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Texto do artigo · p. 12 Tihend Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636905, uma entidade denominada Tihend Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Audêncio raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F,
Texto do artigo · p. 12 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa número vinte e um;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa numero vinte e um.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil e seiscento e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal,o exercício da actividade de imobiliária.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a) Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete por cento;
Texto do artigo · p. 13 b) Trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente à Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três vírgula trinta e três por cento.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Texto do artigo · p. 13 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente
Texto do artigo · p. 13 cedida. Cinco) A divisão e cessão de quotas que
Texto do artigo · p. 13 ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Tihend Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636905, uma entidade denominada Tihend Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Audêncio raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F,
  5. Texto do artigo, página 12: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa número vinte e um;
  6. Texto do artigo, página 12: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa numero vinte e um.
  7. Texto do artigo, página 12: ArTIGO PrIMEIrO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Texto do artigo, página 12: ArTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Texto do artigo, página 12: ArTIGO TErCEIrO
  14. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil e seiscento e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUArTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal,o exercício da actividade de imobiliária.
  19. Texto do artigo, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 12: a) Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete por cento;
  24. Texto do artigo, página 13: b) Trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente à Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três vírgula trinta e três por cento.
  25. Texto do artigo, página 13: ArTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  28. Texto do artigo, página 13: ArTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  31. Texto do artigo, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  32. Texto do artigo, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  33. Texto do artigo, página 13: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente
  34. Texto do artigo, página 13: cedida. Cinco) A divisão e cessão de quotas que
  35. Texto do artigo, página 13: ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  36. Texto do artigo, página 13: ArTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  39. Texto do artigo, página 13: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  40. Texto do artigo, página 13: ArTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  43. Texto do artigo, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
  44. Texto do artigo, página 13: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
  45. Texto do artigo, página 13: ArTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  48. Texto do artigo, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 13: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  50. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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