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Texto do artigo · p. 30 Ferro & Aço – Armazéns de Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social em que a sócia Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, cede na totalidade da sua quota à favor do senhor António ribeiro de Sousa e o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, cede na totalidade da sua quota a favor do senhor Daniel rodrigues dos Santos que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 30 E os sócios mudam a denominação da sociedade de Ferro & Aço – Armazéns de Ferro, Limitada, para Macferro – Armazéns de Ferro, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de novos sócios, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social são alterados o artigo primeiro, artigo quarto e o artigo nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Macferro – Armazéns de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento vinte e oito, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 30 Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Texto do artigo · p. 30 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António ribeiro de Sousa;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel rodrigues dos Santos.
Texto do artigo · p. 30 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Daniel rodrigues dos Santos.
Texto do artigo · p. 30 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
Texto do artigo · p. 30 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 30 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ferro & Aço – Armazéns de Ferro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Julho de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e quatro a folhas setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quarenta e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social em que a sócia Sogestão – Contabilidade, Auditoria e Administração, S.A., detentora de uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, cede na totalidade da sua quota à favor do senhor António ribeiro de Sousa e o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, cede na totalidade da sua quota a favor do senhor Daniel rodrigues dos Santos que entram para a sociedade como novos sócios.
  3. Texto do artigo, página 30: E os sócios mudam a denominação da sociedade de Ferro & Aço – Armazéns de Ferro, Limitada, para Macferro – Armazéns de Ferro, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de novos sócios, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social são alterados o artigo primeiro, artigo quarto e o artigo nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ArTIGO PrIMEIrO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Macferro – Armazéns de Ferro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, número mil cento vinte e oito, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 30: Dois) Por deliberação da gerência, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  9. Texto do artigo, página 30: ArTIGO QUArTO
  10. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António ribeiro de Sousa;
  13. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel rodrigues dos Santos.
  14. Texto do artigo, página 30: ArTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 30: Um) Fica desde já nomeado como gerente da sociedade o sócio Daniel rodrigues dos Santos.
  17. Texto do artigo, página 30: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao gerente agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 30: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente ou de um procurador ou mandatário.
  19. Texto do artigo, página 30: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da gerência a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  20. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continuam
  21. Texto do artigo, página 30: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
  22. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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