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- Texto do artigo, página 40: Dev Network, Service, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100625830, uma entidade denominada Dev Network, Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Momede Yasser Fernandes Bagus, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101892968I, emitido aos oito de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 109734861;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Eric da rocha Madeira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637139I, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, titular do NUIT 114664022;
- Texto do artigo, página 40: Terceiro. José Pedro Dava, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007573C, emitido aos três de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 123604032;
- Texto do artigo, página 40: Quarto. Ivaldo Henrique de Azevedo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361558I, emitido aos cinco de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 120751001.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Dev Network, Services, Limitada, abreviadamente designada por Dev Network ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na rua da resistência, número quinhentos e setenta e quatro, primeiro andar, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Texto do artigo, página 41: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de material informático, prestação de serviços na área de informática, consultorias e programação, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia, sejam permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 41: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Momede Yasser Fernandes Bagus;
- Texto do artigo, página 41: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eric da rocha Madeira;
- Texto do artigo, página 41: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Dava;
- Texto do artigo, página 41: d) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivaldo Henrique de Azevedo.
- Texto do artigo, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Texto do artigo, página 41: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Exclusão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Texto do artigo, página 41: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Texto do artigo, página 41: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 41: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo sexto dos estatutos;
- Texto do artigo, página 41: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Texto do artigo, página 41: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Texto do artigo, página 41: d) Por decisão judicial.
- Texto do artigo, página 41: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes, ficando
- Texto do artigo, página 41: a sociedade obrigada em todos os seus actos e contratos com a assinatura de pelo menos dois sócios ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito conforme decidido em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 41: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Texto do artigo, página 41: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 41: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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