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Texto do artigo · p. 3 CLINICARE – Clínica Privada de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade CLINICArE – Clínica Privada de Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100038587, realizada a sete dias de Dezembro de dois mil e doze, na sua sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
Texto do artigo · p. 3 mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Rafique Sidi;
Texto do artigo · p. 3 c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zahir Aly Sidi;
Texto do artigo · p. 3 d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Assane Ahmad Bahadur.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: CLINICARE – Clínica Privada de Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade CLINICArE – Clínica Privada de Maputo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100038587, realizada a sete dias de Dezembro de dois mil e doze, na sua sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o artigo quinto, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 3: ArTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 3: (Capital e distribuição de quotas)
  5. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem
  6. Texto do artigo, página 3: mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaludin Sidi;
  8. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Rafique Sidi;
  9. Texto do artigo, página 3: c) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Zahir Aly Sidi;
  10. Texto do artigo, página 3: d) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Yunus Assane Ahmad Bahadur.
  11. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, seis de Agosto de dois mil e quinze.
  12. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
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