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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, matriculada sob NUEL 101497844, a Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, adiante designada abreviadamente por CPFK, rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 2025, Matola Infulene, e a sua acção abrange todo território moçambicano, podendo por deliberação, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem por objecto: Captação de depósitos e concessão de créditos aos seus membros; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e médios projectos; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e medias dimensões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Regimes de propriedade)
Texto do artigo · p. 13 São admitidos os regimes de propriedade individual e da propriedade colectiva, cabendo à direcção definirem concreto qual o regime adoptado em cada caso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capacidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser cooperadores todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ainda ser cooperadores pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de rejeição o proposto pode sempre interpor recurso por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos sociais)
Texto do artigo · p. 13 O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos cooperadores.
Número ou marcador · p. 13 a) Fazerem tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo contudo direito a um só voto para efeitos de sufrágio na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas;
Número ou marcador · p. 13 e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem, as suas inscrições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Suspensão, demissão e exclusão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Perdem todos os direitos em relação as suas inscrições os cooperadores que:
Texto do artigo · p. 13 a)Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
Número ou marcador · p. 13 b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Liquidarem todas as suas obrigações e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres)
Número ou marcador · p. 13 Um) São deveres dos cooperadores:
Número ou marcador · p. 13 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a cooperativa; c)Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Texto do artigo · p. 13 Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação de sanções)
Texto do artigo · p. 13 Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 13 a) Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
Número ou marcador · p. 13 b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
Número ou marcador · p. 13 c) Condenação judicial em processo movido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Advertência, suspensão e exclusão)
Texto do artigo · p. 13 Aplicação das penas de advertência e suspensão e da competência da direcção, sendo a de exclusão, da competência da assembleia geral mediante proposta da direcção.
Texto do artigo · p. 14 (Readmissão)
Texto do artigo · p. 14 O cooperador excluído pela assembleia geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Demissão e reembolsos)
Texto do artigo · p. 14 Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
Número ou marcador · p. 14 b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade Construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Em todos os outros casos a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital/títulos de capital/jóia)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital é variável com o mínimo legal de vinte mil (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital a subscrever e a realizar por cada cooperador será no mínimo de cinco mil (5.000,00MT), e será representado por títulos com valor nominal de cinco mil (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de excedentes)
Texto do artigo · p. 14 Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Taxas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Modalidades)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cooperadores podem inscrever--se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Princípios gerais)
Texto do artigo · p. 14 No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperador pagará uma quota mensal, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a Cooperativa previstas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 14 Um) No mês seguinte ao da entrega da primeira prestação do empréstimo, o cooperador passará a pagar até a integral liquidação do mesmo as importâncias definidas por regulamento acrescidas das taxas que forem fixadas pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso da não liquidação atempada de três dos pagamentos previstos no número anterior, poderá a cooperativa accionar judicialmente o cooperador, acrescendo neste caso aos montantes em dívida, os juros legais e as despesas judiciais e extra judiciais que forem devidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos iniciando-se os mandatos no dia um de Março.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) É permitida a eleição dos membros dos orgãos sociais por mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações dos orgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo porém de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Caução/Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 14 Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à direcção criar filiais ou delegações da Cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 14 Excepto em actos de mero expediente, a Cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da direcção ou de quem, por acta da direcção, for por esta nomeado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 14 Para os actos notariais em que a Cooperativa seja parte, pode a direcção, delegar todos dos seus poderes:
Número ou marcador · p. 14 a) Por procuração;
Número ou marcador · p. 14 b) Por acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de competências)
Texto do artigo · p. 14 A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão num membro efectivo da direcção ou num empregado da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um primeiro e umsegundo vogais, um vogal suplente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a direcção.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e um, matriculada sob NUEL 101497844, a Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: Cooperativa de Poupança Flor Nascente de Kongolote, Limitada, adiante designada abreviadamente por CPFK, rege-se pelos presentes estatutos e pelas leis em vigor.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sua sede no bairro de Khongolote, quarteirão 41, casa n.º 2025, Matola Infulene, e a sua acção abrange todo território moçambicano, podendo por deliberação, mudar de instalações e abrir, manter e encerrar delegações em qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem por objecto: Captação de depósitos e concessão de créditos aos seus membros; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e médios projectos; Apoio ao desenvolvimento de pequenas e medias dimensões.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Regimes de propriedade)
  14. Texto do artigo, página 13: São admitidos os regimes de propriedade individual e da propriedade colectiva, cabendo à direcção definirem concreto qual o regime adoptado em cada caso.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capacidade)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser cooperadores todas as pessoas individuais no gozo dos seus direitos civis, incluindo menores que exercem os seus direitos através dos seus representantes legais, sendo os seus cooperadores ilimitado.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ainda ser cooperadores pessoas colectivas de fins não lucrativos, visando a satisfação das necessidades habitacionais dos respectivos membros ou beneficiários individuais.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) Os candidatos propõem a sua admissão como cooperadores através da entrega da proposta de adesão preenchida e assinada pelo proposto, competindo à direcção aceitar ou rejeitar a sua admissão.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de rejeição o proposto pode sempre interpor recurso por escrito, para a assembleia geral, dos motivos de rejeição, no prazo de vinte dias após a comunicação da mesma.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Direitos sociais)
  25. Texto do artigo, página 13: O candidato entrará no gozo dos seus direitos sociais desde que pague os encargos estabelecidos por estes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Direitos)
