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Texto do artigo · p. 23 SB Mobile, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636441, uma sociedade denominada SB Mobile, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Melt Consulting, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente registada pelo Direito de Dubai-Emirados Árabes Unidos, sob n.º A056/07/12/5045, com sede na Torre Easa Saleh Al Gurg, sexto andar, rua Baniyas, caixa postal
Texto do artigo · p. 23 n.º 186545, Dubai-Emirados Árabes Unidos, neste acto, representada pelo senhor António Zacarias Chembene; e
Texto do artigo · p. 23 Ângela Marília Castanheira Bilale, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992941S, emitido pelo Registo de Identificação Civil da cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação SB Mobile, Limitada, podendo agir sob denominação abreviada SB Mobilee tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número cento vinte, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 23 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Um) sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a) A produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos, tecnologias e serviços dos sectores de telecomunicações dos mercados fixo e móvel, audiovisual e tecnologias de informação e comunicações em geral, no quadro da legislação nacional e internacional aplicáveis;
Texto do artigo · p. 23 b) Prática de comércio geral, compreendendo importação, exportação, reexportação, comissões, consignações e agenciamento de equipamentos, bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e telecomunicação;
Texto do artigo · p. 23 c) Segurança de dados digitais;
Texto do artigo · p. 23 d) Assistência técnica e fornecimento de equipamento de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 23 e) Elaboração de estudos, consultoria e concepção de projectos de telecomunicações;
Texto do artigo · p. 23 f) Prestação de serviços conexos;
Texto do artigo · p. 23 g) Comércio internacional;
Texto do artigo · p. 23 h) Participação no capital social de outras empresas.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria que inclua exportação e importação, desde que permitido por lei, deliberada tal exploração em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 23 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, aumento e redução)
Texto do artigo · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 23 a) Melt Consulting, Limited, com o valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 23 b) Ângela Marília Castanheira Bilale, com o valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Texto do artigo · p. 23 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão das quotas)
Texto do artigo · p. 23 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 23 Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
Texto do artigo · p. 23 Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor acordado para a projectada transmissão, na proporção das quotas conforme disposto legalmente.
Texto do artigo · p. 23 Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
Texto do artigo · p. 23 o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais sócios inte-
Texto do artigo · p. 23 ressados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
Texto do artigo · p. 24 Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número cinco deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 24 Oito) Na falta de qualquer comunicação por parte dos sócios, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção comunicada.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa os termos e condições do contrato a celebrar.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade:
Texto do artigo · p. 24 a) A assembleia geral; e
Texto do artigo · p. 24 b) O conselho de administração. ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios. Dois) Todo sócio tem direito a voto.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Texto do artigo · p. 24 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Texto do artigo · p. 24 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 24 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Texto do artigo · p. 24 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
Texto do artigo · p. 24 Seis) O aviso convocatório deve respeitar o disposto no Código Comercial e fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho da administração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por um a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Texto do artigo · p. 24 Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Texto do artigo · p. 24 Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
Texto do artigo · p. 24 Seis) Assim são nomeados os senhores Salimo Amad Abdula e Ângela Marília Castanheira Bilalecomo Administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Sete) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 24 Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do conselho fiscal ou fiscal único.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo o valor e fixado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 24 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 24 A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director geral, nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
Texto do artigo · p. 24 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 24 a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de administrador único;
Texto do artigo · p. 24 b) Assinatura de dois administradores;
Texto do artigo · p. 24 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. ArTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 24 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Texto do artigo · p. 25 ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Texto do artigo · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 25 ArTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 ArTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SB Mobile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636441, uma sociedade denominada SB Mobile, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Melt Consulting, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente registada pelo Direito de Dubai-Emirados Árabes Unidos, sob n.º A056/07/12/5045, com sede na Torre Easa Saleh Al Gurg, sexto andar, rua Baniyas, caixa postal
  5. Texto do artigo, página 23: n.º 186545, Dubai-Emirados Árabes Unidos, neste acto, representada pelo senhor António Zacarias Chembene; e
  6. Texto do artigo, página 23: Ângela Marília Castanheira Bilale, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992941S, emitido pelo Registo de Identificação Civil da cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  7. Texto do artigo, página 23: ArTIGO PrIMEIrO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação SB Mobile, Limitada, podendo agir sob denominação abreviada SB Mobilee tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, número cento vinte, primeiro andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  10. Texto do artigo, página 23: ArTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Texto do artigo, página 23: ArTIGO TErCEIrO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 23: Um) sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 23: a) A produção, distribuição e comercialização de todo o tipo de produtos, tecnologias e serviços dos sectores de telecomunicações dos mercados fixo e móvel, audiovisual e tecnologias de informação e comunicações em geral, no quadro da legislação nacional e internacional aplicáveis;
  17. Texto do artigo, página 23: b) Prática de comércio geral, compreendendo importação, exportação, reexportação, comissões, consignações e agenciamento de equipamentos, bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e telecomunicação;
