III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2021
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 66
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Vilankulo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Egumi Dioroma. Associação Progresso na Educação da Infância. Africonstrua, Limitada. Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro-Geo, Limitada. Ajathree, Limitada. AMJ – Construções e Serviços, Limitada. Beluno, Limitada. BetClub Mozambique, Limitada. COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada. Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba. Focal Procurement and Logistics, Limitada. Gonçalves Empreendimentos, Limitada. Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada – ITEBAL. Instituto Técnico Profissional de Niassa ITPN o ITPN. J.V.M. Electrical, Limitada. LDC Serviços, Limitada. Luxus – Vet & Serviços, Limitada. MSV – Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDC Creatifs, Limitada. Mitra Energy Power, Limitada. Mozambique Petroleum Company, Limitada. Mozfuture, Limitada. NAC Empreendimentos, Construção e Serviços, Limitada
- Parágrafo, página 1: Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. PROTERRA – Projecto de Terraplanagem e Construção Civil. Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Chuabo, Limitada. ROAL, Limitada. Saadi Motors, Limitada. Serenity Transportes, Limitada. Smart Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. TAB, Logistics Services Solutions, Limitada. TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. TOP Eng, Limitada. Uniq Catering Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zam Zam Petróleo, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Egumi Dioroma, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto do n.º 1, artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Egumi Dioroma, com a sede no posto Administrativo Sede do Distrito de ILe, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 26 de Outubro de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadaos da Associação Progresso na Educação de Infância (APEI), requer o seu reconhacimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutuos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e os dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 2/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Progresso na Educação da Infância (APEI).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Vilankulo, 4 de Janeiro de 2021. — O Administrador do Distrito, Edmundo Galiza Dimande Matos.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do regulamento da lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de António Elk Petrides Baeta Ramos, o Certificado Mineiro n.º 9274CM, válida até 24 de Julho de 2008, para quartzo e minerais associados, no distrito de Barué, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 38´ 20,00´´ -17º 38´ 20,00´´ -17º 38´ 20,00´´ -17º 38´ 20,00´´ -17º 40´ 0,00´´ -17º 40´ 0,00´´ -17º 40´ 40,00´´ -17º 40´ 40,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 33º 15´ 0,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -17º 38´ 20,00´´ -17º 38´ 20,00´´ -17º 38´ 20,00´´ -17º 38´ 20,00´´ -17º 40´ 0,00´´ -17º 40´ 0,00´´ -17º 40´ 40,00´´ -17º 40´ 40,00´´ 33º 15´ 0,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 20,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 10,00´´ 33º 15´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo 5 de Outubro de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Egumi Dioroma
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a constituição da associação com a denominação Associação Egumi Dioroma, tem a sua sede no posto administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101072134.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede âmbito, duração, e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação denominada Egumi Dioroma, (Ter HIV/SIDA não significa o fim da vida) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesses sociais e sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, 18 de Julho, em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede no posto Administrativo da sede, no distrito do Ile, província da Zambézia, podendo abrir delegação em qualquer parte da província, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Egumi Dioroma é uma associação de âmbito aprovincial.
- Número ou marcador, página 2: Três) Egumi Dioroma é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo da associação)
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. A Egumi Dioroma é uma associação que visa realizar actividades como: (saúde, educação e agropecuária), com vista a contribuir o desenvolvimento, para COVs e PVHS, tenham uma esperança para a vida segura e perspetivando o futuro do país em geral.
- Número ou marcador, página 2: a) Identificar e dar apoio psicossocial as COVs e PVH, na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar os membros na capacitação institucional;
- Número ou marcador, página 2: c) Capacitar os membros da associação para advogar na difusão e efetivação dos direitos da PVHS e mensagens de prevenção e combate ao HIV/ /SIDA e outras doenças incluindo as drogas;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar os membros a adquirir os instrumentos legais pazra o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir na redução dos riscos de contaminação do HIV/SIDA pelos jovens;
- Número ou marcador, página 2: f) Sensibilizar a abertura de serviços amigos do adolescente e jovem (SAAJs) em centros de saúde para o atendimento pleno e efectivo dos adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: g) Sensibilizar as escolas para a inclusão assuntos transversais referentes ao HIV/SIDA, entre outras doenças incluindo HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dos membros, classificação admissão, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Egumi Dioroma, classificamse em:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles que realçaram a primeira ideia sobre a formação da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, aquele que tendo solicitado adesão haja sido admitido como tal;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários, pessoa ou colectiva, nacional ou estrangeiro, que tenha distinguido na prestação de serviço excecionais a favor da Egumi Dioroma e, sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membro é feita nos termos dos presentes estatutos e do regulamento vigente na associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros efectivos e fundadores da Egumi Dioroma, gozam os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes ao Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) Beneficiar dos serviços e assistência da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber um exemplar dos estatutos, regulamentos e programa da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: g) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela Egumi Dioroma, bem como as instalações por si geridas e a sua sede.
