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Texto do artigo · p. 11 So Labh, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637340, uma entidade denominada So Labh, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeira. Edna Carolina Ernesto Zucule, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000567361A, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dez, com NUIT 102101871, residente nesta cidade de Maputo e na rua dos Crocodilos quarteirão vinte e um, casa número duzentos e setenta e três, no bairro das Mahotas;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Utília Elias João Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556425F, de dezoito de Outubro dois mil e dez, com NUIT 107699201, residente na cidade da Maputo, número vinte e cinco quarteirão vinte e quatro no bairro Ferroviário.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada So Labh, com sede na cidade de Matola, Avenida Patrice Lumumba, número quinhentos e cinquenta, bairro Fomento, que se regerá nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de So Labh, Limitada, e tem como sede social na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 11 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Texto do artigo · p. 11 a) Importação e exportação de equipamento e consumíveis hospitalar e de laboratório, reagentes e químicos;
Texto do artigo · p. 11 b) Aluguer de equipamento.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a) Uma de setenta e cinco por cento pertencente à Edna Carolina Ernesto Zucule;
Texto do artigo · p. 12 b) Uma de vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Utília Elias João Vilanculos.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 12 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Texto do artigo · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participa cação na criação da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 12 ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Maputo, aos treze de Agosto de dois mil e quinze, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: So Labh, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637340, uma entidade denominada So Labh, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeira. Edna Carolina Ernesto Zucule, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000567361A, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dez, com NUIT 102101871, residente nesta cidade de Maputo e na rua dos Crocodilos quarteirão vinte e um, casa número duzentos e setenta e três, no bairro das Mahotas;
  5. Texto do artigo, página 11: Segunda. Utília Elias João Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556425F, de dezoito de Outubro dois mil e dez, com NUIT 107699201, residente na cidade da Maputo, número vinte e cinco quarteirão vinte e quatro no bairro Ferroviário.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada So Labh, com sede na cidade de Matola, Avenida Patrice Lumumba, número quinhentos e cinquenta, bairro Fomento, que se regerá nos seguintes termos:
  7. Texto do artigo, página 11: ArTIGO PrIMEIrO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de So Labh, Limitada, e tem como sede social na cidade da Matola.
  10. Texto do artigo, página 11: ArTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 11: ArTIGO TErCEIrO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  15. Texto do artigo, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  16. Texto do artigo, página 11: a) Importação e exportação de equipamento e consumíveis hospitalar e de laboratório, reagentes e químicos;
  17. Texto do artigo, página 11: b) Aluguer de equipamento.
  18. Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  19. Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUArTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 12: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 12: a) Uma de setenta e cinco por cento pertencente à Edna Carolina Ernesto Zucule;
  23. Texto do artigo, página 12: b) Uma de vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Utília Elias João Vilanculos.
  24. Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Texto do artigo, página 12: ArTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Texto do artigo, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Texto do artigo, página 12: ArTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação)
  33. Texto do artigo, página 12: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  34. Texto do artigo, página 12: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  35. Texto do artigo, página 12: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Texto do artigo, página 12: ArTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Texto do artigo, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Texto do artigo, página 12: ArTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participa cação na criação da sociedade.
  43. Texto do artigo, página 12: ArTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Texto do artigo, página 12: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  47. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, aos treze de Agosto de dois mil e quinze, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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