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Texto do artigo · p. 7 Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100607646, uma entidade denominada Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Constantino Angulane Funzamo, casado, natural de Timane, residente na cidade de Maputo, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 7 n.º 110100079538B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Dr. redondo, número dois mil e trezentos e vinte e três, bairro Central, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal, a montagem de sistema de segurança nas viaturas, rebitagem, gravação e alarmes.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio Constantino Angulane Funzamo.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Concessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
Texto do artigo · p. 7 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Constantino Angulane Funzamo, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 8 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissão)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na repúliba de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100607646, uma entidade denominada Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Constantino Angulane Funzamo, casado, natural de Timane, residente na cidade de Maputo, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 7: n.º 110100079538B, emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
  6. Texto do artigo, página 7: ArTIGO PrIMEIrO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Constarte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Dr. redondo, número dois mil e trezentos e vinte e três, bairro Central, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 7: ArTIGO TErCEIrO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, a montagem de sistema de segurança nas viaturas, rebitagem, gravação e alarmes.
  16. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUArTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  20. Texto do artigo, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma única quota pertecente ao sócio Constantino Angulane Funzamo.
  21. Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Concessão ou divisão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 7: A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente de consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
  24. Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  27. Texto do artigo, página 8: ArTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 8: Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dela, quer activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Constantino Angulane Funzamo, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Texto do artigo, página 8: ArTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  33. Texto do artigo, página 8: ArTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Omissão)
  35. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na repúliba de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 8: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  37. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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