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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Millennium Electric, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637030, uma sociedade denominada Millennium Electric, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Sérgio Pedro Nhamussua, de trinta e cinco anos de idade, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Mahlazine, rua dez, célula três, quarteirão três, casa número cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766968A, datado de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Zélia Pedro, de quarenta e quatro anos de idade, solteira, natural de rumbana, província de Maxixe, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501419948C datado de vinte e dois de Agosto de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Millennium Electric, Limitada, tem asua sede social em Maputo no Bairro do Zimpeto, quarteirão nove, casa número nove e exercerá sua actividade em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação, mudar a sua sede dentro da cidade de Maputo, criare extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do registo. O exercício social corresponderá ao ano civil, com início a um de Janeiro e termo a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá a elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 26: a) Actividades de engenharia eléctrica e técnicas afins;
- Texto do artigo, página 26: b) Comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Texto do artigo, página 26: c) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis).
- Texto do artigo, página 26: Dois) Comercialização de produtos diversos compreendendo o comércio geral a grosso e retalho, a importação e exportação, comissões, consignações, representações, agenciamentos ou qualquer outro ramo de comércio que a sociedade acorde e seja permitida por lei.
- Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, ainda que com o objecto social diferentes ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social mediante divisão unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais representado por duas quotas assim distribuídas: quatrocentos mil meticais para Sérgio Pedro Nhamussua que corresponde a noventa por cento do capital subscrito cem mil meticais para Zélia Pedro que corresponde a dez por cento do capital subscrito segundo o concesso dos mesmos.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes, com a remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade. A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde
- Texto do artigo, página 26: já a cargo do sócio Sérgio Pedro Nhamussua, como director geral com plenos poderes para representá-lo.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 26: Das reuniões da gerência serão lavradas actas, registados em livro próprio dos quais constarão as decisões tomadas em assembleia geral, podendo fixar-se um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se-á nos casos previstos na lei, nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 26: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Fica eleito o foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em:
- Texto do artigo, página 26: Maputo, quinze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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