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Texto do artigo · p. 43 Blooming Rose, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100546264, uma sociedade denominada Blooming rose, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 43 Delfina Ricardo Damão Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Agosto de mil novecentos oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096311S, emitido aos onze de Maio de dois mil e doze, válido até onze de Maio de dois mil e dezassete, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Walter de Almeida Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos nove de Abril de mil novecentos oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838601Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil dezassete, residente em Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 43 constitui entre si uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 43 de responsabilidade limitada denominada, Blooming rose, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Blooming rose, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Vinte e Cinco de Junho, rua treze, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Mediante a simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 43 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 Um) sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividade nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 43 a) Jardinagem;
Texto do artigo · p. 43 b) Manutenção de jardins;
Texto do artigo · p. 43 c) Florista.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 43 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de objectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencentes aos dois sócios.
Texto do artigo · p. 43 a) Delfina Ricardo Damão Bande, com cinquenta mil meticais; e
Texto do artigo · p. 43 b) Walter de Almeida Bande com cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade ArTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 Um) Fica nomeada a sócia Delfina Ricardo Damão Bande administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A administração da sociedade será exercida pela administradora a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 43 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da administradora; a administradora poderá nomear um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 43 Um) O ano social e a representação das contas coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 44 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 44 a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Texto do artigo · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 ArTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes. Os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, sete de Agosto de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Blooming Rose, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100546264, uma sociedade denominada Blooming rose, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituída o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Delfina Ricardo Damão Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos onze de Agosto de mil novecentos oitenta e cinco, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096311S, emitido aos onze de Maio de dois mil e doze, válido até onze de Maio de dois mil e dezassete, residente em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 43: Walter de Almeida Bande, de nacionalidade moçambicana, nascido aos nove de Abril de mil novecentos oitenta e um, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101838601Q, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, válido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil dezassete, residente em Maputo. Que pelo presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 43: constitui entre si uma sociedade por quotas
  7. Texto do artigo, página 43: de responsabilidade limitada denominada, Blooming rose, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto ArTIGO PrIMEIrO
  9. Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Blooming rose, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 43: ArTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Vinte e Cinco de Junho, rua treze, cidade de Maputo.
  14. Texto do artigo, página 43: Dois) Mediante a simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Texto do artigo, página 43: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  16. Texto do artigo, página 43: ArTIGO TErCEIrO
  17. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 43: Um) sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividade nas seguintes áreas:
  19. Texto do artigo, página 43: a) Jardinagem;
  20. Texto do artigo, página 43: b) Manutenção de jardins;
  21. Texto do artigo, página 43: c) Florista.
  22. Texto do artigo, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Texto do artigo, página 43: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de objectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social ArTIGO QUArTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, pertencentes aos dois sócios.
  27. Texto do artigo, página 43: a) Delfina Ricardo Damão Bande, com cinquenta mil meticais; e
  28. Texto do artigo, página 43: b) Walter de Almeida Bande com cinquenta mil meticais.
  29. Texto do artigo, página 43: ArTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 43: (Aumento e redução do capital social)
  31. Texto do artigo, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Texto do artigo, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  33. Texto do artigo, página 43: ArTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Prestação suplementares)
  35. Texto do artigo, página 43: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá prestar suprimentos ao capital social da sociedade, nas condições fixadas por ele.
  36. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade ArTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 43: Um) Fica nomeada a sócia Delfina Ricardo Damão Bande administradora da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 43: Dois) A administração da sociedade será exercida pela administradora a quem compete a gestão diária da sociedade, sua representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Texto do artigo, página 43: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura da administradora; a administradora poderá nomear um ou mais mandatários.
  41. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Das disposições gerais ArTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 43: Um) O ano social e a representação das contas coincidem com os anos civis.
  44. Texto do artigo, página 44: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Texto do artigo, página 44: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  46. Texto do artigo, página 44: a) De reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  47. Texto do artigo, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 44: Quarto) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo único sócio.
  49. Texto do artigo, página 44: ArTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
  51. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  52. Texto do artigo, página 44: ArTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 44: Um) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes. Os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  55. Texto do artigo, página 44: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 44: Maputo, sete de Agosto de dois mil quinze.
  57. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
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