Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
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Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
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- Texto do artigo, página 1: Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e fins sociais ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Ajude a Salvar o Ambiente, também designada pela sigla ASA, fundada na, província de Maputo, distrito de Marracuene, Mumemo 1, quarteirão cinco, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada em Marracuene, bairro, e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
- Texto do artigo, página 1: ArTIGO SEGUNDO A associação tem por finalidade: I - Promover o desenvolvimento sustentável da comunidade;
- Texto do artigo, página 1: II – Promover o acesso a água em zonas circo vizinhas para o plantio e regadio; III – Promover formações e sensibilizações para preservação do meio ambiente; IV – Promover investimentos aos agricultores mais necessitados em insumos agrícolas.
- Texto do artigo, página 1: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 1: No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Texto do artigo, página 1: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 1: A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 1: SECçãO I Das considerações gerais
- Texto do artigo, página 1: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: A associação terá onze associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
- Texto do artigo, página 1: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Órgãos
- Texto do artigo, página 1: Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 1: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sem limites para sua reeleição consecutiva.
- Texto do artigo, página 2: Três) Os membros da diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados: Mesa de Assembleia Geral: Presidente: Maria de Lurdes Timbane; Secretária: Deolinda Felizarda Muendane Neve
- Texto do artigo, página 2: Direcção: Presidente: Ernestina rosa Neve Secretário: Lucrécio Maganda Neve
- Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal: Presidente: José Paulo Uassiquete Massingue.
- Texto do artigo, página 2: Maria Celeste Neve ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Receitas
- Texto do artigo, página 2: Um) A joia inicial é paga pelos sócios. Dois) O produto das quotizações fixadas
- Texto do artigo, página 2: pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 2: Três) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais.
- Texto do artigo, página 2: Quatro) As liberidades aceites pela associação.
- Texto do artigo, página 2: Cinco) Os subsídios que lhes sejam atribuídos.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Os associados respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
- Número ou marcador, página 2: SECçãO II Dos direitos e deveres dos associados
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 2: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - Propor a admissão de novos associados; III - Ter acesso a todos os documentos da associação; IV - Recorrer das decisões da directoria.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 2: I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação; II - Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria; III - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V – Zelar pelo bom nome da instituição. VI – Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O associado membro da diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
- Número ou marcador, página 2: SECçãO III Da demissão e exclusão dos associados
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A exclusão de associados se dará por deliberação da directoria nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 2: I - Requerimento por escrito de associado; II - Falta de pagamento da contribuição; III - Superveniência de incapacidade civil; IV - Falecimento; V - Demissão. ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 2: A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
- Texto do artigo, página 2: I - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II - Praticar atos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação; III - Proceder com má administração de recursos; IV - Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 2: Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente da directoria.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A exclusão considerarse-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
- Número ou marcador, página 2: SECçãO I Das considerações gerais
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 2: I - Assembleia Geral; II – Diretoria; III - Conselho Fiscal. SECçãO II
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 2: I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto social; II - Alterar o Estatuto Social; III - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - Examinar e aprovar as contas anuais; VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - Decidir sobre a dissolução da associação; X - Aprovar o regimento interno; XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
- Texto do artigo, página 2: I – Apreciar o relatório anual da diretoria; II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. ArTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para
- Texto do artigo, página 3: alterar o estatuto social, destituir membros da diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
- Texto do artigo, página 3: I – Pelo presidente da Diretoria; II – Pela Diretoria; III – Pelo Conselho Fiscal; IV – Por requerimento de três quartos dos associados quites com as obrigações sociais.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 3: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Se não houver número suficiente de associado para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECçãO III Da diretoria
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO ArTIGO VIGÉSIMO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 3: Compete a Diretoria:
- Texto do artigo, página 3: I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto social, II - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; III - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria; IV – Elaborar e executar programa anual de ac tividades; V – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; VI – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; VII – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII - Prestar contas da administração, anualmente; IX - Contratar e demitir funcionários; X – Convocar a Assembleia Geral. ArTIGO VIGÉSIMO QUArTO
- Texto do artigo, página 3: A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 3: I - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; III – Convocar e presidir a Assembleia Geral; IV – Convocar e presidir as reuniões da diretoria; V – Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao secretário do presidente:
- Texto do artigo, página 3: I - Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II – Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
- Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Extinção e destino dos bens
- Texto do artigo, página 3: Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou adquiridos, deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados excepto os que tenham cotas em atraso, podendo ser repartidos pelos restantes.
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