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Texto do artigo · p. 33 Taxi Cossa, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638258, uma entidade denominada Taxi Cossa, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Moisés Manuel Cossa, maior, solteiro, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262349P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos onze de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Sauremo de Deus Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694926F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e onze, e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Sarmento de Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente nesta cidade no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Quarto. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703931P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
Texto do artigo · p. 33 Quinta. Deolinda Moisés Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703935Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulenme.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Taxi Cossa, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando a partir da sua constituição.
Texto do artigo · p. 33 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade tem a sua Sede em Maputo, na Avenida Karl Max, esquina Avenida Emilia Daússe, número mil e seiscentos e quarenta e oito, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 33 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades;
Texto do artigo · p. 33 a) Prestação de serviço de eventos, decoração e consultoria;
Texto do artigo · p. 33 b) Exploração de actividade de táxi;
Texto do artigo · p. 33 c) Comércio geral com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 33 d) Massagens, desfrizantes, manicule, pedicule e preparação do cabelo;
Texto do artigo · p. 33 e) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Texto do artigo · p. 33 f) Promoção e gestão de investimentos e projectos;
Texto do artigo · p. 34 g) Tecnologia de informação e projectos;
Texto do artigo · p. 34 h) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
Texto do artigo · p. 34 i) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Texto do artigo · p. 34 j) Despachos aduaneiros (desalfandegamentos de mercadorias);
Texto do artigo · p. 34 k) Actividade jurídica, contabilidade e advocacia e mediação de conflitos;
Texto do artigo · p. 34 l) Aluguer de veículos automóveis e ou sem motorista;
Texto do artigo · p. 34 m) Comércio a grosso e retalho de ferragem, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimentos;
Texto do artigo · p. 34 n) Comércio de material de construção cimentos, blocos área;
Texto do artigo · p. 34 o) Actividade de limpeza, manutenção de jardinagem, execução de fotocópias, preparação de documentos, eoutrs actividades de apoio administrativo;
Texto do artigo · p. 34 p) Lavagem e limpeza de viaturas, e a seco de têxteis e pele;
Texto do artigo · p. 34 q) Actividade de acção social sem alojamento;
Texto do artigo · p. 34 r) Aluguer de material e máquinas de construção e ou sem operador;
Texto do artigo · p. 34 s) Transporte de passageiros e carga por via rodoviária, marítima e área;
Texto do artigo · p. 34 t) Actividade de serviços administrativo e de apoio prestado as empresas.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 34 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiros, bens e direitos, é de cem mil meticais, o qual corresponde a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Moisés Manuel Cossa;
Texto do artigo · p. 34 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Sauremo Moisés Cossa;
Texto do artigo · p. 34 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 34 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
Texto do artigo · p. 34 e) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Deolinda Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o minimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Texto do artigo · p. 34 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferêncis para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois anteriores,
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 34 É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Um) Sem prejuízo no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 34 a) Acordo com o respectivo titular;
Texto do artigo · p. 34 b) Se a quota for arrestada,arrolada ou penhorada;
Texto do artigo · p. 34 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Texto do artigo · p. 34 d) Dissolução do sócio pessoa colectiva;
Texto do artigo · p. 34 e) Sucessão de sócio pessoa singular.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessáriio para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
Texto do artigo · p. 34 Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de um ano.
Texto do artigo · p. 34 Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem com também concordarem por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 34 Cinco) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral é incompatível com o cargo de gerente.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Texto do artigo · p. 34 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Texto do artigo · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, sejam
Texto do artigo · p. 35 presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples do números de sócios presentes e do capital que representam.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Texto do artigo · p. 35 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) Será necessária a qualificação de doid terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar as deliberaçðes relativas a:
Texto do artigo · p. 35 a) Aumento ou redução do capital social;
Texto do artigo · p. 35 b) Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 c) Fusão ou dissolução da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, estão a cargo de um sócio o qual é desde ja nomeado Gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial .
