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Texto do artigo · p. 42 Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638649, uma sociedade denominada Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Leovigildo Abel ricardo José, casado com Olga Custódia de Assunção Cumbe José, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Jonasse, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605181P, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO PrIMEIrO
Texto do artigo · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A sociedade poderá deslocar livrementea sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 42 ArTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 42 a) Comércio geral incluindo a importação e a exportação;
Texto do artigo · p. 42 b) Prestação de serviços incluindo a consultoria;
Texto do artigo · p. 42 c) Imobiliária;
Texto do artigo · p. 42 d) representação e agenciamento de marcas e empresas.
Texto do artigo · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
Texto do artigo · p. 43 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO TErCEIrO
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO QUArTO
Texto do artigo · p. 43 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ArTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Matola, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100638649, uma sociedade denominada Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Leovigildo Abel ricardo José, casado com Olga Custódia de Assunção Cumbe José, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Jonasse, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605181P, emitido aos vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 42: ArTIGO PrIMEIrO
  6. Texto do artigo, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Linex – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 42: Dois) A sociedade poderá deslocar livrementea sua sede social, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 42: ArTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  10. Texto do artigo, página 42: a) Comércio geral incluindo a importação e a exportação;
  11. Texto do artigo, página 42: b) Prestação de serviços incluindo a consultoria;
  12. Texto do artigo, página 42: c) Imobiliária;
  13. Texto do artigo, página 42: d) representação e agenciamento de marcas e empresas.
  14. Texto do artigo, página 42: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente dos referidos no número anterior.
  15. Texto do artigo, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Texto do artigo, página 43: ArTIGO TErCEIrO
  17. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  18. Texto do artigo, página 43: ArTIGO QUArTO
  19. Texto do artigo, página 43: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  20. Texto do artigo, página 43: Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do sócio único.
  21. Texto do artigo, página 43: ArTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 43: ArTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 43: Tudo quanto fica omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 43: Matola, cinco de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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