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Texto do artigo · p. 29 Cove Moçambique Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Cove Moçambique Terra, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero um dois oito oito três sete, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à destituição dos administradores da sociedade, os senhores Michael Josef Frantisek, John Edward Craven e Michael Henry Nolan e alterar a estrutura da administração da sociedade, que passará a ser exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, ou por um conjunto não colegial de um ou mais administradores, consoante o que for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
Texto do artigo · p. 29 Como resultado das alterações acima, os sócios deliberaram também por unanimidade, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 29 Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de admi-nistração, quando exista.
Texto do artigo · p. 29 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 29 Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
Texto do artigo · p. 29 Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que o conselho de administração ou a assembleia geral decida de outra forma.
Texto do artigo · p. 30 Sete) Sempre que não exista conselho de administração, aplicam-se aos administradores, com as devidas adaptações, as disposições relativas àquele.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Cove Moçambique Terra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Cove Moçambique Terra, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero um dois oito oito três sete, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à destituição dos administradores da sociedade, os senhores Michael Josef Frantisek, John Edward Craven e Michael Henry Nolan e alterar a estrutura da administração da sociedade, que passará a ser exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, ou por um conjunto não colegial de um ou mais administradores, consoante o que for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
  3. Texto do artigo, página 29: Como resultado das alterações acima, os sócios deliberaram também por unanimidade, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 29: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  6. Texto do artigo, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
  7. Texto do artigo, página 29: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  8. Texto do artigo, página 29: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de admi-nistração, quando exista.
  9. Texto do artigo, página 29: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
  10. Texto do artigo, página 29: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
  11. Texto do artigo, página 29: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que o conselho de administração ou a assembleia geral decida de outra forma.
  12. Texto do artigo, página 30: Sete) Sempre que não exista conselho de administração, aplicam-se aos administradores, com as devidas adaptações, as disposições relativas àquele.
  13. Texto do artigo, página 30: Maputo, dezassete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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