Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA

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Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA

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Texto do artigo · p. 1 Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede social e fins sociais ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Ajude a Salvar o Ambiente, também designada pela sigla ASA, fundada na, província de Maputo, distrito de Marracuene, Mumemo 1, quarteirão cinco, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada em Marracuene, bairro, e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO SEGUNDO A associação tem por finalidade: I - Promover o desenvolvimento sustentável da comunidade;
Texto do artigo · p. 1 II – Promover o acesso a água em zonas circo vizinhas para o plantio e regadio; III – Promover formações e sensibilizações para preservação do meio ambiente; IV – Promover investimentos aos agricultores mais necessitados em insumos agrícolas.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 1 No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 1 A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Texto do artigo · p. 1 Parágrafo único. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 1 SECçãO I Das considerações gerais
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 A associação terá onze associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
Texto do artigo · p. 1 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 Órgãos
Texto do artigo · p. 1 Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sem limites para sua reeleição consecutiva.
Texto do artigo · p. 2 Três) Os membros da diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 2 Ficam desde já nomeados: Mesa de Assembleia Geral: Presidente: Maria de Lurdes Timbane; Secretária: Deolinda Felizarda Muendane Neve
Texto do artigo · p. 2 Direcção: Presidente: Ernestina rosa Neve Secretário: Lucrécio Maganda Neve
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal: Presidente: José Paulo Uassiquete Massingue.
Texto do artigo · p. 2 Maria Celeste Neve ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Receitas
Texto do artigo · p. 2 Um) A joia inicial é paga pelos sócios. Dois) O produto das quotizações fixadas
Texto do artigo · p. 2 pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Três) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais.
Texto do artigo · p. 2 Quatro) As liberidades aceites pela associação.
Texto do artigo · p. 2 Cinco) Os subsídios que lhes sejam atribuídos.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Os associados respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 2 SECçãO II Dos direitos e deveres dos associados
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
Texto do artigo · p. 2 I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - Propor a admissão de novos associados; III - Ter acesso a todos os documentos da associação; IV - Recorrer das decisões da directoria.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO São deveres dos associados:
Texto do artigo · p. 2 I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação; II - Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria; III - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V – Zelar pelo bom nome da instituição. VI – Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. O associado membro da diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Número ou marcador · p. 2 SECçãO III Da demissão e exclusão dos associados
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A exclusão de associados se dará por deliberação da directoria nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 2 I - Requerimento por escrito de associado; II - Falta de pagamento da contribuição; III - Superveniência de incapacidade civil; IV - Falecimento; V - Demissão. ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 2 A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
Texto do artigo · p. 2 I - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II - Praticar atos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação; III - Proceder com má administração de recursos; IV - Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 2 Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente da directoria.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo único. A exclusão considerarse-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
Número ou marcador · p. 2 SECçãO I Das considerações gerais
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 2 I - Assembleia Geral; II – Diretoria; III - Conselho Fiscal. SECçãO II
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 2 Parágrafo segundo. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 2 I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto social; II - Alterar o Estatuto Social; III - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - Examinar e aprovar as contas anuais; VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - Decidir sobre a dissolução da associação; X - Aprovar o regimento interno; XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 2 ArTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
Texto do artigo · p. 2 I – Apreciar o relatório anual da diretoria; II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. ArTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para
Texto do artigo · p. 3 alterar o estatuto social, destituir membros da diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
Texto do artigo · p. 3 I – Pelo presidente da Diretoria; II – Pela Diretoria; III – Pelo Conselho Fiscal; IV – Por requerimento de três quartos dos associados quites com as obrigações sociais.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 3 A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. Se não houver número suficiente de associado para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECçãO III Da diretoria
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO ArTIGO VIGÉSIMO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 3 Compete a Diretoria:
Texto do artigo · p. 3 I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto social, II - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; III - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria; IV – Elaborar e executar programa anual de ac tividades; V – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; VI – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; VII – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII - Prestar contas da administração, anualmente; IX - Contratar e demitir funcionários; X – Convocar a Assembleia Geral. ArTIGO VIGÉSIMO QUArTO
Texto do artigo · p. 3 A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 3 I - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; III – Convocar e presidir a Assembleia Geral; IV – Convocar e presidir as reuniões da diretoria; V – Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao secretário do presidente:
Texto do artigo · p. 3 I - Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II – Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Extinção e destino dos bens
Texto do artigo · p. 3 Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou adquiridos, deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados excepto os que tenham cotas em atraso, podendo ser repartidos pelos restantes.
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  1. Texto do artigo, página 1: Associação Ajude a Salvar o Ambiente – ASA
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede social e fins sociais ArTIGO PrIMEIrO
  3. Texto do artigo, página 1: A Associação Ajude a Salvar o Ambiente, também designada pela sigla ASA, fundada na, província de Maputo, distrito de Marracuene, Mumemo 1, quarteirão cinco, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada em Marracuene, bairro, e regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  4. Texto do artigo, página 1: ArTIGO SEGUNDO A associação tem por finalidade: I - Promover o desenvolvimento sustentável da comunidade;
  5. Texto do artigo, página 1: II – Promover o acesso a água em zonas circo vizinhas para o plantio e regadio; III – Promover formações e sensibilizações para preservação do meio ambiente; IV – Promover investimentos aos agricultores mais necessitados em insumos agrícolas.
