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Texto do artigo · p. 4 Associação Progresso na Educação da Infância
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas uma a folhas três verso do livro de notas para
Texto do artigo · p. 4 escrituras diversas número sessenta e três, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO 1 Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação adopta a denominação de Associação Progresso na Educação da Infância á associação visa desenvolver uma educação pré-escolar mais científica e moderna capaz de responder as exigências do mundo actual. e designada por associação, a uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse publico e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma auto-nomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 4 A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, no bairro 5.º Congresso, província de Inhambane, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da cidade de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como objectivo geral, fazer o acompanhamento das instituições da educação pré-escolar em todas as suas vertentes no que diz respeito a educação pré-escolar nessas instituições do ensino infantil.
Texto do artigo · p. 4 E prosseguirá objectivos mais específicos como:
Número ou marcador · p. 4 a) Identificar projectos sobre tudo de carácter educativo no campo da divulgação e consolidação da formação do homem;
Número ou marcador · p. 4 b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores da educação infantil no país, trabalhando para uma mente saudável, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza o comportamento do homem em todas suas vertentes e promovendo assim uma educação pré-escolar promissora.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse de candidato, no mínimo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deverá ser comprovada, no mínimo por dois membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros tem direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Voto nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo, as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 5 e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tinha excluído como membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas assembleias gerais e de mais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagar a quota anual;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Prestar a Associação Progresso na Educação da Infância as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e finaceiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 5 A associação goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceitar quaisquer doações herança sou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal a realização do seu fins e a optimização e valorização do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Património e fundos da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação terá um fundo inicial de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), é um património composto por:
Número ou marcador · p. 5 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 5 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Quaisquer fundos donativos, heranças ou legados que lhe venha a ser concedido.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da mesa da Assem-
Texto do artigo · p. 5 bleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que seja colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os membros de Conselho de Direcção e membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 g) Fixar as remunerações que entenda devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação Progresso na Educação da Infância.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside o conselho de direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir a política estratégia da associação a implementar e em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 6 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos e de conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias normais, regulamentos, interno se legais e as deliberações da Assembleia Geral; d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 6 e) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
Número ou marcador · p. 6 g) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Director.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente designado pelos seus membros e terá como competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Infracções disciplinares e penas)
Texto do artigo · p. 6 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar com as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Censura proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Das alterações aos estatutos, transformações e extinção da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Alterações dos estatutos e transformação da associação)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo a Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação, até a medidas das suas forças;
Número ou marcador · p. 6 b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional as quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
Número ou marcador · p. 6 c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento público em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 16 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Progresso na Educação da Infância
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e um, exarada de folhas uma a folhas três verso do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 4: escrituras diversas número sessenta e três, desta Conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma associação que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO 1 Da natureza, denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A associação adopta a denominação de Associação Progresso na Educação da Infância á associação visa desenvolver uma educação pré-escolar mais científica e moderna capaz de responder as exigências do mundo actual. e designada por associação, a uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse publico e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma auto-nomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Vilankulo, no bairro 5.º Congresso, província de Inhambane, podendo por simples deliberação do Conselho de Direcção, transferi-la para outro local dentro da cidade de Vilankulo.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: A associação tem como objectivo geral, fazer o acompanhamento das instituições da educação pré-escolar em todas as suas vertentes no que diz respeito a educação pré-escolar nessas instituições do ensino infantil.
  14. Texto do artigo, página 4: E prosseguirá objectivos mais específicos como:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Identificar projectos sobre tudo de carácter educativo no campo da divulgação e consolidação da formação do homem;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Identificar projectos que transmitam os diferentes valores da educação infantil no país, trabalhando para uma mente saudável, e ao mesmo tempo, preservando a diversidade que caracteriza o comportamento do homem em todas suas vertentes e promovendo assim uma educação pré-escolar promissora.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  23. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da associação é feita mediante proposta de dois membros fundadores, acompanhada pela manifestação de interesse de candidato, no mínimo candidato por escrito, neste último caso, a sua idoneidade deverá ser comprovada, no mínimo por dois membros.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  26. Texto do artigo, página 5: Perdem a qualidade de membros:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 5: Os membros tem direito a:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Voto nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Eleger ser eleito para os órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo, as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  37. Número ou marcador, página 5: e) Recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o tinha excluído como membro.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas assembleias gerais e de mais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Pagar a quota anual;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Prestar a Associação Progresso na Educação da Infância as informações que lhes forem solicitadas relativas as actividades da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e finaceiro
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Administração financeira)
  50. Texto do artigo, página 5: A associação goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
  51. Número ou marcador, página 5: a) Aceitar quaisquer doações herança sou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar associação;
  52. Número ou marcador, página 5: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal a realização do seu fins e a optimização e valorização do património da associação.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 5: (Património e fundos da associação)
  55. Texto do artigo, página 5: A associação terá um fundo inicial de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), é um património composto por:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
  61. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
  62. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos seus membros;
  63. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer fundos donativos, heranças ou legados que lhe venha a ser concedido.
  65. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  68. Texto do artigo, página 5: A associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  69. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de direcção; e
  71. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral será composta pela universalidade de membros.
  75. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos: o presidente, vice-presidente e um vogal eleito de entre os membros.
  76. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da mesa da Assem-
  77. Texto do artigo, página 5: bleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 5: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que seja colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  83. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os membros de Conselho de Direcção e membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros de Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  85. Número ou marcador, página 5: e) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 5: f) Fixar, alterar os requisitos para admissão dos membros da associação.
  87. Número ou marcador, página 5: g) Fixar as remunerações que entenda devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação Progresso na Educação da Infância.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside o conselho de direcção e quatro vogais.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Competências do conselho de Direcção)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Direcção:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Definir a política estratégia da associação a implementar e em conformidade com os seus fins;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos e de conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias normais, regulamentos, interno se legais e as deliberações da Assembleia Geral; d)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  99. Número ou marcador, página 6: e) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 6: f) Preparar e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral os planos e programas de actividades, o orçamento anual ou plurianual;
  101. Número ou marcador, página 6: g) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contractos, em juízo e fora dele.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção deve pautar as suas acções por uma operacionalidade activa e transparente, as suas resoluções, para serem válidas devem ser tomadas por maioria do voto dos membros presentes, um dos quais obrigatoriamente o do director executivo, o qual tem voto de qualidade.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja a do Director.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no director executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais é presidente e tem voto de qualidade.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal terá um presidente designado pelos seus membros e terá como competências:
  114. Número ou marcador, página 6: a) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  115. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento.
  116. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das infracções disciplinares
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 6: (Infracções disciplinares e penas)
  119. Texto do artigo, página 6: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatuários, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar com as seguintes medidas:
  120. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  121. Número ou marcador, página 6: b) Censura proferida em Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 6: c) Expulsão.
  123. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  124. Texto do artigo, página 6: Das alterações aos estatutos, transformações e extinção da associação
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 6: (Alterações dos estatutos e transformação da associação)
  127. Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 6: (Dissolução, liquidação e partilha)
  130. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo a Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  131. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação deverá ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  132. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da associação por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da associação, até a medidas das suas forças;
  134. Número ou marcador, página 6: b) Satisfeitos os credores da associação e realizado o activo do património da associação, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional as quotas pagas nos seis meses anteriores à dissolução;
  135. Número ou marcador, página 6: c) Será considerada a sua reversão para outras instituições moçambicanas de interesse público e social cujo objecto social seja o apoio ou desenvolvimento público em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os liquidatários da associação deverão ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  137. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  138. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 16 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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