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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Onika e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100629402, uma entidade denominada Onika e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Lourino José Cossa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377034P, emitido aos dezasseis Agosto de dois mil e onze, e válido até dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Maputo, pelo presente constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Onika e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Malhangalene, rua da Resistência, número mil e quarenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade terá a sua sede no bairro Malhangalene, rua da resistência número mil e quarenta e oito, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 16: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 16: b) A acessória em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Fornecimento e distribuição de material de construção, informático e de escritório e todo tipo de mobiliário.
- Texto do artigo, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constitui das ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente cem por cento da quota pertencente ao único sócio Lourino José Cossa.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá se aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do sócio Lourino José Cossa, que fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 16: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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