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Texto do artigo · p. 30 Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464350, uma entidade denominada Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Orlando Carlos Rodrigues, filho de Carlos Rodrigues e de Laura Castro, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11, casa n.º 143, Munícipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100198347N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2019, casado, com Esperança Jorge Guambe Rodrigues, Filha de Jorge Balane Guambe e de Lurdes Fernando Balane, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423614N, de 28 de Fevereiro de 2017, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11, casa n.º 143.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 2028, bairro de Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 83.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio único da sociedade, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer representações desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ter por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Limpesas de escritórios, casas, edifícios e espaços afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Manutenção e reparação de ar condicionados, sistema de frio e electricidade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único e/ou por um administrador designado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Apuramento e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101464350, uma entidade denominada Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Orlando Carlos Rodrigues, filho de Carlos Rodrigues e de Laura Castro, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11, casa n.º 143, Munícipio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100198347N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Janeiro de 2019, casado, com Esperança Jorge Guambe Rodrigues, Filha de Jorge Balane Guambe e de Lurdes Fernando Balane, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101423614N, de 28 de Fevereiro de 2017, passado pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Intaka, quarteirão 11, casa n.º 143.
  4. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Rawendy Limpesas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 2028, bairro de Maxaquene A, quarteirão 11, casa n.º 83.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único da sociedade, poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer representações desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade ter por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Limpesas de escritórios, casas, edifícios e espaços afins;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Manutenção e reparação de ar condicionados, sistema de frio e electricidade.
  19. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração, representações da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único e/ou por um administrador designado pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Balanços e contas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Apuramento e distribuição de resultados)
  38. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que a todos os representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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