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- Texto do artigo, página 19: Invoice Xpress MZ, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100634600, uma entidade denominada Invoice Xpress MZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Benjamim Bernardino Bene, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000171127A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a nove de Julho de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana com NUEL 100586487, e NUIT 400591032, representada por Emília Marlene Dias do Fone, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100101937146P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Invoice Xpress MZ, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro Julho, número mil e novecentos e cinquenta e cinco, segundo andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração poderá a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de softwares, formação e consultoria em tecnologias de informação, bem como a importação e exportação de produtos e serviços.
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas de valores distintos e que se encontram assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: a) Benjamim Bernardino Bene, cidadão moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000171127A, e o NUIT 101 234721, com uma quota de noventa mil meticais; e
- Texto do artigo, página 19: b) Trade In, Limitada, sociedade comercial moçambicana, com NUEL 100586 487, e o NUIT n.º 400591032, representada por Emília Fone, com uma quota de sessenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e após aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os mesmos conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade à favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 19: Três) A parte que pretenda alienar a sua quota na sociedade deve notificar a outra, via carta registada e correio electrónico (email), com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando o proposto adquirente, o preço e condições da alienação, assim como o compromisso da vinculação ao acordo parassocial pelo proposto adquirente que lhe sucederá na respectiva posição contratual.
- Texto do artigo, página 19: Quatro) recebida a notificação referida no número anterior, a parte notificada poderá no prazo de quinze dias, se assim lhe convier e ressalvados os compromissos assumidos
- Texto do artigo, página 20: perante terceiros relativamente à manutenção da estrutura de capital da sociedade, renunciar expressamente ao seu direito de preferência.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Caso a parte notificada sobre a proposta de venda pretenda exercer o seu direito de preferência relativamente à aquisição da quota da outra parte deverá notificá-lo, via carta registada e correio electrónico (email), à outra parte dentro do prazo também de quinze dias.
- Texto do artigo, página 20: Seis) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Um) A amortização de quotas verificar-se-á nos casos previstos na lei, devendo processar-se de acordo com o estabelecido na mesma.
- Texto do artigo, página 20: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Texto do artigo, página 20: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente nomeado pelo conselho de administração, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Texto do artigo, página 20: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 20: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Texto do artigo, página 20: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 20: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 20: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Texto do artigo, página 20: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Texto do artigo, página 20: e) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Texto do artigo, página 20: f) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Texto do artigo, página 20: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 20: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Texto do artigo, página 20: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) As actas das reuniões das assembleias gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, por um advogado ou por um dos administradores da sociedade mandatado por meio de procuração emitida especificamente para cada assembleia. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Texto do artigo, página 20: d) A fusão com outras sociedades;
- Texto do artigo, página 20: e) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por escrito, via carta registada e correio electrónico (email), enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Não obstante as formalidades de convocação referidas no número anterior, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião e das actas constar ter sido essa a sua vontade. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral se todos os sócios declararem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado e assinado, e endereçado à sociedade.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de dois e um máximo de cinco membros, um dos quais será o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) O conselho de administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 20: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deverá ser lavrada acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Texto do artigo, página 20: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Texto do artigo, página 20: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
- Texto do artigo, página 20: Oito) O presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 20: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividades dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados, se existindo, em acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 20: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura do administrador executivo, quando
- Texto do artigo, página 21: nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 21: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Alocação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos, se existindo, no acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e, se existindo, no acordo parassocial.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 21: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Benjamim Bernardino Bene.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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