Serenity Transportes, Limitada
Texto extraído + documento associado
Serenity Transportes, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Serenity Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito da sociedade Serenity Transportes, Limitada, matriculada sob NUEL 101491080, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 33: José Rafael Ernesto, natural da cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 33: Elcídio João Madeira, natural da cidade de Maputo. Constituem uma sociedade por quotas, nos
- Texto do artigo, página 33: termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma Serenity Transportes, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chaimite, praça do Município, prédio Adil Store, porta 5.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social prestação de serviços de logística e transportes de mercadoria.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Ernesto Augusto; e
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social da sociedade, pertecente ao sócio Elcídio João Madeira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador nomeado pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu administrador.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um mandatário em conformidade com o instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Actos de administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua atividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 33: Este contrato vai assinado pelos sócios da sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.