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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Rehan Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637545, uma entidade denominada rehan Motors, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Khurram Shehzad, maior, solteiro, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BH5147202, emitido em Paquistão, aos vinte e nove de Abril de dois mil e onze, e válido até vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Irfan Ahmed, maior, solteiro, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º BM1158323, emitido em Paquistão, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze e válido até dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 6: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas disposições abaixo:
- Texto do artigo, página 6: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de rehan Motors, Limitada, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, podendo mais tarde abrir filiais,
- Texto do artigo, página 7: agências ou outro tipo de representação noutros locais em território nacional, onde e quando se julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura pública, sendo suas deliberações tomadas pela maioria dos presentes ou seus representantes em assembleia.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: Um) A empresa ora criada dedicar-se-á actividade de comércio geral com importação e exportação de viaturas recondicionadas, bem como acessórios e peças para manutenção e reparação de viaturas.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais a saber:
- Texto do artigo, página 7: a) Khurram Shehzad, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 7: b) Irfan Ahmed, uma quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital, social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, do conselho fiscal ou dos accionistas representativos de, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, caberá a um gerente eleito em assembleia geral, com mandato até dois anos, com plenos poderes para nomear mandatários ou seus representantes.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, seus mandatários ou representantes, no entanto, é proibido a assinatura de actos que violam o pacto social, sendo da inteira responsabilidade dos titulares.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos e sua divisão, depende do consentimento dos sócios não cedentes, com preferência à sociedade e depois aos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente em secção ordinária, para apreciação do relatório de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 7: Dois) As assembleias serão convocados pelo presidente da assembleia geral em cartas registadas e dirigidas aos sócios ou seus representantes com uma semana de antecedência, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de algum sócio, sendo que, neste caso continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, sendo todos sócios considerados liquidatários.
- Texto do artigo, página 7: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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