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- Texto do artigo, página 9: Ajathree, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ajathree, Limitada, matriculada sob NUEL 101447561, entre Armando Chaua Castigo, natural de Maropanhe-Machanga,
- Texto do artigo, página 9: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Bairro do Chaimite, cidade da Beira; Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, no 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação de Ajathree, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede entre as ruas Luciano Cordeiro e Rios de Sena, 1.º Bairro Macuti, cidade da beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónico, mobiliário, eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de vestuário, calçados, perfumes;
- Número ou marcador, página 9: d) Venda de produtos e equipamentos hospitalares incluindo medicamentos;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
- Número ou marcador, página 9: h) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 9: i) Prestação de servições de consultoria;
- Número ou marcador, página 9: j) Organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
- Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços de ginástica e parques de diversão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) Armando Chaua Castigo, com 60% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 9: b) Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, com 40% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, ficam desde já nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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