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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Luxoarquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100635496, uma entidade denominada Luxoarquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade unipessoal entre:
- Texto do artigo, página 17: Nélio Manuel Sitoe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022102F, emitido aos sete de Dezembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e seis, casa número dez.
- Texto do artigo, página 17: Acorda em constituir uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelos termos e condições expostas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede e objecto
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Luxoarquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo exercer a sua actividade em todo território nacional.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local, desde que dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 17: a) Planos de estrutura, de requalificação, planos parciais de urbanização e de pormenores;
- Texto do artigo, página 17: b) Projectos de arquitectura e engenharias;
- Texto do artigo, página 17: c) Impressão gráfica e copias;
- Texto do artigo, página 17: d) Maquetes de arquitectura e urbanização;
- Texto do artigo, página 17: e) Construção civil e obras públicas.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, e quotas ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nélio Manuel Sitoe.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Texto do artigo, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro no órgão de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das deliberações, administração e representação da sociedade ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Enquanto durar a unicidade de sócio, as decisões que competem ao órgão da assembleia geral serão tomadas por decisão do sócio único, sendo que havendo pluralidade de sócio, este órgão passará a funcionar nos termos do disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum e deliberações)
- Texto do artigo, página 17: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas pelo único sócio, enquanto durar a unicidade.
- Texto do artigo, página 17: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital, as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelo sócio, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Enquanto não for constituído o conselho de administração, a representação, gestão e direcção da sociedade será exercida pelo senhor Nélio Manuel Sitoe, sócio único da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo directorgeral sob delegação de poderes.
- Texto do artigo, página 17: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Texto do artigo, página 18: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
- Texto do artigo, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral.
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Em nenhum caso poderá o directorgeral obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Texto do artigo, página 18: ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei. Dois) Serão nomeados liquidatários os
- Texto do artigo, página 18: membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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