Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Ajathree, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ajathree, Limitada, matriculada sob NUEL 101447561, entre Armando Chaua Castigo, natural de Maropanhe-Machanga,
Texto do artigo · p. 9 província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Bairro do Chaimite, cidade da Beira; Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, no 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptará a denominação de Ajathree, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede entre as ruas Luciano Cordeiro e Rios de Sena, 1.º Bairro Macuti, cidade da beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónico, mobiliário, eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de vestuário, calçados, perfumes;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de produtos e equipamentos hospitalares incluindo medicamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 g) Prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
Número ou marcador · p. 9 h) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 i) Prestação de servições de consultoria;
Número ou marcador · p. 9 j) Organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
Número ou marcador · p. 9 k) Prestação de serviços de ginástica e parques de diversão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) Armando Chaua Castigo, com 60% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 9 b) Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, com 40% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, ficam desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ajathree, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ajathree, Limitada, matriculada sob NUEL 101447561, entre Armando Chaua Castigo, natural de Maropanhe-Machanga,
  3. Texto do artigo, página 9: província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Bairro do Chaimite, cidade da Beira; Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, casada, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, no 4.º Bairro, Chaimite, cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 9: Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação de Ajathree, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede entre as ruas Luciano Cordeiro e Rios de Sena, 1.º Bairro Macuti, cidade da beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Vendas de produtos alimentares, higiene, limpeza e segurança;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material escolar, escritório e consumíveis, electrónico, mobiliário, eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Venda de vestuário, calçados, perfumes;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Venda de produtos e equipamentos hospitalares incluindo medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de indústria, aluguer e venda de viaturas, transporte de carga e passageiros e parques de estacionamento;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Prestação de serviços de tipografia, serigrafia, impressão, copias e encadernações;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Comercialização de electrodomésticos, e equipamento informático;
  24. Número ou marcador, página 9: i) Prestação de servições de consultoria;
  25. Número ou marcador, página 9: j) Organização e promoção de eventos (festas, espetáculos e moda);
  26. Número ou marcador, página 9: k) Prestação de serviços de ginástica e parques de diversão.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Armando Chaua Castigo, com 60% de quota, correspondendo a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 9: b) Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, com 40% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentando por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuaram o aumento.
  36. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Armando Chaua Castigo e Jacinta Fernanda Miquitaio Castigo, ficam desde já nomeados gerentes.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Aos gerentes são vedados assumirem compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado desde que seja devidamente autorizado.
  43. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.