Gonçalves Empreendimentos, Limitada
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Gonçalves Empreendimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Gonçalves Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Gonçalves Empreendimenos, Limitada, matriculada sob NUEL 101491110, João Gonçalves Joaquim Fambira, casado de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Ângela de Nazareth João Lima Jojó Fambira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio. Verónica Manuel Gonçalves, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gonçalves Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira, província
- Texto do artigo, página 18: de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, transferir a sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas, do capital social distribuído de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) João Gonçalves Joaquim Fambira: 100,000.00MT que corresponde a 50%;
- Número ou marcador, página 18: b) Ângela de Nazaereth João Lima Jojó Fambira: 50,000.00MT que corresponde 25%;
- Número ou marcador, página 18: c) Verónica Manuel Gonçalves: 50,000.00Mts que corresponde a 25%.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Alteração de capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso, sem prejuízo, porém dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão exercidos por
- Texto do artigo, página 19: todos os sócios desde que já ficam nomeados gerentes com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os actos e contractos, pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerências a pessoas estranhas a sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os gerentes, não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor de fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e sua liquidação será efectuado pelos sócios que estiverem em exercícios na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de ausência de um ou dois sócios, o serviço estará a cargo do sócio ou dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira 5 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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