Texto do artigo · p. 35 Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
Texto do artigo · p. 35 Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 35 Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissðes praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 35 Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de unm relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 35 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição trasitária)
Texto do artigo · p. 35 São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias, a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil noventa e um e demais legislação aplicáveis na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 ArTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Taxi Cossa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638258, uma entidade denominada Taxi Cossa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Moisés Manuel Cossa, maior, solteiro, natural de Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262349P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos onze de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo no bairro de Infulene;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Sauremo de Deus Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101694926F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e um de Novembro de dois mil e onze, e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Sarmento de Cristo Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478835Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e onze, residente nesta cidade no bairro de Infulene;
  7. Texto do artigo, página 33: Quarto. Francisco Moisés Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703931P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulene;
  8. Texto do artigo, página 33: Quinta. Deolinda Moisés Cossa, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703935Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade no bairro de Infulenme.
  9. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos ArTIGO PrIMEIrO
  11. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Taxi Cossa, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando a partir da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 33: ArTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem a sua Sede em Maputo, na Avenida Karl Max, esquina Avenida Emilia Daússe, número mil e seiscentos e quarenta e oito, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegaçðes, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando gerência o julgar conveniente.
  16. Texto do artigo, página 33: Dois) Mediante simples deliberações, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Texto do artigo, página 33: ArTIGO TErCEIrO
  18. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades;
  20. Texto do artigo, página 33: a) Prestação de serviço de eventos, decoração e consultoria;
  21. Texto do artigo, página 33: b) Exploração de actividade de táxi;
  22. Texto do artigo, página 33: c) Comércio geral com importação e exportação;
  23. Texto do artigo, página 33: d) Massagens, desfrizantes, manicule, pedicule e preparação do cabelo;
  24. Texto do artigo, página 33: e) Fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  25. Texto do artigo, página 33: f) Promoção e gestão de investimentos e projectos;
  26. Texto do artigo, página 34: g) Tecnologia de informação e projectos;
  27. Texto do artigo, página 34: h) Investimentos em empreendimentos industriais, turismo de transportes;
  28. Texto do artigo, página 34: i) Comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  29. Texto do artigo, página 34: j) Despachos aduaneiros (desalfandegamentos de mercadorias);
  30. Texto do artigo, página 34: k) Actividade jurídica, contabilidade e advocacia e mediação de conflitos;
  31. Texto do artigo, página 34: l) Aluguer de veículos automóveis e ou sem motorista;
  32. Texto do artigo, página 34: m) Comércio a grosso e retalho de ferragem, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimentos;
  33. Texto do artigo, página 34: n) Comércio de material de construção cimentos, blocos área;
  34. Texto do artigo, página 34: o) Actividade de limpeza, manutenção de jardinagem, execução de fotocópias, preparação de documentos, eoutrs actividades de apoio administrativo;
  35. Texto do artigo, página 34: p) Lavagem e limpeza de viaturas, e a seco de têxteis e pele;
  36. Texto do artigo, página 34: q) Actividade de acção social sem alojamento;
  37. Texto do artigo, página 34: r) Aluguer de material e máquinas de construção e ou sem operador;
  38. Texto do artigo, página 34: s) Transporte de passageiros e carga por via rodoviária, marítima e área;
  39. Texto do artigo, página 34: t) Actividade de serviços administrativo e de apoio prestado as empresas.
  40. Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo, desde que devidamente autorizadas.
  41. Texto do artigo, página 34: ArTIGO QUArTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Participações em empreendimentos)
  43. Texto do artigo, página 34: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objectivo social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras de associação.
  44. Texto do artigo, página 34: ArTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiros, bens e direitos, é de cem mil meticais, o qual corresponde a soma de cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
  47. Texto do artigo, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Moisés Manuel Cossa;
  48. Texto do artigo, página 34: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Sauremo Moisés Cossa;
  49. Texto do artigo, página 34: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao Sarmento de Cristo Moisés Cossa.
  50. Texto do artigo, página 34: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Francisco Moisés Cossa;
  51. Texto do artigo, página 34: e) Uma quota no valor de dez mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Deolinda Moisés Cossa.
