Signo Construções, Limitada

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Signo Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Signo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que a folhas cinquenta e cinco verso, do livro E barra catorze, sob número três mil duzentos oitenta e quatro, fica inscrita definitivamente a sociedade Signo Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob númenro mil trezentos e sete, a folhas cento trinta verso, livro C barra quatro, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ....................................................................... ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade, durará por tempo indeterminado, e se regerá pelos estatutos e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade, tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 6 a) Construção civil;
Texto do artigo · p. 6 b) Manutenção e terraplanagem de estrada;
Texto do artigo · p. 6 c) Construção de pontes e aquedutos;
Texto do artigo · p. 6 d) Construção de edifícios;
Texto do artigo · p. 6 e) Prospecção e abertura de furos de águas, barragens;
Texto do artigo · p. 6 f) Comércio de material de construção;
Texto do artigo · p. 6 g) Prestação de serviços no geral.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedadespara a persecução do objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas distribuído na seguintes proporção:
Texto do artigo · p. 6 a) Mahomed Samir Xarifo Abdula, com a quota de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 6 b) Paulo Luís Tomás, com vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 6 c) Noel António Américo. Com vinte e dois mil e quinhentos meticais;
Texto do artigo · p. 6 d) Francisco Aires Taibo, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 6 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Mahomed Samir Xarifo Abdula, que resume as funções de director administrativo o qual esta invstido de poder de gestão financeiro, patrimonial e pessoal da empresa.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral do qual está investido de poderes representação activa dos trabalhadores da empresa.
Texto do artigo · p. 6 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante duas assinaturas sendo uma do director administrativo e outra do director-geral como forma de manter a estabilidade financeira.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assiantura mediante uma carta dirigida ao banco a autorizar a um dos assinantes para fazer movimento.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 Um) A sociedade dissolve se nos casos termos de lei.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entr si um que a todos represente na sociedaden enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Em tudo quando foor omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Índice a letra S a folhas noventa e uma versos sob número cento e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 6 Apresentam-me e arquivo: Requerimento, estatutos, escritura, contrato de sociedade e fotocópia excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 6 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, dez de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Signo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que a folhas cinquenta e cinco verso, do livro E barra catorze, sob número três mil duzentos oitenta e quatro, fica inscrita definitivamente a sociedade Signo Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob númenro mil trezentos e sete, a folhas cento trinta verso, livro C barra quatro, cujo o teor é seguinte:
  3. Texto do artigo, página 6: ....................................................................... ArTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 6: Duração
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade, durará por tempo indeterminado, e se regerá pelos estatutos e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 6: ArTIGO TErCEIrO
  7. Texto do artigo, página 6: Objecto
  8. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade, tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  9. Texto do artigo, página 6: a) Construção civil;
  10. Texto do artigo, página 6: b) Manutenção e terraplanagem de estrada;
  11. Texto do artigo, página 6: c) Construção de pontes e aquedutos;
  12. Texto do artigo, página 6: d) Construção de edifícios;
  13. Texto do artigo, página 6: e) Prospecção e abertura de furos de águas, barragens;
  14. Texto do artigo, página 6: f) Comércio de material de construção;
  15. Texto do artigo, página 6: g) Prestação de serviços no geral.
  16. Texto do artigo, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente da sociedade, assim com associar-se com outras sociedadespara a persecução do objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Texto do artigo, página 6: ArTIGO QUArTO
  18. Texto do artigo, página 6: Capital social
  19. Texto do artigo, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas distribuído na seguintes proporção:
  20. Texto do artigo, página 6: a) Mahomed Samir Xarifo Abdula, com a quota de noventa mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  21. Texto do artigo, página 6: b) Paulo Luís Tomás, com vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 6: c) Noel António Américo. Com vinte e dois mil e quinhentos meticais;
  23. Texto do artigo, página 6: d) Francisco Aires Taibo, com quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Texto do artigo, página 6: ArTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
  27. Texto do artigo, página 6: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Mahomed Samir Xarifo Abdula, que resume as funções de director administrativo o qual esta invstido de poder de gestão financeiro, patrimonial e pessoal da empresa.
  28. Texto do artigo, página 6: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral do qual está investido de poderes representação activa dos trabalhadores da empresa.
  29. Texto do artigo, página 6: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante duas assinaturas sendo uma do director administrativo e outra do director-geral como forma de manter a estabilidade financeira.
  30. Texto do artigo, página 6: Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assiantura mediante uma carta dirigida ao banco a autorizar a um dos assinantes para fazer movimento.
  31. Texto do artigo, página 6: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  32. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 6: Um) A sociedade dissolve se nos casos termos de lei.
  34. Texto do artigo, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 6: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  37. Texto do artigo, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entr si um que a todos represente na sociedaden enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Texto do artigo, página 6: Dois) Em tudo quando foor omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e de mais legislação em vigor na república de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 6: Índice a letra S a folhas noventa e uma versos sob número cento e vinte e dois.
  40. Texto do artigo, página 6: Apresentam-me e arquivo: Requerimento, estatutos, escritura, contrato de sociedade e fotocópia excepto o requerimento.
  41. Texto do artigo, página 6: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnico a extrai e conferi.
  42. Texto do artigo, página 6: Quelimane, dez de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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