folhas cento trinta verso, livro C barra quatro, cujo o teor é seguinte:
  236. Texto do artigo, página 6: ....................................................................... ArTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 6: Duração
  238. Texto do artigo, página 6: A sociedade, durará por tempo indeterminado, e se regerá pelos estatutos e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 6: ArTIGO TErCEIrO
  240. Texto do artigo, página 6: Objecto
  241. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  242. Texto do artigo, página 6: a) Construção civil;
  243. Texto do artigo, página 6: b) Manutenção e terraplanagem de estrada;
  244. Texto do artigo, página 6: c) Construção de pontes e aquedutos;
  245. Texto do artigo, página 6: d) Construção de edifícios;
  246. Texto do artigo, página 6: e) Prospecção e abertura de furos de águas, barragens;
  247. Texto do artigo, página 6: f) Comércio de material de construção;
  248. Texto do artigo, página 6: g) Prestação de serviços no geral.
  249. Texto do artigo, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedadespara a persecução do objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  250. Texto do artigo, página 6: ArTIGO QUArTO
  251. Texto do artigo, página 6: Capital social
  252. Texto do artigo, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas distribuído na seguintes proporção:
  253. Texto do artigo, página 6: a) Mahomed Samir Xarifo Abdula, com a quota de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  254. Texto do artigo, página 6: b) Paulo Luís Tomás, com vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  255. Texto do artigo, página 6: c) Noel António Américo. Com vinte e dois mil e quinhentos meticais;
  256. Texto do artigo, página 6: d) Francisco Aires Taibo, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  257. Texto do artigo, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  258. Texto do artigo, página 6: ArTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
  260. Texto do artigo, página 6: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Mahomed Samir Xarifo Abdula, que resume as funções de director administrativo o qual esta invstido de poder de gestão financeiro, patrimonial e pessoal da empresa.
  261. Texto do artigo, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral do qual está investido de poderes representação activa dos trabalhadores da empresa.
  262. Texto do artigo, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante duas assinaturas sendo uma do director administrativo e outra do director-geral como forma de manter a estabilidade financeira.
  263. Texto do artigo, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assiantura mediante uma carta dirigida ao banco a autorizar a um dos assinantes para fazer movimento.
  264. Texto do artigo, página 6: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  265. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade dissolve se nos casos termos de lei.
  267. Texto do artigo, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  268. Texto do artigo, página 6: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  270. Texto do artigo, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entr si um que a todos represente na sociedaden enquanto a quota permanecer indivisa.
  271. Texto do artigo, página 6: Dois) Em tudo quando foor omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na república de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 6: Índice a letra S a folhas noventa e uma versos sob número cento e vinte e dois.
  273. Texto do artigo, página 6: Apresentam-me e arquivo: Requerimento, estatutos, escritura, contrato de sociedade e fotocópia excepto o requerimento.
  274. Texto do artigo, página 6: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
  275. Texto do artigo, página 6: Quelimane, dez de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Rehan Motors, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637545, uma entidade denominada rehan Motors, Limitada, entre:
  278. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Khurram Shehzad, maior, solteiro, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BH5147202, emitido em Paquistão, aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, e válido até vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis;
  279. Texto do artigo, página 6: Segundo. Irfan Ahmed, maior, solteiro, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BM1158323, emitido em Paquistão, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte.
  280. Texto do artigo, página 6: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições abaixo:
  281. Texto do artigo, página 6: ArTIGO PrIMEIrO
  282. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de rehan Motors, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, podendo mais tarde abrir filiais,
  284. Texto do artigo, página 7: agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
  285. Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
  288. Texto do artigo, página 7: ArTIGO TErCEIrO
  289. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  290. Texto do artigo, página 7: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
  291. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  292. Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUArTO
  293. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 7: O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
  295. Texto do artigo, página 7: a) Khurram Shehzad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  296. Texto do artigo, página 7: b) Irfan Ahmed, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  297. Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
  299. Texto do artigo, página 7: O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
  300. Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  302. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  303. Texto do artigo, página 7: ArTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
  305. Texto do artigo, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
  306. Texto do artigo, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
  307. Texto do artigo, página 7: ArTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 7: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
  310. Texto do artigo, página 7: ArTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  313. Texto do artigo, página 7: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
  314. Texto do artigo, página 7: ArTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  316. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  317. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
  318. Texto do artigo, página 7: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  319. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 7: Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100607646, uma entidade denominada Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  324. Texto do artigo, página 7: Constantino Angulane Funzamo, casado, natural de Timane, residente na cidade de Maputo, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  325. Texto do artigo, página 7: n.º 110100079538B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
  327. Texto do artigo, página 7: ArTIGO PrIMEIrO
  328. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  330. Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  332. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Dr. redondo, número dois mil e trezentos e vinte e três, bairro Central, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  333. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
  334. Texto do artigo, página 7: ArTIGO TErCEIrO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, a montagem de sistema de segurança nas viaturas, rebitagem, gravação e alarmes.
