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Texto do artigo · p. 8 Agro-Geo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101341380, a sociedade Agro-Geo, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma Agro-Geo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Agro-negócios, agricultura, pecuária, avicultura, e outras actividades dos serviços relacionados a agricultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de insumo, máquinas e de equipamentos agrícolas, adubos e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade nrº 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, e quivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da 1.ª Conservatória do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303839;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo,
Texto do artigo · p. 9 cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101;
Número ou marcador · p. 9 g) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro-Geo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101341380, a sociedade Agro-Geo, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2020, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma Agro-Geo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, cidade de Moatize, província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Agro-negócios, agricultura, pecuária, avicultura, e outras actividades dos serviços relacionados a agricultura;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de insumo, máquinas e de equipamentos agrícolas, adubos e produtos químicos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e, correspondente à soma de sete quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade nrº 090101477549I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 31 de Outubro de 2016, NUIT 105559178;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, e quivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107818030I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 18 de Dezembro de 2018, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 115952099;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Lucineyd Filipe Rachid Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, registada sob o Assento n.º 898, do ano 2016, da 1.ª Conservatória do Registo Civil da Cidade da Beira, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148624402;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Lambertin Jone Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050108872714N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2020, representado pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 156994537;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Deyse Jone Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070108876747J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 24 de Fevereiro de 2020, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 146303839;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente à sócia Carla Poliveira Sembeia, menor de idade, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo,
  27. Texto do artigo, página 9: cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106558639S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Fevereiro de 2017, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 148413101;
  28. Número ou marcador, página 9: g) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Vivian Mucavele Sembeia, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050107637740C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 12 de Setembro de 2018, representada pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, com o NUIT 164914488.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 28 de Setembro de 2020. — O Con-
  38. Texto do artigo, página 9: servador, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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