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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Tihend Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636905, uma entidade denominada Tihend Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Audêncio raimundo Machonisse, casado, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F,
- Texto do artigo, página 12: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa número vinte e um;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada, de trinta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão vinte e dois, casa numero vinte e um.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade denominar-se-á Tihend Imobiliária, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número mil e seiscento e noventa e sete, primeiro andar, flat dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal,o exercício da actividade de imobiliária.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como consultorias e fiscalizações, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a) Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete mil meticais pertencente ao senhor Audêncio raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete por cento;
- Texto do artigo, página 13: b) Trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente à Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três vírgula trinta e três por cento.
- Texto do artigo, página 13: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Texto do artigo, página 13: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Texto do artigo, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente
- Texto do artigo, página 13: cedida. Cinco) A divisão e cessão de quotas que
- Texto do artigo, página 13: ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 13: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
- Texto do artigo, página 13: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo, director-geral ou pelos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o director-geral.
- Texto do artigo, página 13: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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