  52. Texto do artigo, página 34: ArTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  54. Texto do artigo, página 34: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite,nos termos e condições fixados por deliberações da assembleia geral.
  55. Texto do artigo, página 34: ArTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 34: (Divisão e alienação de quotas)
  57. Texto do artigo, página 34: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaiquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberações da respectiva assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 34: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta com o minimo de trinta dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  59. Texto do artigo, página 34: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente á sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberações da assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 34: Quatro) Quando algum dos sócios quiser parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente, o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais á sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  61. Texto do artigo, página 34: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferêncis para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois anteriores,
  62. Texto do artigo, página 34: ArTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 34: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  64. Texto do artigo, página 34: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  65. Texto do artigo, página 34: ArTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 34: Um) Sem prejuízo no número dois deste artigo, a sociedade pode amortizar quotas, em consequência da verificação dos seguintes factos:
  68. Texto do artigo, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
  69. Texto do artigo, página 34: b) Se a quota for arrestada,arrolada ou penhorada;
  70. Texto do artigo, página 34: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  71. Texto do artigo, página 34: d) Dissolução do sócio pessoa colectiva;
  72. Texto do artigo, página 34: e) Sucessão de sócio pessoa singular.
  73. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 34: Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  75. Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessáriio para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenham sido convocada.
  78. Texto do artigo, página 34: Dois) A assembleia será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por comunicação escrita ou telefónica dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de cinco dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse caso.
  79. Texto do artigo, página 34: Três) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral, será exercida rotativamente por cada um dos sócios, por um período de um ano.
  80. Texto do artigo, página 34: Quatro) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral, quando todos os sócios concordarem, por escrito, e dar como validamente constituída a reunião, bem com também concordarem por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  81. Texto do artigo, página 34: Cinco) O cargo de presidente da mesa da assembleia geral é incompatível com o cargo de gerente.
  82. Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  83. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 34: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios ou por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  85. Texto do artigo, página 34: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  87. Texto do artigo, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, sejam
  88. Texto do artigo, página 35: presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples do números de sócios presentes e do capital que representam.
  89. Texto do artigo, página 35: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  90. Texto do artigo, página 35: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  91. Texto do artigo, página 35: Quatro) Será necessária a qualificação de doid terços dos votos correspondentes ao capital social para aprovar as deliberaçðes relativas a:
  92. Texto do artigo, página 35: a) Aumento ou redução do capital social;
  93. Texto do artigo, página 35: b) Cessão de quotas
  94. Texto do artigo, página 35: c) Fusão ou dissolução da sociedade;
  95. Texto do artigo, página 35: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade.
  96. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
  97. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  98. Texto do artigo, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele, estão a cargo de um sócio o qual é desde ja nomeado Gerente com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial .
  99. Texto do artigo, página 35: Dois) O cargo de gerência será rotativo por cada um dos sócios, por um período de um ano.
  100. Texto do artigo, página 35: Três) Para cada sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  101. Texto do artigo, página 35: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados, por actos ou omissðes praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  102. Texto do artigo, página 35: Cinco) A assembleia geral deliberará sobre a remuneração ou não do gerente.
  103. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  104. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  105. Texto do artigo, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  106. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  107. Texto do artigo, página 35: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de unm relatório da situação comercial financeira e económica da sociedade, com a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  108. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  110. Texto do artigo, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  111. Texto do artigo, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  115. Texto do artigo, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  116. Texto do artigo, página 35: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  117. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 35: (Disposição trasitária)
  119. Texto do artigo, página 35: São conferidos poderes de gerência, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios, até a nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias, a contar da data da constituição da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil noventa e um e demais legislação aplicáveis na república de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 35: ArTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  125. Texto do artigo, página 35: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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