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- Texto do artigo, página 32: Pemba Verde, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de dez de Julho de dois mil e quinze, sob o número mil novecentos noventa e duas, à folhas cento e três verso, do livro C traço cinco e número dois mil trezentos trinta e dois, à folhas vinte três verso, do livro E traço catorze, perante mim, Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Pemba Verde, Limitada pelos sócios Istituto Oikos Onlus, E.C.O Moçambique, Ethaia Consultores, E.I. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pemba Verde, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número nove mil quarenta e cinco, bairro Eduardo Mondlane, Unidade de Nanhimbe, cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 32: Três) Mediante simples deliberação, poderá administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrageiro.
- Texto do artigo, página 32: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 32: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 32: a) Prestação de serviços e fornecimento de insumos na área de agricultura;
- Texto do artigo, página 32: b) Produção, transformação, compra e venda de produtos agrícolas incluindo lavouras, silvicultura e afins;
- Texto do artigo, página 32: c) Compra e venda de sementes e insumos agrícolas;
- Texto do artigo, página 32: d) Importação, exportação e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
- Texto do artigo, página 32: e) Comercialização de insumos agrícolas, incluindo produtos de alimentação animal, herbicidas e fertilizantes;
- Texto do artigo, página 32: f) Prestação de serviços de consultoria e formação na área agrícola e afins;
- Texto do artigo, página 32: g) Apoio social no sector agrícola;
- Texto do artigo, página 32: h) Quaisquer outras actividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas frescos o transformados, assim como quaisquer outras actividades complementares.
- Texto do artigo, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, encontra-se dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 32: a) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao Istituto Oikos Onlus;
- Texto do artigo, página 32: b) Uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a E.C.O Moçambique;
- Texto do artigo, página 32: c) Uma quota sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente a Ethaia Consultores, E.I.
- Texto do artigo, página 32: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Texto do artigo, página 32: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de autorização prévia da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
- Texto do artigo, página 32: Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
- Texto do artigo, página 32: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Texto do artigo, página 32: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quotas e mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora das e de social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Texto do artigo, página 32: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Texto do artigo, página 32: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou pessoa estranha a sociedade, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
- Texto do artigo, página 33: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Texto do artigo, página 33: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 33: Votação
- Texto do artigo, página 33: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estiver devidamente representada a totalidade do capital social ou seus representantes legais.
- Texto do artigo, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas com votação favorável de cinquenta por cento do capital social devidamente representado.
- Texto do artigo, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, aumento do capital social, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por votação favorável de cinquenta por cento do capital social devidamente representado.
- Texto do artigo, página 33: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Texto do artigo, página 33: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Texto do artigo, página 33: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 33: b) De dois administrador esse a assembleia geral assim decidir;
- Texto do artigo, página 33: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Texto do artigo, página 33: Quatro) A sociedade indicará um gerente da sociedade, na primeira assembleia geral a ser realizada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 33: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 33: Resultados
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos registos de Pemba, treze
- Texto do artigo, página 33: de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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