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Texto do artigo · p. 5 ABV Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637626, uma entidade denominada ABV Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Valdemar Domingos Joaquim, maior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 101875695, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segunda. Laura Elione Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133545077;
Texto do artigo · p. 5 Terceira. Sumeia Idanino Semá, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103027442, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103462509.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 Um) ABV Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 a) Venda de materiais de escritório e consumíveis;
Texto do artigo · p. 5 b) Consultoria em informática e serviços;
Texto do artigo · p. 5 c) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 a) Valdemar Domingos Jaquim, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 5 b) Laura Elione Magaia, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 5 c) Sumeia Idanino Semá, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 5 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 5 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 6 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ABV Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100637626, uma entidade denominada ABV Serviços e Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Valdemar Domingos Joaquim, maior, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 101875695, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839649F, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segunda. Laura Elione Magaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101377025I, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 133545077;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceira. Sumeia Idanino Semá, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103027442, emitido aos treze de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, titular do NUIT 103462509.
  6. Texto do artigo, página 5: É celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Texto do artigo, página 5: ArTIGO PrIMEIrO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: Um) ABV Serviços e Consultoria, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Texto do artigo, página 5: ArTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 5: a) Venda de materiais de escritório e consumíveis;
  15. Texto do artigo, página 5: b) Consultoria em informática e serviços;
  16. Texto do artigo, página 5: c) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
  17. Texto do artigo, página 5: ArTIGO TErCEIrO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 5: a) Valdemar Domingos Jaquim, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  21. Texto do artigo, página 5: b) Laura Elione Magaia, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 5: c) Sumeia Idanino Semá, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  23. Texto do artigo, página 5: ArTIGO QUArTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 5: ArTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 5: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  29. Texto do artigo, página 5: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  30. Texto do artigo, página 5: ArTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Exclusão e amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 5: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  33. Texto do artigo, página 5: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  34. Texto do artigo, página 5: ArTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração e vinculação)
  36. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 5: ArTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  39. Texto do artigo, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  40. Texto do artigo, página 5: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  41. Texto do artigo, página 6: ArTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 6: (Ano social e distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Texto do artigo, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  45. Texto do artigo, página 6: ArTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação
  48. Texto do artigo, página 6: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. ArTIGO DÉCIMO PrIMEIrO
  49. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  51. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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