Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal Limitada
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Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101040917, entre Joaquim Mário Lopes Pereira maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100456478B, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agência Muliro Model – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente AMM, SU, Limitada, e tem a sua sede na Casa Provincial de Cultura, Avenida Major Serpa Pinto, cidade da Beira podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Agenciar artistas (modelos e outros) que desejam seguir a carreira;
- Número ou marcador, página 7: b) Formar indivíduos que pretendem tornarem-se modelos;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer casting a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover eventos ligado a moda;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolver actividades que estão relacionadas com a moda (desfiles, exposição, publicidades);
- Número ou marcador, página 7: f) Divulgar as nossas actividades em todos os meios de comunicação ou informação;
- Número ou marcador, página 7: g) Criar, expor e comercializar peças de roupas, escultura, pintura e fotografia no atelier, eventos de exposição e lojas;
- Número ou marcador, página 7: h) Edição de revistas manuais ou livros relacionados com a moda e outros;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.000,00MT (sete mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Joaquim Mário Lopes Pereira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio (Joaquim Mário Lopes Pereira) o Diretor da Agência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio bem como os representantes por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais agentes, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá--los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo demais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legas, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 8: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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