Serenity Transportes, Limitada

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Serenity Transportes, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Serenity Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito da sociedade Serenity Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101491080, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 33 José Rafael Ernesto, natural da cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 33 Elcídio João Madeira, natural da cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 33 termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma Serenity Transportes, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chaimite, praça do Município, prédio Adil Store, porta 5.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de logística e transportes de mercadoria.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Ernesto Augusto; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertecente ao sócio Elcídio João Madeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário em conformidade com o instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Actos de administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Assinatura)
Texto do artigo · p. 33 Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Serenity Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito da sociedade Serenity Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101491080, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: José Rafael Ernesto, natural da cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 33: Elcídio João Madeira, natural da cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  5. Texto do artigo, página 33: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Serenity Transportes, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chaimite, praça do Município, prédio Adil Store, porta 5.
  9. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de logística e transportes de mercadoria.
  12. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Ernesto Augusto; e
  19. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertecente ao sócio Elcídio João Madeira.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
  25. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário em conformidade com o instrumento de mandato.
  28. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 33: (Actos de administração)
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 33: (Assinatura)
  34. Texto do artigo, página 33: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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