- Número ou marcador, página 3: h) Receber a formação e outras formas de capacitação para o exercício dos cargos ou reforço da capacidade organizativas das Associações, promovidas pela Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: i) Ser ouvido e permissão a defesa nos assuntos em que esta em causa a sua pessoa, recorrer a Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: j) Consultar os relatórios e conta se outros documentos do interesse param a organização;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir exclusão da qualidade do membro da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: l) Os membros observadores e honorários tem o direito de tomar parte na assembleias-gerais na condição de convidados, com direito a palavra mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias no acto da inscrição e as cota estabelecidas regularmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições dos estatutos, regulamentos e outras resoluções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar contas ao Egumi Dioroma, pelos financiamentos que forem atribuídos através dele;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar a Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: e) De qualquer facto que julgue suscitar interesse da organização;
- Número ou marcador, página 3: f) Denunciar perante os órgãos da Egumi Dioroma actos ou atitudes que atendem contra a unidade, integridade e ou princípios estatutários;
- Número ou marcador, página 3: g) Abster-se de fazer falsas acusações e ou pronunciamentos infundados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Penalização)
- Texto do artigo, página 3: Por violação do dever estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infração, os membros da Egumi Dioroma, poderão ser sujeitos as seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 3: i. Advertência verbal; ii. Advertência por escrito; iii. Suspensão da qualidade de membro, iv. Expulsão.
- Texto do artigo, página 3: A advertência verbal é um acto praticado pelo presidente do Conselho de Direção em reunião deste e na presença do membro ou do representante.
- Texto do artigo, página 3: A advertência porescrito sujeita a elaboração antecipa de um processo detalhado, com enumeração dos factos que a originam, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direção.
- Texto do artigo, página 3: Suspensão consiste no sentido de afastamento temporário do membro, numa altura que varia de três a doze meses, consoante a gravidade e é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 3: A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infração ser equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Concelho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Mesa da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A duração dos mandatos dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado uma só vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Egumi Dioroma, constituída legalmente e composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger dentre os membros efectivos os órgãos sociais directivos da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: d) Destruir os membros dos órgãos sociais quando a sua atuação se manifestar insistentemente contra os objectivos da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o quantitativo o valor de joias e quotas a pagar pelos membros. Sob proposta do Conselho de Direção ou na sua falta de por órgão que o substitui;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar o relatório anual de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Rectificar as deliberações de Conselho de Direcção sobre a suspensão dos membros da Egumi Dioroma;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre os recursos apresentados pelos membros; i)Deliberar sobre a exclusão dos membros da Egumi Dioroma, nos termos do artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 3: j) Deliberar sobre a dissolução da Egumi Dioroma, e do destino e dar seu património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do presidente da mesa Assembleia Geral, 30 dias antes do dia da sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada com um edital afixado na sede da Egumi Dioroma, sem prejuízo do envio por carta registada mediata aviso da receção, se as condições permitirem.
