Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mabu Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100614480, uma sociedade denominada Mabu Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: One Lagrave Holdings, Ltd, uma sociedade de direito das Ilhas Maurícias, sociedade n.º 129351, do tipo C1/GBL, com sede em Abax Corporate Services, Ltd, sexto andar, Torre A, número um, CyberCite, Ebene, república das Maurícias, neste acto representada por rami Harawi, de nacionalidade norte-americana, casado, titular do Passaporte n.º 452711637, emitido aos onze de Junho dois mil e nove; e
- Texto do artigo, página 21: Ory Holdings, Ltd, uma sociedade de direito das Ilhas Maurícias, sociedade número 129376, do tipo C1/GBL, com sede em Abax Corporate Services, Ltd, sexto andar, Torre A, número um, Cyber Cite, Ebene, república das Maurícias, neste acto representada por rodrigo Ferreira rocha, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 21: Acordaram, em constituir, entre si, uma sociedade que se denominará Mabu Imobiliária, Limitada, e que, em conformidade com o artigo primeiro do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Do nome, duração, sede e objecto
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 21: Nome e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mabu Imobiliária, Limitada, (a sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, Millenium Park, número cento setenta e quatro, décimo segundo direiro, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o desenvolvimento e investimento em projectos de empreendimentos imobiliários.
- Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam auxiliares ou complementares ao seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 21: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 21: a) Uma no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia One Lagrave Holdings, Ltd; e
- Texto do artigo, página 21: b) Outra no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, correspondendo a zero vírgula zero cinco por cento do capital social da sociedade, e pertencendo à sócia Ory Holdings, Ltd.
- Texto do artigo, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 21: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Um) Aos sócios é exigível que realizem prestações suplementares até ao montante correspondente a duas vezes o valor do capital social da sociedade, por meio de resolução da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Os sócios podem efectuar quaisquer suprimentos necessários à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios gozam de direitos de preferência em relação à transferência a terceiros de quaisquer quotas na sociedade, na proporção das respectivas quotas. No caso a sociedade tem apenas dois sócios, o direito de preferência não será restrito às suas quotas, e poderá o sócio adquirir uma quota, independentemente da sua proporção. E se o outro sócio não exercer o direito de preferência, a sociedade tem o direito de fazê-lo perante terceiros, independentemente do número de sócios existentes.
- Texto do artigo, página 22: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/r, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) O preço da transferência prevista deverá exceder o preço da quota, conforme determinado por um auditor independente, em mais de cinquenta por cento, em seguida, os sócios terão o direito de adquirir tais quota pelo mesmo preço, conforme determinado por um auditor externo, mais vinte e cinco por cento. A referida avaliação dos auditores deve ser baseada no valor contabilístico.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO OITAVO Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: Um) A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro, considerando o disposto no artigo sete do presente estatuto relativamente ao direito de preferência.
- Texto do artigo, página 22: Três) O preço da amortização da quota será determinado por um auditor independente.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Exclusão e exoneração de sócio
- Texto do artigo, página 22: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Texto do artigo, página 22: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Texto do artigo, página 22: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Texto do artigo, página 22: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 22: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base de conduta ilegal ou comportamentos desleais.
- Texto do artigo, página 22: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar, caso o outro sócio, contra a vontade do sócio exonerando, votar:
- Texto do artigo, página 22: a) No aumento do capital social a ser, total ou parcialmente, subscrito por terceiros;
- Texto do artigo, página 22: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Texto do artigo, página 22: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Texto do artigo, página 22: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros;
- Texto do artigo, página 22: c) Nomear os membros da administração.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 22: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios e com as assinaturas reconhecidas, na presença de um notário.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Um dos sócios pode ser representado em reunião da assembleia geral, por um procurador, nomeado para aquela reunião específica, que seja advogado, por outro sócio ou pelo conselho de administração da sociedade, nomeados por meio de uma procuração, contendo poder conferido por esse sócio. o sócio corporativo poderá ser representado na assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado para o facto por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada no último dia útil anterior ao da reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Seis) A salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Texto do artigo, página 22: a) Fusão e cisão da sociedade;
- Texto do artigo, página 22: b) Dissolução e liquidação da sociedade. ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 22: Aviso convocatório da assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos administradores rami Harawi, Samuel Sage, e Martin Lancaster.
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os administradores serão nomeados por um período de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos, e estão isentos de prestar caução à sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Três) Os administradores reunirão sempre que for necessário para os interesses da sociedade, sendo essas reuniões convocadas por qualquer um dos administradores e actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade, para cada reunião a ter lugar.
- Texto do artigo, página 22: Quatro) As deliberações dos administradores devem ser tomadas pela aprovação de dois terços dos administradores presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 22: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores como documento único ou em partes, vale e produz efeitos como se tivesse sido produzida em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
- Texto do artigo, página 22: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois dos três administradores designados ou pela assinatura dos procuradores dentro dos limites estabelecidos pela procuração.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 23: Um) O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com as leis da república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Todas disputas, controvérsias e litígios decorrentes ou relacionadas com os estatutos devem ser decididas por via da arbitragem nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 23: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 23: Um) Até que a primeira reunião da assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada por rami Harawi.
- Texto do artigo, página 23: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral no prazo de três meses seguintes à constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.