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Texto do artigo · p. 10 AMJ – Construções e Serviços
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da sociedade AMJ – Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com se de na rua n.º 1.125, Q/G 1.º Bairro, Unidade Aeroporto em Expanção, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101435563, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AMJ
Texto do artigo · p. 10 – Construções e Serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Aeroporto Expansão, rua n.º 1125, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Manutenção e terraplanagem de estradas;
Número ou marcador · p. 10 b) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de areia mina, saibro, pedras para construção e derivados;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor, Juvêncio Artur, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444787J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil de Quelimane, com o NUIT 106881936.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Juvêncio Artur, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: AMJ – Construções e Serviços
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da sociedade AMJ – Construções e Serviços, Sociedade Unipessoal Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com se de na rua n.º 1.125, Q/G 1.º Bairro, Unidade Aeroporto em Expanção, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101435563, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AMJ
  6. Texto do artigo, página 10: – Construções e Serviços.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Aeroporto Expansão, rua n.º 1125, distrito de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerar sucursais, agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Manutenção e terraplanagem de estradas;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Construção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de areia mina, saibro, pedras para construção e derivados;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços no geral;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Venda de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Capital social
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor, Juvêncio Artur, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100444787J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação civil de Quelimane, com o NUIT 106881936.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Administração e gerencia da sociedade
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Juvêncio Artur, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  33. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservador, Ilegível.
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