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se sempre que for necessário requerimentos dos conselhos de direção e fiscal ou o pedido pelo menos 1/3 dos membros efectivos com as contas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Direcção das sessões)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha dentre dos seus membros, sendo composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Dois vogais, com a função de secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: Os membros de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenador – Que preside os encontros da Direcção, convoca e faz cumprir as deliberações trazidas da Assembleia Geral, representa a associação dentro ou fora do território pelo qual trabalham e ou fora quando convocado, faz valer o estatuto da associação, autoriza os movimentos da conta da associação para qualquer acto administrativo, autoriza por lei estabelecida no estatuto a entrada/admissão de novos membros na associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice coordenador – Que substitui
- Texto do artigo, página 3: o presidente em situações que lhe seja impossível de estar e em todos os actos referentes a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Chefe dos programas – com a missão de dinamizar as actividades do campo segundo as prioridades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro – Com a missão de velar pela vida financeira da associação, prestando contas junto ao conselho de Direcção e ao presidente sempre que solicitado, recolher as joias e cotas dos membros, criar outras formas de angariação de fundos para a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Vice tesoureiro – Que substitui o tesoureiro nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção e em particular a (ao) respetiva/respectivo presidente as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as linhas orientadoras para o funcionamento da associação, nomeadamente manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, planos estratégico, e políticas internas de funcionamento pleno;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das normas estatutárias e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, bem como das instruções produzidas pelos outros órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios anuais de contas e actividade realizadas e exercer demais funções a ele atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: d) Respeitar a fazer respeitar os estatutos e o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, ou seja regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Negociar acordos, avaliar e monitorar as actividades realizadas pelo órgão da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal-Natureza)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Competências do conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Analisar as contas apresentadas pelo órgão executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Pedir convocação da Assembleia Geral ordinária quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: d) Colaborar com o Conselho de Direcção na elaboração do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre elas ao Concelho de Direcção e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Egumi Dioroma pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75%dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia geral é o órgão que delibera a dissolução da associação e é em simultâneo o termo da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da associação caberá da deliberação em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissões neste presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a data da sua aprovação pela Assembleia Geral enquanto isso mantém-se válido os órgãos e deliberações tomadas pela assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 11 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Progresso na Educação da Infância
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas uma a folhas três verso do livro de notas para
- Texto do artigo, página 4: escrituras diversas número sessenta e três, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Progresso na Educação da Infância á associação visa desenvolver uma educação pré-escolar mais científica e moderna capaz de responder as exigências do mundo actual. e designada por associação, a uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse publico e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma auto-nomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 4: A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, no bairro 5.º Congresso, província de Inhambane, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da cidade de Vilankulo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo geral, fazer o acompanhamento das instituições da educação pré-escolar em todas as suas vertentes no que diz respeito a educação pré-escolar nessas instituições do ensino infantil.
- Texto do artigo, página 4: E prosseguirá objectivos mais específicos como:
- Número ou marcador, página 4: a) Identificar projectos sobre tudo de carácter educativo no campo da divulgação e consolidação da formação do homem;
- Número ou marcador, página 4: b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores da educação infantil no país, trabalhando para uma mente saudável, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza o comportamento do homem em todas suas vertentes e promovendo assim uma educação pré-escolar promissora.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse de candidato, no mínimo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deverá ser comprovada, no mínimo por dois membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros tem direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) Voto nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo, as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tinha excluído como membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais e de mais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota anual;
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Prestar a Associação Progresso na Educação da Infância as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e finaceiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 5: A associação goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitar quaisquer doações herança sou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal a realização do seu fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Património e fundos da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação terá um fundo inicial de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), é um património composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
- Número ou marcador, página 5: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer fundos donativos, heranças ou legados que lhe venha a ser concedido.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da mesa da Assem-
- Texto do artigo, página 5: bleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que seja colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros de Conselho de Direcção e membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros de Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: g) Fixar as remunerações que entenda devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação Progresso na Educação da Infância.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside o conselho de direcção e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Definir a política estratégia da associação a implementar e em conformidade com os seus fins;
- Número ou marcador, página 6: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos e de conformidade com a conveniência e fins da mesma;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias normais, regulamentos, interno se legais e as deliberações da Assembleia Geral; d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
- Número ou marcador, página 6: g) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Director.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente designado pelos seus membros e terá como competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares e penas)
- Texto do artigo, página 6: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar com as seguintes medidas:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 6: Das alterações aos estatutos, transformações e extinção da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Alterações dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo a Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação, até a medidas das suas forças;
- Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional as quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
- Número ou marcador, página 6: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento público em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 16 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Africonstrua, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africostrua, Limitada, matriculada sob NUEL 101490467, Valy Taibo Momade Ibraimo, natural de Chicuque, Maxixe, de nacionalidade moçambicana, filho de Momade Ibraimo Valy Taibo e de Zuleca Ibraimo, Abdul Raimo Abubacar Ambasse, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta uma firma com denominação Africonstrua, Limitada, e é regida pela presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Africonstrua, Limitada, tem como sede a cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por simples deliberação dos sócios, podem ser criadas, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Africonstrua, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do seu estatuto na presença do notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A Africonstrua, Limitada, sociedade por quotas, tem como objecto principal, exercício de actividade de serviço de venda de materiais de construção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e este integralmente realizado em dinheiro e demais valores do activo, dividido em duas quotas, sendo uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valy Taibo Momade Ibraimo e a outra de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Raimo Abubacar Ambasse.