  6. Texto do artigo, página 1: ArTIGO TErCEIrO
  7. Texto do artigo, página 1: No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
  8. Texto do artigo, página 1: ArTIGO QUArTO
  9. Texto do artigo, página 1: A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
  10. Texto do artigo, página 1: Parágrafo único. A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos associados
  12. Número ou marcador, página 1: SECçãO I Das considerações gerais
  13. Texto do artigo, página 1: ArTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 1: A associação terá onze associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
  15. Texto do artigo, página 1: ArTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 1: Órgãos
  17. Texto do artigo, página 1: Um) São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 1: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, sem limites para sua reeleição consecutiva.
  19. Texto do artigo, página 2: Três) Os membros da diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  20. Texto do artigo, página 2: ArTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 2: Disposição transitória
  22. Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados: Mesa de Assembleia Geral: Presidente: Maria de Lurdes Timbane; Secretária: Deolinda Felizarda Muendane Neve
  23. Texto do artigo, página 2: Direcção: Presidente: Ernestina rosa Neve Secretário: Lucrécio Maganda Neve
  24. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal: Presidente: José Paulo Uassiquete Massingue.
  25. Texto do artigo, página 2: Maria Celeste Neve ArTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 2: Receitas
  27. Texto do artigo, página 2: Um) A joia inicial é paga pelos sócios. Dois) O produto das quotizações fixadas
  28. Texto do artigo, página 2: pela assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 2: Três) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais.
  30. Texto do artigo, página 2: Quatro) As liberidades aceites pela associação.
  31. Texto do artigo, página 2: Cinco) Os subsídios que lhes sejam atribuídos.
  32. Texto do artigo, página 2: ArTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 2: Os associados respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
  34. Texto do artigo, página 2: Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindose os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: SECçãO II Dos direitos e deveres dos associados
  36. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO São direitos dos associados:
  37. Texto do artigo, página 2: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - Propor a admissão de novos associados; III - Ter acesso a todos os documentos da associação; IV - Recorrer das decisões da directoria.
  38. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto social.
  39. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO São deveres dos associados:
  40. Texto do artigo, página 2: I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação; II - Fazer cumprir este estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria; III - Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado; IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado. V – Zelar pelo bom nome da instituição. VI – Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O associado membro da diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
  42. Número ou marcador, página 2: SECçãO III Da demissão e exclusão dos associados
  43. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: A exclusão de associados se dará por deliberação da directoria nos seguintes casos:
  45. Texto do artigo, página 2: I - Requerimento por escrito de associado; II - Falta de pagamento da contribuição; III - Superveniência de incapacidade civil; IV - Falecimento; V - Demissão. ArTIGO DÉCIMO TErCEIrO
  46. Texto do artigo, página 2: A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
  47. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
  48. Texto do artigo, página 2: I - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; II - Praticar atos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação; III - Proceder com má administração de recursos; IV - Infringir as demais normas previstas neste estatuto e na lei.
  49. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO QUArTO
  50. Texto do artigo, página 2: Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de quinze dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao presidente da directoria.
  51. Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A exclusão considerarse-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos
  53. Número ou marcador, página 2: SECçãO I Das considerações gerais
  54. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  56. Texto do artigo, página 2: I - Assembleia Geral; II – Diretoria; III - Conselho Fiscal. SECçãO II
  57. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
  60. Texto do artigo, página 2: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  61. Texto do artigo, página 2: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
  62. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
  63. Texto do artigo, página 2: I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto social; II - Alterar o Estatuto Social; III - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; V - Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva; VI - Examinar e aprovar as contas anuais; VII - Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VIII – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; IX - Decidir sobre a dissolução da associação; X - Aprovar o regimento interno; XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  64. Texto do artigo, página 2: ArTIGO DÉCIMO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
  66. Texto do artigo, página 2: I – Apreciar o relatório anual da diretoria; II – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. ArTIGO DÉCIMO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para
  68. Texto do artigo, página 3: alterar o estatuto social, destituir membros da diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
  69. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
  71. Texto do artigo, página 3: I – Pelo presidente da Diretoria; II – Pela Diretoria; III – Pelo Conselho Fiscal; IV – Por requerimento de três quartos dos associados quites com as obrigações sociais.
  72. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO PrIMEIrO
  73. Texto do artigo, página 3: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de dias.
  74. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Se não houver número suficiente de associado para a instalação da assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  75. Número ou marcador, página 3: SECçãO III Da diretoria
  76. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO ArTIGO VIGÉSIMO TErCEIrO
  77. Texto do artigo, página 3: Compete a Diretoria:
  78. Texto do artigo, página 3: I - Cumprir e fazer cumprir o estatuto social, II - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários; III - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela tesouraria; IV – Elaborar e executar programa anual de ac tividades; V – Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; VI – Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; VII – Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; VIII - Prestar contas da administração, anualmente; IX - Contratar e demitir funcionários; X – Convocar a Assembleia Geral. ArTIGO VIGÉSIMO QUArTO
  79. Texto do artigo, página 3: A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
  80. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete ao presidente:
  81. Texto do artigo, página 3: I - Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; III – Convocar e presidir a Assembleia Geral; IV – Convocar e presidir as reuniões da diretoria; V – Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  82. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete ao secretário do presidente:
  83. Texto do artigo, página 3: I - Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II – Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato; III - Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
  84. Texto do artigo, página 3: ArTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 3: Extinção e destino dos bens
  86. Texto do artigo, página 3: Extinta a associação, o destino dos bens que integram o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que lhe tenham sido doados ou adquiridos, deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados excepto os que tenham cotas em atraso, podendo ser repartidos pelos restantes.
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