Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Cove Moçambique Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, a sociedade Cove Moçambique Energia, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero um dois oito oito quatro cinco, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à destituição dos administradores da sociedade, os senhores Michael Josef Frantisek, John Edward Craven e Michael Henry Nolan e alterar a estrutura da administração da sociedade, que passará a ser exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, consoante o que for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Texto do artigo, página 27: Como resultado das alterações acima, os sócios deliberaram também por unanimidade, proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo décimo sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três ou mais administradores ou por um órgão não colegial de um ou mais administradores, consoante for deliberado pela assembleia geral para cada mandato.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos renováveis, livremente revogável pelos sócios, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 27: Três) Os administradores da sociedade designarão, entre si, aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de admi-nistração, quando exista.
- Texto do artigo, página 27: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções.
- Texto do artigo, página 27: Cinco) O administrador da sociedade que tenha um qualquer interesse directo ou indirecto no contrato ou acordo a celebrar pelo ou em nome da sociedade deverá informar numa reunião do conselho de administração a natureza e tal potencial conflito de interesses.
- Texto do artigo, página 27: Seis) Os administradores não terão direito à remuneração, a não ser que o conselho de administração ou a assembleia geral decida de outra forma.
- Texto do artigo, página 27: Sete) Sempre que não exista conselho de administração, aplicam-se aos administradores, com as devidas adaptações, as disposições relativas àquele.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.