  28. Texto do artigo, página 13: São direitos dos cooperadores.
  29. Número ou marcador, página 13: a) Fazerem tantas inscrições quantas as que entenderem, tendo contudo direito a um só voto para efeitos de sufrágio na assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Adquirir prédios urbanos ou suas fracções autónomas que forem construídas ou adquiridas;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Ceder, nos termos destes estatutos, a cooperadores ou pessoas habilitadas para o serem, as suas inscrições.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 13: (Suspensão, demissão e exclusão)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Perdem todos os direitos em relação as suas inscrições os cooperadores que:
  37. Texto do artigo, página 13: a)Se demitirem, forem excluídos e os que cederam as suas inscrições;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Temporariamente, sofrerem a pena de suspensão;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Liquidarem todas as suas obrigações e tenham recebido o valor dos títulos de capital.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O cooperador demitido ou excluído tem direito a ser reembolsado do saldo da sua conta de capital nos termos regulados nestes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) As inscrições com mais de uma quota em atraso não serão incluídas nos sorteios.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Deveres)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) São deveres dos cooperadores:
  45. Número ou marcador, página 13: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  46. Número ou marcador, página 13: b) Pagar, dentro dos prazos estabelecidos pelos estatutos ou pela direcção, quando for da sua competência, os seus encargos para com a cooperativa; c)Comunicar, por meio de carta registada, a mudança da sua residência, domicílio ou local de cobrança.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  49. Texto do artigo, página 13: Aos cooperadores que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão, nos termos destes estatutos, ser aplicadas as seguintes sanções:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Suspensão até um ano de todos ou de alguns dos direitos conferidos nestes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 13: c) Exclusão.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Aplicação de sanções)
  54. Texto do artigo, página 13: Constituem motivo de aplicação das referidas sanções, consoante gravidade da infracção cometida:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Negociação ilegal, ou em contravenção das disposições estatuárias, de inscrições de que sejam detentores ou beneficiários;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Falta de pagamento dos encargos da quotização por período superior a dois meses em relação a cada inscrição;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Condenação judicial em processo movido pela cooperativa.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Advertência, suspensão e exclusão)
  60. Texto do artigo, página 13: Aplicação das penas de advertência e suspensão e da competência da direcção, sendo a de exclusão, da competência da assembleia geral mediante proposta da direcção.
  61. Texto do artigo, página 14: (Readmissão)
  62. Texto do artigo, página 14: O cooperador excluído pela assembleia geral perde todos os seus direitos, devendo ser feita toda liquidação completa das suas contas nos termos estatuários, só podendo ser readmitido por deliberação de outra assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 14: (Demissão e reembolsos)
  65. Texto do artigo, página 14: Os cooperadores que se demitirem ou que forem excluídos serão reembolsados do saldo da sua conta de capital, nas seguintes condições:
  66. Número ou marcador, página 14: a) Em caso de demissão motivada por falta de pagamento;
  67. Número ou marcador, página 14: b) O reembolso dos cooperadores inscritos na modalidade Construção será feito nos termos do respectivo regulamento;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Em todos os outros casos a dedução a aplicar é de vinte por cento sobre o valor capitalizado.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 14: (Capital/títulos de capital/jóia)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) O capital é variável com o mínimo legal de vinte mil (20.000,00MT).
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital a subscrever e a realizar por cada cooperador será no mínimo de cinco mil (5.000,00MT), e será representado por títulos com valor nominal de cinco mil (5.000,00MT).
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de excedentes)
  75. Texto do artigo, página 14: Os excedentes líquidos de cada exercício serão aplicados nas reservas e fundos não sendo distribuídos nunca pelos cooperadores.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 14: (Taxas)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) Conjuntamente com as quotas e amortizações o cooperador pagará as taxas que forem fixadas pela direcção.
