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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: So Labh, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637340, uma entidade denominada So Labh, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeira. Edna Carolina Ernesto Zucule, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000567361A, emitido aos seis de Outubro de dois mil e dez, com NUIT 102101871, residente nesta cidade de Maputo e na rua dos Crocodilos quarteirão vinte e um, casa número duzentos e setenta e três, no bairro das Mahotas;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Utília Elias João Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556425F, de dezoito de Outubro dois mil e dez, com NUIT 107699201, residente na cidade da Maputo, número vinte e cinco quarteirão vinte e quatro no bairro Ferroviário.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada So Labh, com sede na cidade de Matola, Avenida Patrice Lumumba, número quinhentos e cinquenta, bairro Fomento, que se regerá nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de So Labh, Limitada, e tem como sede social na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 11: ArTIGO TErCEIrO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Texto do artigo, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 11: a) Importação e exportação de equipamento e consumíveis hospitalar e de laboratório, reagentes e químicos;
- Texto do artigo, página 11: b) Aluguer de equipamento.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUArTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a) Uma de setenta e cinco por cento pertencente à Edna Carolina Ernesto Zucule;
- Texto do artigo, página 12: b) Uma de vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Utília Elias João Vilanculos.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio a ser nomeado em assembleia geral, como director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 12: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Texto do artigo, página 12: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e, os direitos dos sócios serão salvaguardados de acordo com a sua participa cação na criação da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 12: ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, aos treze de Agosto de dois mil e quinze, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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