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- Texto do artigo, página 29: Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 101470385, uma entidade denominada Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Aos dez dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 29: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Luísa Guerra da Silva Branco Calixto de Melo Freitas, português, portador de DIRE n.º 11PT00000365N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 21 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 29: Que constitui uma sociedade por quota unipessoal denominada Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Kamavota, rua 4700, quarteirão 47, casa n.º 839, na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Nature Trade - Comércio de Produtos Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal e tem a sua sede bairro Kamavota, rua 4700, casa n.º 839, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelo sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) A criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: PROTERRA-Projecto de Terraplanagem e Construção Civil
- Texto do artigo, página 30: em Montepuez, província de Cabo Delgado, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 100295741, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A empresa adopta a denominação PROTERRA-Projecto de Terraplanagem e Construção Civil de Dionísio Joaquim Aide Magomba, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A empresa tem a sua localização na cidade de Montepuez, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação do proprietário, criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justificar a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A empresa tem como objecto social principal o exercício da actividade comercial praticando prestação de serviços de terraplanagem e construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa poderá exercer quaisquer outra actividade que tenha para com esta uma conexão directa desde que devidamente autorizada pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 30: Três) A empresa explorará o comércio geral de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), pertencente ao único sócio o senhor Dionísio Joaquim Aide Magoma, solteiro, natural de Unango, Sanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 020101017905F, passado a quinze de Julho de dois mil e dezasseis, em Montepuez, titular de NUIT 112699171.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital inicial poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: A empresa será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo proprietário Dionísio Joaquim Aide Magomba, bastando a assinatura para obrigar a empresa em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e as contas do exercício fechar com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: A empresa não se dissolverá pela morte extinção ou interdição do proprietário continuará com os herdeiros, sucessores ou representantes do falecido, extinto ou interdito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quando for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 24 de Março de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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