  337. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  338. Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUArTO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  340. Texto do artigo, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  341. Texto do artigo, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio Constantino Angulane Funzamo.
  342. Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Concessão ou divisão de quotas)
  344. Texto do artigo, página 7: A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  345. Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  348. Texto do artigo, página 8: ArTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  350. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Constantino Angulane Funzamo, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  351. Texto do artigo, página 8: ArTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  353. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  354. Texto do artigo, página 8: ArTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  356. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na repúliba de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 8: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  358. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 8: Mundibetão Moçambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quatro de Setembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão da quota titulada pelo sócio Prebuild IB Africa S.A., passando o artigo quarto dos estatutos da Mundibetão Moçambique, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
  361. Texto do artigo, página 8: ArTIGO QUArTO
  362. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de duas desiguais quotas assim distribuídas:
  364. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à DVM Group, SGPS, S.A.;
  365. Texto do artigo, página 8: b) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao António rodrigues de Sá.
  366. Texto do artigo, página 8: Que em tudo mais não alterado continua a
  367. Texto do artigo, página 8: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Setembro de dois mil
  368. Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 8: Nyantas & Siba, Limitada
  370. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100630699, uma entidade denominada ABV Serviços e Consultoria, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  372. Texto do artigo, página 8: Primeira. Felisberta António Siba-Siba Macuácua, divorciada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tsé Tung, número seiscentos e quarenta, Sommerchield, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997760F, emitido na cidade de Maputo, no dia trinta de Julho de dois mil e dez, válido até ao dia trinta de Julho de dois mil e vinte;
  373. Texto do artigo, página 8: Segundo. Fernando Tomás Nhantumbo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Tofo, número sessenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168813J, emitido na cidade de Maputo no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dez, de validade vitalícia.
  374. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
  375. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
  376. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e duração)
  377. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Nyantas & Siba, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua Dr. Almeida ribeiro, número dois, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, Maputo-cidade, e poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  378. Texto do artigo, página 8: ArTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  381. Texto do artigo, página 8: ArTIGO TErCEIrO
  382. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  383. Texto do artigo, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades nos domínios de:
  384. Texto do artigo, página 8: a) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, comércio, transportes e empreendimentos sociais;
  385. Texto do artigo, página 8: b) representação e agenciamento comercial de marcas, importação e comercialização de produtos de utilidade diversa;
  386. Texto do artigo, página 8: c) Consutoria e aconselhamento técnico multidisciplinar nos domínios económico, jurídico, sociológico e ambiental;
  387. Texto do artigo, página 8: d) Prestação de serviços de multifacetados;
  388. Texto do artigo, página 8: e) Comercialização de equipamentos e consumíveis, lubrificantes e outros produtos especializados relacionados com a indústria de refrigeração e afins;
  389. Texto do artigo, página 8: f) O exercício de actividades industriais e de comércio a grosso e a retalho conexas ou essenciais para a consecução do seu objecto social.
  390. Texto do artigo, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer socie-dades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e prestações suplementares ArTIGO QUArTO
  392. Texto do artigo, página 8: Capital social
  393. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores é de vinte mil meticais, repartidos nas seguintes participações:
  394. Texto do artigo, página 8: a) Felisberta António Siba-Siba Macuácua, com uma participação de dez mil meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social;
  395. Texto do artigo, página 8: b) Fernando Tomás Nhantumbo, com uma participação de dez mil de meticais correspondente a quota de cinquenta por cento do capital social.
  396. Texto do artigo, página 8: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  397. Texto do artigo, página 8: ArTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  399. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apportes en nature) pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa
  400. Texto do artigo, página 9: social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
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