  79. Número ou marcador, página 14: Dois) A percentagem das taxas a incluir nas amortizações poderá ser alterada pela direcção caso, a pedido do cooperador, este autorize a modificação do prazo de amortização.
  80. Número ou marcador, página 14: Três) Os cooperadores pagarão também as importâncias que forem fixadas para as alterações de valor e cedências de inscrições.
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  82. Texto do artigo, página 14: Das modalidades, aquisição de direitos e financiamentos
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 14: (Modalidades)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) Os cooperadores podem inscrever--se nas modalidades clássica, prazo fixo, construção ou noutras que forem aprovadas pela direcção.
  86. Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe a direcção fixar o regulamento de cada modalidade.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 14: (Princípios gerais)
  89. Texto do artigo, página 14: No acto de inscrição cada cooperador pagará o valor correspondente aos títulos de capital que forem exigíveis e o valor correspondente a um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 14: (Quotas)
  92. Número ou marcador, página 14: Um) Para a capitalização de cada uma das suas inscrições o cooperador pagará uma quota mensal, a ser fixada de harmonia com a respectiva modalidade.
  93. Número ou marcador, página 14: Dois) A capitalização das inscrições destina-se a contribuir para a liquidação das operações com a Cooperativa previstas no seu objecto.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) O valor e periodicidade das quotas, amortizações e taxas, serão fixados pela deliberação da direcção.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 14: (Amortizações)
  97. Número ou marcador, página 14: Um) No mês seguinte ao da entrega da primeira prestação do empréstimo, o cooperador passará a pagar até a integral liquidação do mesmo as importâncias definidas por regulamento acrescidas das taxas que forem fixadas pela direcção.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da não liquidação atempada de três dos pagamentos previstos no número anterior, poderá a cooperativa accionar judicialmente o cooperador, acrescendo neste caso aos montantes em dívida, os juros legais e as despesas judiciais e extra judiciais que forem devidos.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  101. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de três anos iniciando-se os mandatos no dia um de Março.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de não ser possível realizar as eleições até à data indicada no número anterior, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão no pleno exercício das suas funções, até à tomada de posse dos novos órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 14: Três) É permitida a eleição dos membros dos orgãos sociais por mais de uma vez.
  104. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 14: (Quórum)
  106. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais só poderão deliberar desde que se encontre presente a maioria dos seus membros, salvo o disposto para a assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações dos orgãos sociais, salvo as excepções previstas nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples dos presentes.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 14: (Convocação da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias, sendo porém de trinta dias, se a mesma disser respeito ao acto eleitoral.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 14: (Caução/Responsabilidade)
  113. Texto do artigo, página 14: Os membros efectivos dos órgãos sociais caucionam a sua gerência com os valores que tiverem na cooperativa.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 14: (Composição da direcção)
  116. Número ou marcador, página 14: Um) A direcção será composta por um presidente, um vice-presidente, um vogal, um primeiro e um segundo vogais suplentes.
  117. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta ou impedimento injustificado, por períodos superiores a trinta dias, de qualquer dos membros efectivos, poderá o mesmo ser substituído pelo que imediatamente se segue na ordem estabelecida no corpo do artigo.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 14: (Competência da direcção)
  120. Texto do artigo, página 14: Para além do estabelecido no Código Cooperativo compete à direcção criar filiais ou delegações da Cooperativa, nomear os respectivos representantes, regulamentar a sua actividade e exonerá-los, mediante parecer favorável do conselho fiscal.
  121. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 14: (Vinculação)
  123. Texto do artigo, página 14: Excepto em actos de mero expediente, a Cooperativa se considera obrigada com a assinatura do mínimo de dois membros efectivos da direcção ou de quem, por acta da direcção, for por esta nomeado.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes)
  126. Texto do artigo, página 14: Para os actos notariais em que a Cooperativa seja parte, pode a direcção, delegar todos dos seus poderes:
  127. Número ou marcador, página 14: a) Por procuração;
  128. Número ou marcador, página 14: b) Por acta.
  129. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 14: (Delegação de competências)
  131. Texto do artigo, página 14: A direcção pode delegar, por meio de deliberação exarada em acta, parte das suas atribuições de gestão num membro efectivo da direcção ou num empregado da Cooperativa.
  132. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho Fiscal)
  134. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um primeiro e umsegundo vogais, um vogal suplente.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer membro efectivo por período superior a trinta dias, proceder-se-á de modo análogo ao estabelecido para a direcção.
  136. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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