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- Texto do artigo, página 33: Taxi Cossa, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638258, uma entidade denominada Taxi Cossa, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Moisés Manuel Cossa, maior, solteiro, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262349P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos onze de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo no bairro de Infulene;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Sauremo de Deus Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694926F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e onze, e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. Sarmento de Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente nesta cidade no bairro de Infulene;
- Texto do artigo, página 33: Quarto. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703931P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
- Texto do artigo, página 33: Quinta. Deolinda Moisés Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703935Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulenme.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Taxi Cossa, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando a partir da sua constituição.
- Texto do artigo, página 33: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem a sua Sede em Maputo, na Avenida Karl Max, esquina Avenida Emilia Daússe, número mil e seiscentos e quarenta e oito, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 33: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades;
- Texto do artigo, página 33: a) Prestação de serviço de eventos, decoração e consultoria;
- Texto do artigo, página 33: b) Exploração de actividade de táxi;
- Texto do artigo, página 33: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 33: d) Massagens, desfrizantes, manicule, pedicule e preparação do cabelo;
- Texto do artigo, página 33: e) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
- Texto do artigo, página 33: f) Promoção e gestão de investimentos e projectos;
- Texto do artigo, página 34: g) Tecnologia de informação e projectos;
- Texto do artigo, página 34: h) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
- Texto do artigo, página 34: i) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Texto do artigo, página 34: j) Despachos aduaneiros (desalfandegamentos de mercadorias);
- Texto do artigo, página 34: k) Actividade jurídica, contabilidade e advocacia e mediação de conflitos;
- Texto do artigo, página 34: l) Aluguer de veículos automóveis e ou sem motorista;
- Texto do artigo, página 34: m) Comércio a grosso e retalho de ferragem, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimentos;
- Texto do artigo, página 34: n) Comércio de material de construção cimentos, blocos área;
- Texto do artigo, página 34: o) Actividade de limpeza, manutenção de jardinagem, execução de fotocópias, preparação de documentos, eoutrs actividades de apoio administrativo;
- Texto do artigo, página 34: p) Lavagem e limpeza de viaturas, e a seco de têxteis e pele;
- Texto do artigo, página 34: q) Actividade de acção social sem alojamento;
- Texto do artigo, página 34: r) Aluguer de material e máquinas de construção e ou sem operador;
- Texto do artigo, página 34: s) Transporte de passageiros e carga por via rodoviária, marítima e área;
- Texto do artigo, página 34: t) Actividade de serviços administrativo e de apoio prestado as empresas.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 34: (Participações em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiros, bens e direitos, é de cem mil meticais, o qual corresponde a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Moisés Manuel Cossa;
- Texto do artigo, página 34: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Sauremo Moisés Cossa;
- Texto do artigo, página 34: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
- Texto do artigo, página 34: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
- Texto do artigo, página 34: e) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Deolinda Moisés Cossa.
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o minimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Texto do artigo, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferêncis para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois anteriores,
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Um) Sem prejuízo no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
- Texto do artigo, página 34: b) Se a quota for arrestada,arrolada ou penhorada;
- Texto do artigo, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Texto do artigo, página 34: d) Dissolução do sócio pessoa colectiva;
- Texto do artigo, página 34: e) Sucessão de sócio pessoa singular.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessáriio para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
- Texto do artigo, página 34: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
- Texto do artigo, página 34: Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de um ano.
- Texto do artigo, página 34: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem com também concordarem por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 34: Cinco) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral é incompatível com o cargo de gerente.
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
- Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Votação)
- Texto do artigo, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, sejam
- Texto do artigo, página 35: presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples do números de sócios presentes e do capital que representam.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Texto do artigo, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) Será necessária a qualificação de doid terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar as deliberaçðes relativas a:
- Texto do artigo, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
- Texto do artigo, página 35: b) Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Texto do artigo, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, estão a cargo de um sócio o qual é desde ja nomeado Gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial .
- Texto do artigo, página 35: Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
- Texto do artigo, página 35: Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 35: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissðes praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Texto do artigo, página 35: Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 35: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de unm relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
- Texto do artigo, página 35: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição trasitária)
- Texto do artigo, página 35: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias, a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil noventa e um e demais legislação aplicáveis na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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