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Texto do artigo · p. 10 Beluno, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas doze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cin-quenta porcento do capital social, a favor do senhora Anastasia Filipa Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Nicolas Frank Lasoen, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais), e a segunda com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor da senhora Anâstasia Filipa Lasoen e a segunda da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Anâstasia Filipa Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Beluno, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 19 de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas doze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Beluno, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101139433, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, por unanimidade, por um lado, pela cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cin-quenta porcento do capital social, a favor do senhora Anastasia Filipa Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, por unanimidade, pela divisão da quota titulada pelo sócio Nicolas Frank Lasoen, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital social, em duas quotas desiguais, a primeira com o nominal de 4.990,00MT (quatro mil e novecentos e noventa meticais), e a segunda com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais), e, de forma subsequente, pela cessão, pelos respectivos valores nominais, das duas quotas retromencionadas, a primeira a favor da senhora Anâstasia Filipa Lasoen e a segunda da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen, respectivamente. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Anâstasia Filipa Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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