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 7: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Valy Taibo Momade Ibraimo, desde já, nomeado como sócio gerente.
- Texto do artigo, página 7: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contractos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio gerente, podendo ainda alterações ao pacto social.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao sócio gerente, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e este estatuto, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é a instância máxima de decisão da sociedade e é composta por toda a Direcção da Africonstrua, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Os convidados não terão direito a voto.
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral se reunirá ao final de cada ano, para avaliar a administração da gerência.
- Texto do artigo, página 7: Sua convocação deverá ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.
- Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos colaboradores da sociedade, decidindo por maioria simples de votos.
- Texto do artigo, página 7: Para as deliberações é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 15 minutos.
- Texto do artigo, página 7: A realização das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias deverá ser autorizadas pela direcção da sociedade e fundamentada os assuntos a serem tratados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal, feitas as deduções que os sócios acordarem serão repartidos entre proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão dos sócios, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: No caso de morte de um dos sócios, interdição ou inabilitação, a sociedade terá como representante seus herdeiros, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um entre si para representar a todos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Texto do artigo, página 7: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais, selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 7: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101040917, entre Joaquim Mário Lopes Pereira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456478B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente AMM, SU, Limitada, e tem a sua sede na Casa Provincial de Cultura, Avenida Major Serpa Pinto, cidade da Beira podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Agenciar artistas (modelos e outros) que desejam seguir a carreira;
- Número ou marcador, página 7: b) Formar indivíduos que pretendem tornarem-se modelos;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer casting a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover eventos ligado a moda;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver actividades que estão relacionadas com a moda (desfiles, exposição, publicidades);
- Número ou marcador, página 7: f) Divulgar as nossas actividades em todos os meios de comunicação ou informação;
- Número ou marcador, página 7: g) Criar, expor e comercializar peças de roupas, escultura, pintura e fotografia no atelier, eventos de exposição e lojas;
- Número ou marcador, página 7: h) Edição de revistas manuais ou livros relacionados com a moda e outros;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Mário Lopes Pereira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio (Joaquim Mário Lopes Pereira) o Diretor da Agência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio bem como os representantes por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais agentes, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá--los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo AMJ – Construções e Serviços
- Certidão de registo Beluno, Limitada
- Certidão de registo BetClub Mozambique, Limitada
- Diploma COMSERV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada
- Certidão de registo Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Escola Primária Completa Rainha Santa Isabel – Mocuba
- Certidão de registo Focal Procurement and Logistics, Limitada
- Diploma Gonçalves Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Instituto Técnico Baixo Licungo, Limitada ITEBAL
- Despacho Governo do Distrito de Vilankulo
- Certidão de registo Instituto Técnico Profissional – Niassa
- Certidão de registo J.V.M. Electrical, Limitada
- Certidão de registo LDC Serviços, Limitada
- Certidão de registo Luxus – Vet & Serviços, Limitada
- Certidão de registo M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDC Creatifs, Limitada
- Certidão de registo Mitra Energy Power, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Petroleum Company, Limitada
- Certidão de registo Mozfuture, Limitada
- Certidão de registo NAC Empreendimento, Construção e Serviços, Limitada
- Aviso Governo do Distrito de Vilankulo, 4 de Janeiro de 2021. — O Administrador do Distrito, Edmundo Galiza Dimande Matos. Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Chuabo, Limitada
- Certidão de registo ROAL, Limitada
- Certidão de registo Saadi Motors, Limitada
- Diploma Serenity Transportes, Limitada
- Certidão de registo Smart Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sunrise Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TAB, Logistics Services Solutions, Limitada
- Certidão de registo TM Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Egumi Dioroma
- Certidão de registo TOP Eng, Limitada
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- Certidão de registo Zam Zam Petróleo, Limitada
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- Diploma Africonstrua, Limitada
- Diploma Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Agro-Geo, Limitada
- Certidão de registo Ajathree, Limitada