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Texto do artigo · p. 23 M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chirangano, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457613.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 23 ARTI GO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Chirangano, na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário João Vida, solteiro, natural de Quelimane, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido em Quelimane aos 31 de Julho de 2017 e NUIT 111190887.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Vida que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 18 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chirangano, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457613.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação M $ V – Bens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal constituída por tempo indeterminado.
  6. Texto do artigo, página 23: ARTI GO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Chirangano, na cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens e prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em numerário é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Mário João Vida, solteiro, natural de Quelimane, residente em Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido em Quelimane aos 31 de Julho de 2017 e NUIT 111190887.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mário João Vida que fica desde já designado administrador.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 18 de Março de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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