  18. Texto do artigo, página 23: c) Segurança de dados digitais;
  19. Texto do artigo, página 23: d) Assistência técnica e fornecimento de equipamento de telecomunicações;
  20. Texto do artigo, página 23: e) Elaboração de estudos, consultoria e concepção de projectos de telecomunicações;
  21. Texto do artigo, página 23: f) Prestação de serviços conexos;
  22. Texto do artigo, página 23: g) Comércio internacional;
  23. Texto do artigo, página 23: h) Participação no capital social de outras empresas.
  24. Texto do artigo, página 23: Dois) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria que inclua exportação e importação, desde que permitido por lei, deliberada tal exploração em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  25. Texto do artigo, página 23: ArTIGO QUArTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social, aumento e redução)
  27. Texto do artigo, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido pelos sócios na seguinte proporção:
  28. Texto do artigo, página 23: a) Melt Consulting, Limited, com o valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  29. Texto do artigo, página 23: b) Ângela Marília Castanheira Bilale, com o valor total de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  30. Texto do artigo, página 23: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  31. Texto do artigo, página 23: ArTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Transmissão das quotas)
  33. Texto do artigo, página 23: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  34. Texto do artigo, página 23: Dois) No caso de transmissão das quotas, os sócios não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar. E entre os primeiros gozam de preferência os sócios fundadores.
  35. Texto do artigo, página 23: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor acordado para a projectada transmissão, na proporção das quotas conforme disposto legalmente.
  36. Texto do artigo, página 23: Quatro) O sócio que pretender alienar as suas quotas deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
  37. Texto do artigo, página 23: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
  38. Texto do artigo, página 23: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Seis) Havendo dois ou mais sócios inte-
  39. Texto do artigo, página 23: ressados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
  40. Texto do artigo, página 24: Sete) O conselho de administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número cinco deste artigo, comunica ao sócio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das quotas.
  41. Texto do artigo, página 24: Oito) Na falta de qualquer comunicação por parte dos sócios, considera-se que nenhum sócio nem a sociedade pretendem exercer o seu direito de preferência, pelo que o sócio alienante pode efectuar a transacção comunicada.
  42. Texto do artigo, página 24: ArTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 24: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
  45. Texto do artigo, página 24: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa os termos e condições do contrato a celebrar.
  46. Texto do artigo, página 24: ArTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade:
  49. Texto do artigo, página 24: a) A assembleia geral; e
  50. Texto do artigo, página 24: b) O conselho de administração. ArTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos sócios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios. Dois) Todo sócio tem direito a voto.
  53. Texto do artigo, página 24: ArTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Mesa da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 24: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  56. Texto do artigo, página 24: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  57. Texto do artigo, página 24: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  58. Texto do artigo, página 24: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 24: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  61. Texto do artigo, página 24: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  62. Texto do artigo, página 24: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  63. Texto do artigo, página 24: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  64. Texto do artigo, página 24: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 24: Cinco) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
  66. Texto do artigo, página 24: Seis) O aviso convocatório deve respeitar o disposto no Código Comercial e fixar uma segunda data para o caso da assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum.
  67. Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  68. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  69. Texto do artigo, página 24: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  70. Texto do artigo, página 24: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  71. Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: (Conselho da administração)
  73. Texto do artigo, página 24: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por um a cinco membros, que podem ser ou não sócios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  74. Texto do artigo, página 24: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  75. Texto do artigo, página 24: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
  76. Texto do artigo, página 24: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador termina no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  77. Texto do artigo, página 24: Cinco) É permitida a representação entre os administradores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
  78. Texto do artigo, página 24: Seis) Assim são nomeados os senhores Salimo Amad Abdula e Ângela Marília Castanheira Bilalecomo Administradores da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 24: Sete) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  80. Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
  81. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do conselho de administração)
  82. Texto do artigo, página 24: Um) O conselho de administração reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do conselho fiscal ou fiscal único.
  83. Texto do artigo, página 24: Dois) Os administradores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 24: Três) Os administradores não executivos tem direito a senha de presença cujo o valor e fixado pela assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  86. Texto do artigo, página 24: (Direcção executiva)
  87. Texto do artigo, página 24: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um administrador-delegado ou director geral, nomeado pelo conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
  88. Texto do artigo, página 24: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela:
  91. Texto do artigo, página 24: a) Assinatura de um administrador, nos casos de nomeação de administrador único;
  92. Texto do artigo, página 24: b) Assinatura de dois administradores;
  93. Texto do artigo, página 24: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato. ArTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  95. Texto do artigo, página 24: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  96. Texto do artigo, página 24: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  97. Texto do artigo, página 25: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  100. Texto do artigo, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  101. Texto do artigo, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são seus liquidatários.
  102. Texto do artigo, página 25: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  104. Texto do artigo, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  105. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  106. Texto do artigo, página 25: ArTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
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