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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100636395, uma entidade denominada Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Único. Aslan Cihan Esen, solteiro, maior, natural de Diyarbakir, de nacionalidade turca, portador do DIrE n.º 11Tr00027088Q, emitido em Maputo, aos catorze de Agosto de dois mil e catorze, titular do NUIT 112680098, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado, aos vinte e três de Julho de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 35: (Forma, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Esboço – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Esboço – Construções ou simplesmente sociedade e terá a sua sede na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de construção civil de obras públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Texto do artigo, página 35: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Aslan Cihan Esen.
- Texto do artigo, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a este também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
- Texto do artigo, página 36: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
- Texto do artigo, página 36: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A cessão da quota depende da decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 36: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único Aslan Cihan Esen que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 36: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 36: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa do sócio em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 36: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 36: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Texto do artigo, página 36: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 36: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 36: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 36: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, sete de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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